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materia nº 10/2018

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-09-28
EmentaDISPÕE SOBRE UTILIZAÇÃO DA BILHETAGEM ELETRÔNICA NOS VEÍCULOS QUE OPERAM O TRANSPORTE COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (43) 3428-1260
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PROJETO DE LEI Nº 010/2018 – LEG
 AUTOR:- JEAN CARLOS MOMENTE BUENO 
SÚMULA: - Dispõe sobre utilização da Bilhetagem 
Eletrônica nos veículos que operam o transporte 
coletivo e dá outras providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO 
CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I 
Art. 1º - As empresas do transporte coletivo que 
prestam atendimento no município de Marilândia do Sul 
disponibilizarão para os usuários de cartão-transporte, pontos 
para venda e carregamento dos cartões-transportes no Terminal 
Rodoviário deste município, onde serão instalados equipamentos 
de autoatendimento ou outra modalidade para compra e recarga de 
créditos, para facilitar a vida do usuário. 
Art. 2º - As Empresas deverão providenciar o 
cumprimento da presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. 
Art. 3º - Fica estabelecida multa diária no valor de 
4 (quatro) UFM (Unidade Fiscal do Município), no caso de 
descumprimento desta Lei. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação em Diário Oficial. Ficam revogadas as disposições em 
contrário. 
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
aos 28 de setembro de 2018. 
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (43) 3428-1260
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JUSTIFICATIVA 
 Apresento o Projeto de Lei nº 010/2018-LEG, 
que Dispõe sobre utilização da Bilhetagem Eletrônica nos 
veículos que operam o transporte coletivo e dá outras 
providencias; visando dar maior agilidade no embarque dos 
munícipes usuários do serviço de transporte público em nosso 
município. 
 As empresas adotaram o sistema de cartão 
transporte para este fim, mais devido a não existir em nosso 
município uma forma de recarga dos mesmo, faz com que o 
pagamente seja em dinheiro causando uma demora no embarque dos 
passageiros, problema este que seria resolvido com a instalação 
de uma maquina pra recarregar estes cartões ou alguma outra 
forma que as empresas possam encontrar pra melhor atender os 
usuários. 
 Neste sentido espero contar com o apoio dos 
demais pares no sentido da aprovação da matéria. 
Marilândia do Sul – PR, em 28 de setembro de 2018. 
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO 
Vereador 

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