br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

materia nº 28/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2018
Date 2018-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ARTIGOS DAS LEIS Nº 030/2002, DE 01 DE JULHO DE 2002; 031/2002, DE 01 DE JULHO DE 2002; 013/2005, DE 12 DE ABRIL DE 2005.
native_id419

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
1 
 PROJETO DE LEI Nº 028/2018 
SÚMULA: Dispõe sobre a revogação de artigos 
das Leis nº 030/2002, de 01 de julho de 2002; 
031/2002, de 01 de julho de 2002; 013/2005, de 
12 de abril de 2005. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, 
LEI
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revogados o Art. 2º e o Art. 3º, da Lei nº 030/2002. 
Art. 2º. Ficam revogados o Art. 2º e o Art. 3º, da Lei nº 031/2002 
Art. 3º. Ficam revogados o Art. 2º e o Art. 3º, da Lei nº 013/2005. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Marilândia do Sul, em 29 de outubro de 2018. 
 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
2 
Mensagem nº 028/2018 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
 
Tenho a honra de submeter a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
revoga dispositivos legais. 
Denota-se que o Município de Marilândia do Sul vem promovendo o incentivo à 
geração de empregos, beneficiando, sobretudo, a população marilandense. 
Com esse objetivo, há mais de uma década, a administração pública municipal 
procedeu à doação de imóvel público a particulares.
Foi identificado que as condicionantes impostas aos donatários foram e vem 
sendo cumpridas a contento. Além do mais, identificou-se ainda que os imóveis em questão não 
possuem débitos tributários. 
No decorrer de todos esses anos, cumpre asseverar que os donatários 
exerceram, e continuam exercendo, a atividade para as quais motivaram a doação. 
Pois bem, ocorre que as ressalvas impostas pelos artigos que se pretende 
revogar podem impedir o desenvolvimento das atividades empresariais dos beneficiários/donatários, 
vez que, por exemplo, em decorrência dos referidos ônus, entraves podem ser impostos na busca 
por financiamento: para a ampliação das estruturas (físicas) e, para a melhoria nos maquinários, 
ferramentas e utensílios, entre outros beneficiamentos. Além do mais, há que se destacar que os 
donatários detém a titularidade dos imóveis em questão há mais de 13 anos, contudo, em 
decorrência das particularidades impostas inicialmente não podem gozar de todos os benefícios que 
o “ser dono da coisa” poderia lhes proporcionar. 
Assim sendo, a presente proposta visa reconhecer os benefícios econômicos 
(maior circulação de renda) e sociais (geração e manutenção de empregos) trazidos com as 
referidas doações e as atividades desempenhadas pelos donatários. 
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que 
os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a aprovação do mesmo. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais dignos Pares, meus 
protestos de respeito e distinta consideração. 
Marilândia do Sul, em 29 de outubro de 2018. 
 
 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 

open original →