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materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-08-20
EmentaACRESCENTA OS §§ 1º, 2º E 3º, NA LEI MUNICIPAL Nº 312/2016, DE 07.11.2016.
native_id382

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
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PROJETO DE LEI Nº 009/2018
SÚMULA: - Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º, na Lei 
municipal nº 312/2016, de 07.11.2016. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA COMISSÃO 
PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS E EU, 
PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE: - 
L E I
Art. 1º - Os Parágrafos §§ 1º, 2º e 3º, na Lei 
municipal nº 312/2016, de 07.11.2016, passa a ter asa seguintes 
redações:-. 
 
§ 1º - As diárias concedidas serão para 
deslocamentos fora deste Município, para participar de cursos, 
eventos, visitas em secretarias de governo, assembleia 
legislativa, Tribunal de Contas e Justiça e afins. 
§ 2º - Para comprovação das diárias serão aceitas, 
certificados, crachás, notas fiscais, fotos, reportagens, fichas 
de inscrições, declaração de presença. 
§ 3º - Qualquer um desses documentos apresentados 
já comprovam as diárias. 
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
 
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aos 20 de agosto de 2018.
MARCO ANTONIO ROCHA 
Presidente 
CRADENIL APARECIDA DA SILVA SHIBAO 
Secretaria 
GENTIL CANEDO GOMES 
Relator 

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