texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
-----------------------------------------------------------------------------------------
PROJETO DE LEI Nº 002/2018 – LEG
SÚMULA: - Dispõe sobre a reposição salarial dos Vencimentos e
salários dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, APROVOU, O PROJETO DE
AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A
SEGUINTE
L E I
Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara Municipal de
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, autorizado a repor em 3,55% (três
vírgula, cinquenta e cinco cento), para viger a partir de 1º de abril do
corrente, os Vencimentos dos Funcionários Ativos, Inativos, e Salários dos
Servidores ocupantes de Cargos em provimento em Comissão, na seguinte
conformidade:-
– 3,55% (três vírgula, cinquenta e cinco cento) referente ao
IPCA, do período de Janeiro a Dezembro de 2017 e Janeiro em Fevereiro de
2018.
§ Único – A presente recomposição é com base dos valores
constantes nos anexos I e III, da Resolução nº 002/2012, de 16.02.2012, e
016/2015, de 19.05.2015 e ainda na lei Municipal nº 327/2017 – LEG, de
10/04/2017.
Art. 2º – Esta LEI entra em vigor a partir de 1º de abril do
corrente.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do
Paraná, aos 12 de abril de 2018.
VINICIUS JOSÉ DA COSTA
Presidente
JOSÉ ARNALDO DINIZ
Vice-Presidente
JOELI GOMES DAMASCO
1º Secretario
GENTIL CANEDO GOMES
2º Secretario
open original →