br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

materia nº 23/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2018
Date 2018-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO, COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id378

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
1 
PROJETO DE LEI Nº 023/2018 
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para aquisição de 
terreno, compra ou desapropriação e dá outras providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: 
 
 Lei 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir através de 
compra ou desapropriação um terreno, lote de terras Lote Fazenda Viana 2-B-1, com 
24.200,00 metros quadrados, iguais a 1,00 alqueires paulista, ou seja, 2,42 hectares; 
Parte do Lote de Terras Fazenda Viana 2-B (Parte da Matrícula nº 13.503); situado no 
Núcleo Lageadão – Rio Bom, neste Distrito, Município e Comarca de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná. 
 “Partindo de um ponto no eixo de uma Estrada Municipal, georreferenciado no 
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD 69, MC - 51° W, coordenadas Plano 
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 470.928,888 m e N= 7.370.448,157 m, segue 
confrontando com o Lote Fazenda Viana 2-B-Rem, mede-se 187,09 metros no rumo 
54°28'00" NO, indo encontrar um marco; deste deflete-se a direita, segue com a mesma 
confrontação, mede-se 127,01 metros no rumo 35°32'00" NE, indo encontrar outro marco; 
deste deflete-se a direita, ainda confrontando com o Lote Fazenda Viana 2-B-Rem, mede-se 
199,59 metros no rumo 54°28'00" SE, indo encontrar outro ponto no eixo da estrada; deste 
deflete-se a direita, segue pela estrada, que liga a Rodovia do Café (BR – 376) ao Bairro 
Usina Velha, mede-se 22,12 metros no rumo 55°45'58" SO, indo encontrar outro pondo no 
eixo da estrada; deste deflete-se a esquerda, segue pela referida estrada, mede-se 106,36 
metros no rumo 38°08'42" SO, indo encontrar o marco de partida.” 
Art. 2º - o valor correspondente a desapropriação não poderá 
exceder a R$ 186.375,00 (cento e oitenta e seis mil trezentos e setenta e cinco reais), 
valor máximo apurado pela Comissão de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 
407/2018.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 06 de agosto de 
2018. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
PREFEITO MUNCIPAL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
2 
Mensagem 023/20018 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
 O Aterro Sanitário de Marilândia do Sul é licenciado pelo IAP, com área de 18.137,57 
m² e possui capacidade de 10 toneladas por dia. Neste contexto estão contidas 15 células (valas) 
encerradas e 1 em atividade. De acordo com as análises quantitativas de resíduos destinados para 
o aterro a vida útil da célula (valas) em uso é de aproximadamente 6 meses, sendo assim, fez-se 
necessária a tomada de decisões para compra de uma área maior. Para tanto há cerca de 2 anos a 
equipe técnica faz o estudo de viabilidade de áreas para receber esta demanda e de acordo com 
algumas características, que serão expostas a seguir, a área adquirida para compra do terreno, se 
apresentou como a melhor opção. 
 Com a aquisição do terreno, será possível também dar uma destinação adequada aos 
resíduos, rejeitos o que consequentemente vai organizar toda a cadeia dos RSU no que diz 
respeito a educação dos moradores, organização da coleta, triagem mais eficiente e destinação 
final dos rejeitos. A Geologia do Solo, pelos levantamentos feitos na área do aterro, pode-se 
afirmar que os solos da região possuem baixa permeabilidade, e fácil operacionalidade para o uso 
como aterro. Ainda, cabe considerar a situação favorável do relevo, que pressupõe reduzidos 
investimentos em obras de terraplanagem para construção de novas células (valas). O Montante 
de resíduos coletados ao mês na cidade de Marilândia do Sul, está em crescimento, tornando 
assim impossível a permanência no aterro vigente. Com a construção do novo aterro a previsão de 
durabilidade será de aproximadamente 25 anos. Nas proporções da área requerida, serão 
viabilizados novos projetos de grande importância sócio-ambiental, que irá reduzir o volume de 
resíduos orgânicos nas células, a geração de chorume, além de produzir composto orgânico, 
possibilitando assim a adequação da legislação. 
 Com a compra do terreno, toda a estrutura existente (central de triagem, balança, 
escritório, refeitório, estação de tratamento de efluentes, entre outros que já possuímos, só está 
esperando um suporte maior para instala-los e terão a continuidade de seu uso no aterro vigente 
sem necessidade de aquisição de novos itens para novo local. Com isso, a logística da coleta e 
destinação será mantida e otimizada, usando este novo terreno somente para as valas de rejeitos. 
Assim sendo conto com a compreensão dos ilustres Vereadores e 
a aprovação de presente projeto de Lei. 
Atenciosamente. 
Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 06 de agosto de 2018 
AQUILES TAKEDA FILHO 
PREFEITO MUNCIPAL

open original →