| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2018 |
| Date | 2018-11-14 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE AUXÍLIO AO DESEMPREGADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PROJETO DE LEI Nº 030/2018 Súmula: Cria o Programa de Auxílio ao Desempregado e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho”, de caráter assistencial, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda aos desempregados residentes neste Município. §1º O programa disponibilizará até 25 (vinte e cinco) vagas e proporcionará aos beneficiários: I – quantia mensal de 01 (um) salário mínimo que será denominada “bolsa auxíliodesemprego”, pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado à critério da Administração, sucessivamente, desde que o prazo total não ultrapasse 12 (doze) meses; II – cursos de qualificação profissional, ministrado diretamente pelo Executivo Municipal ou por entidades educacionais, terceirização esta que fica autorizada pela presente lei; III – participação de trabalhos sócio-educativos com psicólogo e assistente social do município. §2º O beneficiário da bolsa auxílio-desemprego somente poderá ocupar nova vaga desde que decorridos 12 (doze) meses do término do prazo estabelecido no inciso I, do parágrafo anterior, respeitada a lista de inscrição classificatória. §3º A participação efetiva no Programa não implica em reconhecimento de qualquer vínculo empregatício ou estatutário, em razão do caráter assistencial e de formação profissional que constituem objeto do Programa aprovado por esta Lei. §4º No caso de o número de alistamentos superar o de vagas, a preferência para participação no programa será definida mediante aplicação, pela ordem, dos seguintes critérios: I – menor renda familiar per capita; II – maior número de dependentes III – maior tempo de desemprego; IV – maior idade; e, V – sorteio. §5º Os interessados inscritos integrarão a lista geral classificatória, em ordem crescente de inscrição e de acordo com os critérios estabelecidos no parágrafo anterior. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 §6º A jornada de atividade no Programa será de 30 (trinta) horas semanais, mais participação em curso de qualificação profissional ou alfabetização, estudos, capacitação ou outras atividades a critério da coordenação do Programa, de no mínimo 20 (vinte) horas mensal. §7º Os beneficiários do Programa estarão sujeitos à avaliação sistemática e controle periódico, a critério da Secretaria coordenadora, sendo condição para o recebimento da bolsa auxílio-desemprego a capacidade e assiduidade ao trabalho. §8º Os beneficiários serão excluídos Programa nas seguintes hipóteses: I – quando, convocado após seleção, não se apresentar para início das atividades; II – quando não observar as normas estabelecidas pela Administração; III – quando ausentar-se ou não comparecer injustificadamente às atividades que lhe forem designadas por 5 (cinco) dias corridos ou 10 (dez) dias intercalados. IV – quando deixar de comparecer injustificadamente ao curso de qualificação por 2 (duas) vezes durante o mesmo mês; V – quando adotar comportamento inadequado ao funcionamento do Programa; VI – os casos excepcionais serão decididos pelo Órgão Coordenador. Art. 2º. O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que tornará pública a abertura das inscrições para a participação dos interessados. Parágrafo Único. O edital de divulgação deverá conter, dentre outras que se julgar necessárias, as seguintes informações: I – data, horário e local de inscrição; II – condições de inscrição; e, II – rol de documentos a serrem apresentados no ato de inscrição. Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios que se fizerem necessários à execução do Programa. Art. 4º. São requisito obrigatórios para alistamento e convocação dos desempregados interessados no Programa: I – idade mínima de 18 (dezoito) anos; II – tempo de desemprego igual ou superior a 6 (seis) meses, desde que não seja aposentado, pensionista ou beneficiário de seguro desemprego; III – residência fixa no município há pelo menos 2 (dois) anos; IV – possuir RG, CPF e Título de Eleitor; V – estar quite com as obrigações eleitorais. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 VI – apenas 1 (beneficiário) por família, considerado esta como a unidade mononuclear que vivendo sobre o mesmo teto e cuja economia é mantida pela contribuição de seus integrantes. Art. 5º. A participação do beneficiário no Programa, em caráter eventual, será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre o Poder Público Municipal e o beneficiário, que poderá ser rescindindo unilateralmente a qualquer tempo, e, dar-se-á nas tarefas manuais que se destinem a atender os fins precípuos da presente e, especialmente, nos serviços de manutenção, limpeza, conservação e restauração: I – de bens públicos da Administração Municipal direta, autárquica ou fundacional; II – de bens de entidades assistência, sem fins lucrativos; e, III – de vias e logradouros públicos. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 7º. Faz parte integrante desta Lei o Anexos I. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 14 de novembro de 2018. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ANEXO I Exmo. Sr. _____________________________ Eu, ______________________________________ brasileiro (a), (estado civil) _______________________, portador da Carteira de Identidade nº _____________, expedida pelo (a) _____________________ e do CPF nº______________________, residente na ____________________________ nº _________, município de ________________________________________, telefone _________, Email __________________________, venho, respeitosamente, Requerer a Vossa Excelência minha inscrição no Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho”. Na oportunidade, apresento os documentos previstos na legislação municipal. Declaro estar ciente e de acordo com o fato de que o Programa tem caráter assistencial, não gerando vínculo de emprego, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim. Finalmente, de acordo com o disposto em lei, os dias e horários das atividades decorrentes do Programa constarão no termo de adesão e serão combinados entre as partes. Nestes termos, peço deferimento. _______________________, ____ de _________________de 20 ____. ______________________________________ Assinatura do candidato PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MENSAGEM Nº 030/2018 SENHOR PRESIDENTE SENHORES VEREADORES Trata o presente Projeto de Lei da Criação do Programa de Auxílio ao Desempregado. Preliminarmente, enfatizamos que o presente projeto tem a única e premente intenção de promover a qualificação profissional do trabalhador desempregado através da transferência de renda na modalidade de bolsa auxílio-desemprego no valor de 01 (um) salário mínimo, além da oferta de cursos de qualificação profissional. Mas, para que esse tratamento não leve as famílias a uma dependência financeira com relação ao erário, determinou-se a temporalidade do benefício e, criou-se a contrapartida, que é o labor das mesmas em relação à comunidade. Dessa forma, uma vez que, com o esforço da família em tarefas coordenadas por este Executivo em prol da coletividade marilandense, não há que se falar em protecionismo ou paternalismo, que é a tendência a dissimular o excesso de autoridade sob a forma de proteção. O alto índice de desemprego vem promovendo o crescimento das questões sociais que se abatem à vida do trabalhador, assim, é certo que a política pública inserida no presente projeto de lei irá mitigar os efeitos dessa drástica realidade. Assim sendo solicito o apoio dos nobres Edis, na aprovação do referido projeto. Coloco-me para maiores explicações caso haja necessidade. Marilândia do Sul, 14 de novembro de 2018. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal