| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2018 |
| Date | 2018-09-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE UTILIZAÇÃO DA BILHETAGEM ELETRÔNICA NOS VEÍCULOS QUE OPERAM O TRANSPORTE COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (43) 3428-1260 -------------------------------------------------------------------------------------- PROJETO DE LEI Nº 010/2018 – LEG AUTOR:- JEAN CARLOS MOMENTE BUENO SÚMULA: - Dispõe sobre utilização da Bilhetagem Eletrônica nos veículos que operam o transporte coletivo e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - As empresas do transporte coletivo que prestam atendimento no município de Marilândia do Sul disponibilizarão para os usuários de cartão-transporte, pontos para venda e carregamento dos cartões-transportes no Terminal Rodoviário deste município, onde serão instalados equipamentos de autoatendimento ou outra modalidade para compra e recarga de créditos, para facilitar a vida do usuário. Art. 2º - As Empresas deverão providenciar o cumprimento da presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3º - Fica estabelecida multa diária no valor de 4 (quatro) UFM (Unidade Fiscal do Município), no caso de descumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial. Ficam revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, aos 28 de setembro de 2018. JEAN CARLOS MOMENTE BUENO Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (43) 3428-1260 -------------------------------------------------------------------------------------- JUSTIFICATIVA Apresento o Projeto de Lei nº 010/2018-LEG, que Dispõe sobre utilização da Bilhetagem Eletrônica nos veículos que operam o transporte coletivo e dá outras providencias; visando dar maior agilidade no embarque dos munícipes usuários do serviço de transporte público em nosso município. As empresas adotaram o sistema de cartão transporte para este fim, mais devido a não existir em nosso município uma forma de recarga dos mesmo, faz com que o pagamente seja em dinheiro causando uma demora no embarque dos passageiros, problema este que seria resolvido com a instalação de uma maquina pra recarregar estes cartões ou alguma outra forma que as empresas possam encontrar pra melhor atender os usuários. Neste sentido espero contar com o apoio dos demais pares no sentido da aprovação da matéria. Marilândia do Sul – PR, em 28 de setembro de 2018. JEAN CARLOS MOMENTE BUENO Vereador