PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
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PROJETO DE LEI Nº 011/2018
SÚMULA: CRIA CARGO
COMISSIONADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,
LEI
Art. 1º. Fica criado o cargo de Assessor de Comunicação conforme as
especificações abaixo:
DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA QUANTIDADE VENCIMENTO
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO CC 3 01 R$ 2.900,00
Art. 2º. São atribuições do cargo de Assessor de Comunicação:
I – promover a divulgação dos atos e fatos originados nos reais interesses
Municipais, das diversas áreas da Administração Municipal e toda a forma de
atividades desenvolvidas por qualquer das unidades internas do Executivo;
II – assessorar na coordenação e divulgação das atividades de imprensa,
publicidade, exposição de ações, diretrizes, planos, programas e outros assuntos
de interesse político, econômico e social da Administração Pública;
III – assessorar nas atividades de imprensa de modo em geral, tais como: controlar
a expedição de convites e anotar as providências que se tornarem necessárias à
execução dos programas; controlar e organizar as solicitações de entrevistas
coletivas ou individuais; controlar a distribuição da matéria a ser veiculada na
imprensa;
IV – manter estreito relacionamento com as Secretarias, para a reunião de
materiais e notícias;
V – auxiliar na elaboração de textos informativos para esclarecimento da opinião
pública a respeito da atividade da administração pública municipal;
VI – editar notícias e noticiários;
VII – construir relacionamento com fontes de informação nos diversos setores da
sociedade;
VIII – selecionar imagens para divulgação dos atos e fatos administrativos;
IX – primar pelo sigilo nos assuntos ligados ao Gabinete;
X – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos
superiores hierárquicos.
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Art. 3º. O ocupante do cargo de Assessor de Comunicação deverá possui
formação acadêmica em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul, em 12 de abril de 2018.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
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Mensagem nº 011/2018
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Trata-se, a presente propositura da criação de cargo público
comissionado denominado Assessor de Comunicação.
O projeto de lei ora apresentado é fruto da necessidade eminente
de divulgação dos serviços atendidos pelo Poder Executivo Municipal,
principalmente para suprir essa demanda que é um direito legítimo de todos os
munícipes, sendo assim, divulgar o trabalho da administração, nas mais variadas
áreas, se torna uma obrigação.
Dessa forma, faz parte do processo democrático a divulgação, tanto
para que se tome conhecimento das suas iniciativas, como para que a
administração seja fiscalizada em sua conduta como defensora dos interesses da
comunidade.
É neste contexto que surge a necessidade de um intérprete, o
assessor de comunicação, que saiba consolidar tantas informações para transmitilas através dos meios de comunicação, haja vista que o processo executivo
interfere incisivamente da vida do cidadão, porém é um procedimento muito técnico
e dinâmico, e que deve ser aberto ao público, sendo continuamente aperfeiçoado,
reavaliado e readequado às novas realidades que surgem.
Esta concepção de criação do cargo de Assessor de Comunicação
reflete o caminho do poder executivo municipal em busca da participação
democrática, na crescente e inadiável necessidade de atuar de forma legal e
transparente, superando a fragmentação do acesso que existe entre a atuação do
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e servidores do cotidiano dos cidadãos.
Neste sentido, a assessoria de comunicação implica na produção
de conteúdo de qualidade e articulação de diversos meios de comunicação, na
divulgação de informações de modo responsável e impoluto, o que deve ser
realizada por profissional habilitado, que conduzirá a real imagem da Prefeitura
Municipal de Marilândia do Sul, e de cada um de seus membros e serviços ao povo.
O intuito deste projeto é que população possa ver através das
políticas de saúde, educação, social, entre outras, resultados práticos em sua vida,
para que ela possa saber e conhecer como o trabalho da administração interfere na
sua vida e de seu filho, na alimentação, na qualidade de vida, ou em qualquer uma
das áreas assistidas pela Prefeitura.
Enfim, a cada dia, o processo democrático passa a ser um
componente essencial da proposta de planejamento e desenvolvimento do
município, e o assessor de comunicação terá a missão de realmente colocar neste
contexto o empenho do Poder Executivo para o bem da comunidade, aproximando-
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o dos cidadãos, e abordando todos os aspectos demandados que ainda não foram
abrangidos.
Diante do exposto, esta é, em síntese, a proposta encaminhada à
apreciação, haja vista a realidade em que todos os moradores têm o interesse em
saber, mas não têm o conhecimento, torna-se necessário que o executivo leve esta
informação à população, para que possa ser avaliado na qualidade do seu trabalho,
e isto só acontecerá através de uma assessoria de comunicação preparada e
capacitada profissionalmente para que a informação chegue dignamente ao
munícipe.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos
convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a
aprovação do mesmo.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais dignos
Pares, meus protestos de respeito e distinta consideração.
Marilândia do Sul, em 12 de abril de 2018.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal