| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2018 |
| Date | 2018-08-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 376 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 1 PROJETO DE LEI Nº 020/2018 SÚMULA: Dispõe sobre a declaração de utilidade Pública e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, Sanciono a seguinte LEI Art. 1º. Fica declarada de Utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BANCO DA MISERICÓRDIA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente cadastrada no CNPJ/MF sob nº 27.431.944/0001-70, com sede na Estrada Engenho Velho, S/S, no Município e Comarca de Marilândia do Sul, estado do Paraná. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 06 de agosto de 2018. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 2 Mensagem 020/20018 Senhor Presidente Senhores Vereadores A ASSOCIAÇÃO BANCO DA MISERICÓRDIA é uma associação civil com personalidade jurídica privada, legalmente constituída por tempo indeterminado e sem fins lucrativos, regida por um estatuto social, conforme cópia anexa. Seus membros prestam um trabalho voluntário, ou seja, não são remunerados a qualquer título e não possuem vínculo empregatício com a entidade. Conforme se vê pelo Estatuto, o Associação tem por finalidade promover o desenvolvimento pessoal e social da pessoa, combatendo a pobreza e a desigualdade social, fortalecendo a organização pessoal e familiar de moradores da periferia, moradores de rua, sempre defendendo os direitos da população mais necessitada. De maneira que a presente iniciativa tem a finalidade de declarar de Utilidade Pública esta entidade que muito vem contribuindo com a nossa comunidade marilandense. Assim sendo conto com a compreensão dos ilustres Vereadores e a aprovação de presente projeto de Lei. Atenciosamente. Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 06 de agosto de 2018 AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNCIPAL