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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
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PROJETO DE LEI Nº 003/2018 – LEG
SÚMULA:- Dispõe sobre a REPOSIÇÃO dos
Subsídios dos Vereadores do Município
de Marilândia do Sul, Estado do
Paraná, para a legislatura de 2017 a
2020, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, E
EU PRESIDENTE, COM BASE NO § 8º, ART.
197 DO REGIMENTO INTERNO, COMBINADO
COM § 8º, ART. 32 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL PROMULGO A SGUINTE,
LEI
Ficam atualizados os subsídios dos
Vereadores e Presidente da Câmara Municipal da Câmara
Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, a
título de correção salarial de 3,55% (três vírgula,
cinquenta e cinco por cento), para viger a partir de 1º
abril do corrente, na forma que se especifica:-
A Presidente da Câmara 4.452,65
c Demais Vereadores 3.934,90
§ Único – A presente correção de
salários se refere a janeiro de 2017 a dezembro de 2017
e Janeiro e Fevereiro de 2018.
Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a
nesta data.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
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Edifício da Câmara Municipal de
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 12 de abril de
2018.
MARCO ANTONIO ROCHA
Presidente
CRADENIL APARECIDA DA SILVA SHIBAO
Secretaria
GENTIL CANEDO GOMES
Relator
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