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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
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PROJETO DE LEI Nº 004/2018 - LEG
EMENTA:- Dispõe sobre correção dos Subsídios
do Prefeito e Vice-prefeito, Secretários
Municipais do Município de Marilândia do Sul,
Estado do Paraná, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU O
PROJETO DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, E EU PRESIDENTE, COM BASE NO §
8º, ART. 197 DO REGIMENTO INTERNO, COMBINADO
COM § 8º, ART. 32 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
PROMULGO A SGUINTE
L E I
Art. 1º - Os Subsídios mensais do
Prefeito e Vice-prefeito, Secretários Municipais do
Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, ficam
atualizados a título de correção salarial de 3,55%
(três vírgula, cinquenta e cinco cento), nas seguintes
conformidades, passando a viger a partir de 1º de abril
de 2018.
a Prefeito 16.464.45
b Vice-prefeito 6.005,90
c Secretários Municipais 3.727,80
§ Único – A presente correção de
salários se refere aos seguintes períodos:- Janeiro a
Dezembro de 2017 e Janeiro e Fevereiro de 2018.
Art. 2º – A atualização é com base no
que dispõe a Lei Municipal nº. 317/2016, de 19 de
dezembro de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
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Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a
partir de 1º de abril do corrente.
Edifício da Câmara Municipal de
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 12 de abril de
2018.
MARCO ANTONIO ROCHA
Presidente
CRADENIL APARECIDA DA SILVA SHIBAO
Secretaria
GENTIL CANEDO GOMES
Relator
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