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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-04-12
EmentaDISPÕE SOBRE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id347

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-26T13:07:57.139380-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-08-26T13:07:57.139081-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
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PROJETO DE LEI Nº 004/2018 - LEG 
EMENTA:- Dispõe sobre correção dos Subsídios 
do Prefeito e Vice-prefeito, Secretários 
Municipais do Município de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, e dá outras providências. 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU O 
PROJETO DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, E EU PRESIDENTE, COM BASE NO § 
8º, ART. 197 DO REGIMENTO INTERNO, COMBINADO 
COM § 8º, ART. 32 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
PROMULGO A SGUINTE 
L E I
Art. 1º - Os Subsídios mensais do 
Prefeito e Vice-prefeito, Secretários Municipais do
Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, ficam 
atualizados a título de correção salarial de 3,55% 
(três vírgula, cinquenta e cinco cento), nas seguintes 
conformidades, passando a viger a partir de 1º de abril 
de 2018. 
a Prefeito 16.464.45
b Vice-prefeito 6.005,90
c Secretários Municipais 3.727,80
§ Único – A presente correção de 
salários se refere aos seguintes períodos:- Janeiro a 
Dezembro de 2017 e Janeiro e Fevereiro de 2018. 
Art. 2º – A atualização é com base no 
que dispõe a Lei Municipal nº. 317/2016, de 19 de 
dezembro de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
-----------------------------------------------------------------------------------------
Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a 
partir de 1º de abril do corrente. 
 Edifício da Câmara Municipal de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 12 de abril de 
2018. 
MARCO ANTONIO ROCHA 
Presidente 
CRADENIL APARECIDA DA SILVA SHIBAO 
Secretaria 
GENTIL CANEDO GOMES 
Relator 

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