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materia nº 11/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-04-12
EmentaCRIA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id342

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-26T13:07:57.140419-03:00 Aprovado 5 2 0
2019-08-26T13:07:57.140337-03:00 Aprovado 6 3 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
1 
PROJETO DE LEI Nº 011/2018 
SÚMULA: CRIA CARGO 
COMISSIONADO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, 
LEI 
Art. 1º. Fica criado o cargo de Assessor de Comunicação conforme as 
especificações abaixo: 
DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA QUANTIDADE VENCIMENTO
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO CC 3 01 R$ 2.900,00 
Art. 2º. São atribuições do cargo de Assessor de Comunicação: 
I – promover a divulgação dos atos e fatos originados nos reais interesses 
Municipais, das diversas áreas da Administração Municipal e toda a forma de 
atividades desenvolvidas por qualquer das unidades internas do Executivo; 
II – assessorar na coordenação e divulgação das atividades de imprensa, 
publicidade, exposição de ações, diretrizes, planos, programas e outros assuntos 
de interesse político, econômico e social da Administração Pública; 
III – assessorar nas atividades de imprensa de modo em geral, tais como: controlar 
a expedição de convites e anotar as providências que se tornarem necessárias à 
execução dos programas; controlar e organizar as solicitações de entrevistas 
coletivas ou individuais; controlar a distribuição da matéria a ser veiculada na 
imprensa; 
IV – manter estreito relacionamento com as Secretarias, para a reunião de 
materiais e notícias; 
V – auxiliar na elaboração de textos informativos para esclarecimento da opinião 
pública a respeito da atividade da administração pública municipal; 
VI – editar notícias e noticiários; 
VII – construir relacionamento com fontes de informação nos diversos setores da 
sociedade; 
VIII – selecionar imagens para divulgação dos atos e fatos administrativos; 
IX – primar pelo sigilo nos assuntos ligados ao Gabinete; 
X – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos 
superiores hierárquicos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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Art. 3º. O ocupante do cargo de Assessor de Comunicação deverá possui 
formação acadêmica em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul, em 12 de abril de 2018. 
 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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Mensagem nº 011/2018 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
 
Trata-se, a presente propositura da criação de cargo público 
comissionado denominado Assessor de Comunicação. 
O projeto de lei ora apresentado é fruto da necessidade eminente 
de divulgação dos serviços atendidos pelo Poder Executivo Municipal, 
principalmente para suprir essa demanda que é um direito legítimo de todos os 
munícipes, sendo assim, divulgar o trabalho da administração, nas mais variadas 
áreas, se torna uma obrigação. 
Dessa forma, faz parte do processo democrático a divulgação, tanto 
para que se tome conhecimento das suas iniciativas, como para que a 
administração seja fiscalizada em sua conduta como defensora dos interesses da 
comunidade. 
É neste contexto que surge a necessidade de um intérprete, o 
assessor de comunicação, que saiba consolidar tantas informações para transmiti￾las através dos meios de comunicação, haja vista que o processo executivo 
interfere incisivamente da vida do cidadão, porém é um procedimento muito técnico 
e dinâmico, e que deve ser aberto ao público, sendo continuamente aperfeiçoado, 
reavaliado e readequado às novas realidades que surgem. 
Esta concepção de criação do cargo de Assessor de Comunicação 
reflete o caminho do poder executivo municipal em busca da participação 
democrática, na crescente e inadiável necessidade de atuar de forma legal e 
transparente, superando a fragmentação do acesso que existe entre a atuação do 
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e servidores do cotidiano dos cidadãos. 
Neste sentido, a assessoria de comunicação implica na produção 
de conteúdo de qualidade e articulação de diversos meios de comunicação, na 
divulgação de informações de modo responsável e impoluto, o que deve ser 
realizada por profissional habilitado, que conduzirá a real imagem da Prefeitura 
Municipal de Marilândia do Sul, e de cada um de seus membros e serviços ao povo. 
O intuito deste projeto é que população possa ver através das 
políticas de saúde, educação, social, entre outras, resultados práticos em sua vida, 
para que ela possa saber e conhecer como o trabalho da administração interfere na 
sua vida e de seu filho, na alimentação, na qualidade de vida, ou em qualquer uma 
das áreas assistidas pela Prefeitura. 
Enfim, a cada dia, o processo democrático passa a ser um 
componente essencial da proposta de planejamento e desenvolvimento do 
município, e o assessor de comunicação terá a missão de realmente colocar neste 
contexto o empenho do Poder Executivo para o bem da comunidade, aproximando-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
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Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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o dos cidadãos, e abordando todos os aspectos demandados que ainda não foram 
abrangidos. 
Diante do exposto, esta é, em síntese, a proposta encaminhada à 
apreciação, haja vista a realidade em que todos os moradores têm o interesse em 
saber, mas não têm o conhecimento, torna-se necessário que o executivo leve esta 
informação à população, para que possa ser avaliado na qualidade do seu trabalho, 
e isto só acontecerá através de uma assessoria de comunicação preparada e 
capacitada profissionalmente para que a informação chegue dignamente ao 
munícipe. 
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos 
convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a 
aprovação do mesmo. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais dignos 
Pares, meus protestos de respeito e distinta consideração. 
Marilândia do Sul, em 12 de abril de 2018. 
 
 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 

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