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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-04-12
EmentaDISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-26T13:07:57.139323-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-08-26T13:07:57.139025-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
-----------------------------------------------------------------------------------------
PROJETO DE LEI Nº 003/2018 – LEG
 
SÚMULA:- Dispõe sobre a REPOSIÇÃO dos 
Subsídios dos Vereadores do Município 
de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, para a legislatura de 2017 a 
2020, e dá outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, E 
EU PRESIDENTE, COM BASE NO § 8º, ART. 
197 DO REGIMENTO INTERNO, COMBINADO 
COM § 8º, ART. 32 DA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL PROMULGO A SGUINTE, 
LEI 
Ficam atualizados os subsídios dos 
Vereadores e Presidente da Câmara Municipal da Câmara 
Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, a
título de correção salarial de 3,55% (três vírgula, 
cinquenta e cinco por cento), para viger a partir de 1º 
abril do corrente, na forma que se especifica:- 
A Presidente da Câmara 4.452,65
c Demais Vereadores 3.934,90
§ Único – A presente correção de 
salários se refere a janeiro de 2017 a dezembro de 2017 
e Janeiro e Fevereiro de 2018. 
Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a 
nesta data. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
-----------------------------------------------------------------------------------------
 Edifício da Câmara Municipal de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 12 de abril de 
2018. 
MARCO ANTONIO ROCHA 
Presidente 
CRADENIL APARECIDA DA SILVA SHIBAO 
Secretaria 
GENTIL CANEDO GOMES 
Relator 

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