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materia nº 20/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2018
Date 2018-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id376

Autoria

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
1 
PROJETO DE LEI Nº 020/2018 
SÚMULA: Dispõe sobre a declaração de utilidade Pública e dá outras providências. 
 A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, Sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade pública a 
ASSOCIAÇÃO BANCO DA MISERICÓRDIA, pessoa jurídica de direito privado, 
devidamente cadastrada no CNPJ/MF sob nº 27.431.944/0001-70, com sede na 
Estrada Engenho Velho, S/S, no Município e Comarca de Marilândia do Sul, estado do 
Paraná. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 06 de agosto 
de 2018. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
PREFEITO MUNCIPAL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
2 
Mensagem 020/20018 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
A ASSOCIAÇÃO BANCO DA MISERICÓRDIA é uma 
associação civil com personalidade jurídica privada, legalmente constituída por tempo 
indeterminado e sem fins lucrativos, regida por um estatuto social, conforme cópia 
anexa. 
Seus membros prestam um trabalho voluntário, ou seja, 
não são remunerados a qualquer título e não possuem vínculo empregatício com a 
entidade. Conforme se vê pelo Estatuto, o Associação tem por finalidade promover o 
desenvolvimento pessoal e social da pessoa, combatendo a pobreza e a desigualdade 
social, fortalecendo a organização pessoal e familiar de moradores da periferia, 
moradores de rua, sempre defendendo os direitos da população mais necessitada. 
De maneira que a presente iniciativa tem a finalidade de 
declarar de Utilidade Pública esta entidade que muito vem contribuindo com a nossa 
comunidade marilandense. 
Assim sendo conto com a compreensão dos ilustres 
Vereadores e a aprovação de presente projeto de Lei. 
Atenciosamente. 
Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 06 de agosto 
de 2018 
AQUILES TAKEDA FILHO 
PREFEITO MUNCIPAL 

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