| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2018 |
| Date | 2018-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E/OU TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 1 PROJETO DE LEI Nº 026/2018 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio e/ou Termo de Cooperação Técnica, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e/ou Termo de Cooperação Técnica com entidades privadas para cessão de servidores efetivos, visando à conjugação de esforços para o fomento de atividades assistenciais, sociais, educacionais e culturais. §1º O Termo de Convênio ou de Cooperação Técnica regulará entre outras disposições, o objeto, o prazo de vigência e as obrigações e, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município – DOM. §2º A cessão poderá ser com ou sem ônus para o Município de Marilândia do Sul. §3º A cessão estará condicionada à disponibilidade administrativa. Art. 2º A entidades privadas: I – não poderão ter fins lucrativos; II – deverão possuir reconhecimento de utilidade pública; e, III – deverão ter finalidade congruente às atividades elencadas no artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 09 de outubro de 2018. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 2 Mensagem nº 026/2018 Senhor Presidente, Senhores Vereadores Trata-se, a presente propositura de autorização ao Poder Executivo Municipal para celebrar Termo de Convênio ou de Cooperação Técnica com entidades privadas, visando à conjugação de esforços para o fomento de atividades assistenciais, sociais, educacionais e culturais. Os direitos sociais são desdobramentos de um Estado Social de Direito e caracterizam-se como o conteúdo da ordem social e se apresentam como prestações positivas a serem implementadas pelo Estado. Portanto, a pretensão sob análise almeja i) estabelecer normas para cooperação entre a administração pública municipal e as entidades privadas convenentes com fito a concretizar a perspectiva de uma isonomia substancial e social na busca de melhores e adequadas condições de vida e, ii) apresentar resposta legal à solicitação apresentada pelo Conselho da Comunidade da Comarca de Marilândia do Sul (doc. anexo). Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a aprovação do mesmo, certo que as atividades assistenciais, sociais, educacionais e culturais representam cristalino interesse público. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais dignos Pares, meus protestos de respeito e distinta consideração. Marilândia do Sul, em 09 de outubro de 2018. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal