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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL DE PESSOAS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA – TEA, EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR.
native_id348

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-26T13:07:57.140613-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-08-26T13:07:57.140556-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (43) 3428-1260
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PROJETO DE LEI Nº 005/2018 – LEG
 AUTOR:- EDMILTON CARLOS DA SILVA 
SÚMULA: - Dispõe sobre o atendimento preferencial de 
pessoas com Transtorno Espectro Autista – TEA, em 
estabelecimentos públicos e privados do Município de 
Marilândia do Sul - PR. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES QUE 
ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I 
Art. 1º - Os estabelecimentos públicos e privados do 
Município de Marilândia do Sul - PR, que disponibilizam 
atendimento prioritário, devem inserir nas placas que sinalizam 
esse tipo de atendimento a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial 
da conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA. 
Art. 2º - Esta lei deverá ser regulamentada por 
decreto num prazo de noventa dias pelo executivo municipal. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor no prazo de 90 
(noventa) dias a contar da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aos 04 de maio de 2018. 
EDMILTON CARLOS DA SILVA 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (43) 3428-1260
--------------------------------------------------------------------------------------
JUSTIFICATIVA 
 O objetivo da presente propositura é igualar 
os portadores dos Transtornos do Espectro Autista aos demais 
beneficiários do atendimento prioritário. 
 O Autismo, também chamado de Transtorno do 
Espectro Autista é um Transtorno Global do Desenvolvimento 
caracterizado por alterações significativas na comunicação, na 
interação social e no comportamento. 
 Destaca-se que é competência comum dos 
Estados, da União, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar 
da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das 
pessoas portadoras de deficiência, conforme mandamento do artigo 
23, II da Constituição Federal. 
 Conforme a Lei Federal nº.10.048/2000, as 
pessoas com deficiência tem direito a prioridade no atendimento, 
o que significa ter um tratamento diferenciado e imediato que as 
demais pessoas nas repartições públicas, empresas 
concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras. 
A prioridade é entendida como a não sujeição de filas comuns. 
 A fita de quebra-cabeça foi adotada em 1999 
como símbolo para a conscientização do autismo e representa a 
sua complexidade. Além de trazer o quebra cabeça, suas peças, em 
cores diferentes representam a diversidade de pessoas e famílias 
que convivem com o transtorno. As cores fortes representam a 
esperança em relação aos tratamentos e à conscientização da 
sociedade em geral. 
 O presente Projeto de Lei visa determinar a 
inserção da “fita quebra cabeça”, símbolo mundial da 
conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA, nas 
placas de atendimento prioritário dos estabelecimentos públicos 
e privados do Município de Marilândia do Sul – PR. 
 Diante da relevância da matéria, submeto a 
presente propositura à apreciação de meus nobres pares. 
Marilândia do Sul – PR, em 04 de maio de 2018. 
EDMILTON CARLOS DA SILVA 
Vereador 

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