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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-04-12
EmentaDISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id345

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-26T13:07:57.139266-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-08-26T13:07:57.138955-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
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PROJETO DE LEI Nº 002/2018 – LEG
SÚMULA: - Dispõe sobre a reposição salarial dos Vencimentos e 
salários dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, APROVOU, O PROJETO DE 
AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DE 
MINHAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A 
SEGUINTE 
L E I 
Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara Municipal de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, autorizado a repor em 3,55% (três 
vírgula, cinquenta e cinco cento), para viger a partir de 1º de abril do 
corrente, os Vencimentos dos Funcionários Ativos, Inativos, e Salários dos 
Servidores ocupantes de Cargos em provimento em Comissão, na seguinte 
conformidade:- 
– 3,55% (três vírgula, cinquenta e cinco cento) referente ao 
IPCA, do período de Janeiro a Dezembro de 2017 e Janeiro em Fevereiro de 
2018. 
 
§ Único – A presente recomposição é com base dos valores 
constantes nos anexos I e III, da Resolução nº 002/2012, de 16.02.2012, e 
016/2015, de 19.05.2015 e ainda na lei Municipal nº 327/2017 – LEG, de 
10/04/2017. 
 
Art. 2º – Esta LEI entra em vigor a partir de 1º de abril do 
corrente. 
 Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aos 12 de abril de 2018. 
VINICIUS JOSÉ DA COSTA 
Presidente 
JOSÉ ARNALDO DINIZ 
Vice-Presidente 
JOELI GOMES DAMASCO 
1º Secretario 
GENTIL CANEDO GOMES 
2º Secretario 

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