PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PROJETO LEI Nº. 016/2018
SÚMULA: Autoriza a Permissão de Uso de
Imóvel do Município de Marilândia do Sul, e dá
outras providências.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL -
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso de parte
do imóvel público municipal, correspondente a 50.000 m² (cinquenta mil metros
quadrados) da Matrícula nº 9.592, assentada no Cartório de Registro de Imóveis
de Marilândia do Sul, localizado na Gleba Ribeirão Bonito, à pessoa jurídica de
direito privado com sede administrativa sito Rua Deputado Vicente Penido, 255,
Vila Maria, São Paulo/SP, 02064-120.
§1º A Permissão de Uso, mencionada no caput tem por
finalidade a promoção do desenvolvimento econômico municipal, através da
instalação de um galpão pré-moldado para oficina mecânica de máquinas
pesadas e caminhões, borracharia, posto de lavagem, lubrificação e
estacionamento de caminhões e máquinas pesadas para execução das
atividades de duplicação do trecho Marilândia do Sul – Mauá da Serra da
Rodovia BR 376.
§2º A permissionária não poderá exercer atividades diversas das
propostas, nem transferir, ceder, locar, sublocar, ou alienar de qualquer forma o
referido bem.
§3º Os custos para as instalações na área objeto, todo o
equipamento - máquinas, móveis e utensílios, benfeitorias a serem construídas -
necessárias e indispensáveis ao funcionamento do objeto licitado serão de
inteira responsabilidade da permissionária.
Art. 2º O permissionário deverá gerar e manter durante o prazo
da permissão de uso no mínimo 30 (trinta) empregos diretos.
Art. 3º Com fulcro no art. 84, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, o
prazo da permissão de que trata esta lei é de até 3 (três) anos, com termo inicial
de vigência a partir da publicação do decreto municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
§1º A permissionária deverá iniciar suas atividades, no máximo,
em 120 (cento e vinte) dias após a publicação do ato permissivo.
§2º Ao final do prazo da permissão de uso, as instalações e
todos equipamentos deverão ser retirados pela permissionária e não poderão
afetarem a estrutura e substância do imóvel, correndo por conta da
permissionária as despesas com remoção e o risco pelo seu levantamento
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul, em 08 de junho de 2018.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
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Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MENSAGEM Nº. 016/2018
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Tenho a honra de submeter a esta Casa Legislativa o presente
projeto de lei que autoriza o Executivo a ceder uso de parte de imóvel do
Município de Marilândia do Sul – Matrícula nº 9.592.
O espaço físico com área total de 50.000 m² (cinquenta mil
metros quadrados) da Matrícula nº 9.592, será utilizado exclusivamente para fins
de instalação de um galpão pré-moldado para oficina mecânica de máquinas
pesadas e caminhões, borracharia, posto de lavagem, lubrificação e
estacionamento de caminhões e máquinas pesadas da empresa SERVENG,
corporação responsável pelas obras de duplicação do trecho Marilândia do Sul –
Mauá da Serra da Rodovia BR 376.
A pretensa cessão de uso visa promover o desenvolvimento
econômico municipal através da geração de renda e emprego à população
marilandense.
Nos termos da Lei Orgânica Municipal, ficou reservado ao Chefe
do executivo a administração dos bens municipais (art. 48, XXVI e art. 77).
Contudo, ainda que diante da existência de permissivo leal desta conduta (art.
84, § 3º, LOM), na intenção de congregar esforços e, diante da importância da
matéria, o Executivo Municipal entende por bem colocar à crivo desta r. Casa de
Leis a apreciação deste projeto, podendo assim, transmitir a voz do povo.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos
convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a
aprovação do mesmo, por ser de extrema necessidade para que possamos
sanar tais particularidades.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais dignos
Pares, meus protestos de respeito e distinta consideração.
Marilândia do Sul, em 08 de junho de 2018.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal