| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2018 |
| Date | 2018-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE MARILÂNDIA DO SUL, DISPÕE SOBRE SEU ESTATUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 PROJETO DE LEI - Nº. 033/2018 SÚMULA: AUTORIZA CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE MARILÂNDIA DO SUL, DISPÕE SOBRE SEU ESTATUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO. Artigo 1º. Fica autorizada a criação da Fundação de Saúde de Marilândia do Sul, abreviadamente, neste Estatuto, pelo termo FUNDAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, de interesse coletivo, utilidade pública e beneficência social na área da saúde, com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Saúde, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com sede e foro nesta Cidade de Marilândia do Sul, destinada a executar a política de saúde do Município, definida pela Secretaria de Saúde, executando diretamente as ações e programas para a promoção, prevenção e atenção à saúde. Parágrafo único: com a finalidade de estruturar a Fundação de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à doação de bens que se fizerem necessários ao cumprimento dos objetivos desta Lei. Artigo 2º. Reger-se-á a Fundação de Saúde de Marilândia do Sul por esta Lei, que constitui o seu Estatuto e pela legislação pertinente. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 2 CAPITULO II A FUNDAÇÃO, SEUS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS Artigo 3º. Aplicam-se à Fundação de Saúde de Marilândia do Sul, naquilo que diz respeito ao seu pessoal, bem como aos seus bens, ações e programas públicos de saúde, todas as prerrogativas e vantagens que gozam os serviços municipais e que lhe caibam por Lei, bem como as determinações contidas no plano de cargos e salários da saúde. Artigo 4º. A Fundação de Saúde de Marilândia do Sul exercerá sua ação em todo o Município de Marilândia do Sul, competindo-lhe o seguinte: I – Universalizar a assistência à saúde do Município de Marilândia do Sul, através de políticas publicas e de ações e programas financiados com recursos públicos, oriundos provenientes especialmente do SUS; II – Acolher e prestar atendimento eficiente e mais célere aos usuários dos serviços ofertados através do Sistema Único de Saúde - SUS; III - Executar ações e serviços de saúde ambulatorial, hospitalares, urgências e emergências e serviços de apoio diagnóstico; IV – Aperfeiçoar o ensino, pesquisa e educação permanente, bem como e programas públicos de promoção, prevenção e atenção à saúde diretamente e exclusivamente no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), através de profissionais habilitados; V – Cumprir diretrizes pactuadas pela União, Distrito Federal, Estados e Municípios, conforme o Pacto pela Saúde nas suas três dimensões: pacto pela vida; pacto em defesa do SUS e o pacto de gestão; VI - As ações e os serviços de saúde mencionados no caput serão desenvolvidos de maneira conjunta e integrarão uma rede regionalizada e hierarquizada em nível de complexidade crescente do SUS do Município de Marilândia do Sul, da qual a FUNDAÇÃO é parte integrante, devendo observar todos seus princípios e diretrizes, em especial, a fiscalização e o acompanhamento pelo Conselho Municipal de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 3 VII – Executar a política de saúde, através de ações, serviços, programas e atividades de caráter executivo e preventivo; adotando os princípios e diretrizes do SUS nas atividades que desenvolver; VIII – Organizar, coordenar, regular, controlar, avaliar e auditar as ações e serviços de saúde; IX - Buscar em todas as suas ações e programas realizar o direito humano à saúde, concebido como o completo bem-estar físico, mental e social, e a sustentabilidade socioambiental; X – Buscar eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações de atenção básica da saúde; objetivando a prevalência do interesse da população na garantia de seu direito à saúde e prestação de serviços de forma digna, célere, humana, qualitativa e eficiente; XI- Executar as ações relativas a: a) atenção básica, podendo vir, no futuro, a executar ações de média e ações de alta complexidade; b) Promover a vigilância em saúde (epidemiológica ambiental e sanitária); c) Assegurar aos usuários o acesso a serviços de média e alta complexidade; d) Promover a assistência farmacêutica; e)Promover realizar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS; XII– Analisar, projetar e executar, com recursos próprios ou transferidos, diretamente ou mediante convênios, a construção, ampliação ou readequação de prédios e instalações destinados aos serviços públicos municipais de saúde; XIII – Assegurar e executar programas de humanização e de acolhimento aos usuários do SUS; XIV – Auxiliar universidades, faculdades da área biomédica, fornecendo instalações para as aulas práticas das respectivas faculdades; XV – Participar de consórcios intermunicipais de saúde; XVI – Celebrar, avaliar e controlar a execução de convênios e contratos celebrados com entidades públicas ou privadas prestadoras de serviços e ou participantes da execução das atividades de saúde pública; estabelecendo parcerias de cooperação técnica, celebrando acordos, contratos, convênios e outras espécies de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 4 ajustes com Municípios, Estados e União e com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, bem como entidades nacionais ou internacionais, com o objetivo de cumprir sua finalidade e contribuir para o desenvolvimento da atenção à saúde; XVII – Promover a capacitação continuada dos recursos humanos vinculados ao Sistema Único de Saúde; XVIII – Executar a política de aquisição de bens, insumos e equipamentos para a saúde. Parágrafo único: Na consecução dos seus objetivos, a Fundação de Saúde atuará diretamente ou através de terceiros, mediante convênios, contratos, acordos, parcerias, ajustes ou quaisquer outros instrumentos contratuais cabíveis para tanto. Artigo 5º. No desenvolvimento de suas atividades, a Fundação de Saúde de Marilândia do Sul se orientará pelos seguintes princípios: I – Legalidade, Impessoalidade, Moralidade Pública, Publicidade e Eficiência; II – Consciência de que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; III – Consciência de que as ações e serviços de saúde são de relevância pública e de que sua organização deve obedecer aos seguintes princípios e diretrizes: a) universalidade de atendimento e acesso igualitário; b) provimento das ações e programas de saúde através de rede, integrados em sistema único de saúde; c) atendimento integral em atenção básica; e; d) participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e programas de saúde; IV - Respeito aos valores éticos, sociais e políticos; V - Inspiração humanista e social; VI – Proteção à saúde da família, da gestante, da criança, do adolescente e do idoso e dos portadores de necessidades especiais; VII - Realizar outras atividades consentâneas com a sua finalidade institucional. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 5 CAPÍTULO III PATRIMÔNIO E RECEITAS Artigo 6º. Constituem patrimônio da Fundação os bens móveis e imóveis, assim como valores e os direitos que a ela venham a ser incorporados pelos poderes públicos, por pessoas jurídicas de direito privado ou por pessoas físicas. Parágrafo único: Autoriza-se a Administração Pública Direta a promover a doação de bens imóveis e móveis à Fundação de Saúde de Marilândia do Sul, destinados ao funcionamento desta. Artigo 7º. A Fundação de Saúde de Marilândia do Sul poderá receber, por meio de cessão de uso, bens móveis e imóveis de outras pessoas jurídicas de direito público. Artigo 8º. Autoriza-se a Fundação de Saúde de Marilândia do Sul a receber em comodato bens móveis e imóveis de pessoas jurídicas de direito público e privado, bem como de pessoas físicas; direitos obtidos por meio de doação, aquisição direta e dotações oficiais para investimentos ou inversões financeiras; Artigo 9º. Constituem receitas da Fundação de Saúde de Marilândia do Sul: I – transferências de recursos programadas no Orçamento Anual do Município de Marilândia do Sul, em quantidade suficiente à consecução de seus objetivos, não podendo ser inferior ao previsto pela Constituição Federal, bem como parcela que lhe sejam incorporadas; II - transferências programadas através dos Fundos Nacional (FNS) e Estadual de Saúde (FES), repassadas ao Fundo Municipais de Saúde (FMS), bem como bens e direitos transferidos à FUNDAÇÃO por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde; III - dos repasses, auxílios e subvenções consignados em favor da Fundação nos Orçamentos do Estado e da União, para obras, serviços e programas de sua competência e demais entidades publicas ou privadas; IV– doações que lhe venham a ser feitas por entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, ou pessoas físicas, desde que sejam aplicadas na consecução de seus objetivos, outros bens e direitos que venham a serem legados para a FUNDAÇÃO por qualquer forma em direito admitida. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 6 V– rendimentos de sua área de abrangência, tais como aluguéis, taxas, preços, emolumentos e quaisquer outras rendas decorrentes de suas atividades; VI – juros e rendimentos bancários decorrentes de aplicações financeiras de recursos; VII - produto da alienação de materiais inservíveis e de outros bens que se tornarem desnecessários aos seus serviços, respeitado o procedimento adequado; VIII - outras. Artigo 10. A Fundação de Saúde de Marilândia do Sul prestará contas ao Executivo Municipal, na forma da presente Lei e do seu regimento até 30 de janeiro do ano seguinte. Artigo 11. As despesas com a aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento em vigor. Artigo 12. Todo o patrimônio, receita e eventual resultado operacional da Fundação de Saúde de Marilândia do Sul serão aplicados integralmente em território brasileiro e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais. Artigo 13. As subvenções e doações recebidas serão aplicadas nas finalidades as quais estejam vinculadas, integralmente no território brasileiro e na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais da Fundação de Saúde de Marilândia do Sul. Artigo 14. A Fundação de Saúde de Marilândia do Sul não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma outra forma ou pretexto. Parágrafo único. Extinta a FUNDAÇÃO, mediante lei específica, o seu patrimônio integral será revertido ao patrimônio do Município de Marilândia do Sul. CAPÍTULO IV A ADMINISTRAÇÃO Artigo 15. A Fundação de Saúde de Marilândia do Sul será administrada por: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 7 I – Diretoria; órgão de direção e administração, responsável pela gestão técnica, patrimonial, financeira, administrativa e operacional da FUNDAÇÃO. II – Conselho Deliberativo; órgão deliberativo de direção, controle e fiscalização; III – Conselho Curador; é o órgão de controle e fiscalização. Parágrafo único: Os membros destes órgãos não perceberão nenhuma remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, sob qualquer forma, título ou pretexto, em razão das competências, funções ou atividades pelas suas atuações como dirigentes, atribuídas pela presente lei, por serem consideradas serviços de interesse público relevante. SEÇÃO I A DIRETORIA Artigo 16. A Diretoria da Fundação de Saúde de Marilândia do Sul, será composta de: I – um Diretor-Presidente; II – um Vice-Diretor Presidente §1° - O cargo de Diretor-Presidente será exercido por servidor ocupante do cargo de Secretário Municipal de Saúde, cumulativamente, não fazendo jus à percepção de remuneração, bem como de quaisquer vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, sob qualquer forma, título ou pretexto, sem a obrigação de cumprimento de jornada específica, em razão das competências, funções e atividades exercidas como DiretorPresidente. §2° - O cargo de Vice-Diretor Presidente será exercido por um ocupante de cargo público efetivo da Saúde, não fazendo jus à percepção de remuneração, bem como de quaisquer vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, sob qualquer forma, título ou pretexto, sem a obrigação de cumprimento de jornada específica, em razão das competências, funções e atividades exercidas como Vice Diretor Presidente. Artigo 17. Ao Diretor-Presidente compete: I – presidir e dirigir a Fundação de Saúde de Marilândia do Sul de acordo com o disposto neste estatuto, ainda de representá-la em juízo e fora dele; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 8 II – convocar e presidir reuniões de Diretoria; III – participar das reuniões do Conselho de Saúde na qualidade de representante do Poder Executivo e fazer cumprir suas deliberações; sendo substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice Diretor ou ao responsável. IV – atribuir responsabilidades específicas, principalmente quanto à coordenação e supervisão das atividades previstas nos objetivos da Fundação; desenvolvidas pelos demais membros da Diretoria Executiva, bem como das coordenações, núcleos e assessorias; V – assinar ato ou delegar poderes para a assinatura de convênios, contratos e ajustes; documento ou correspondência em nome da FUNDAÇÃO ou que implique obrigação ou responsabilidade institucional; VI – delegar competência, permitindo, se for o caso, a subdelegação às autoridades subordinadas, respeitando a legislação em vigor; VII – encaminhar aos Conselhos Deliberativos e Curador e aos órgãos competentes os documentos e informações para efeito de acompanhamento da execução das atividades da Fundação de Saúde de Marilândia do Sul, dentro dos prazos regulamentares, especialmente: a) planos e programas anuais e plurianuais e de trabalho e respectivos orçamentos; b) prestação de contas; c) relatórios anuais de atividades; d) avaliação de resultados; e) relatórios especiais, quando solicitados. VIII – promover ações, políticas e programas no campo da saúde à população de Marilândia do Sul; IX – promover a integração, regionalização e hierarquização das ações, programas, benefícios e serviços de saúde; X – dar cumprimento aos planos anuais e plurianuais e de trabalho e respectivos orçamentos aprovados; receber auxílios, subvenções, contribuições diversas e doações sem encargo; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 9 XI – assinar convênios, contratos, ajustes, cheques, títulos de crédito e quaisquer instrumentos que impliquem em realização de despesa, n captação de receita na prestação de garantia e na compra, alienação o oneração de bens e direitos que estejam no âmbito de sua competência; XII- Autorizar: a) a aquisição de bens móveis e serviços e a realização de obras, de acordo com o orçamento; b) as publicações e comunicações externas, incluindo correspondência institucional; c) a celebração de convênios, contratos, programas e projetos em geral; d) a transposição de recursos de uma atividade, programa ou elemento de despesa para outras rubricas; o desdobramento da despesa por novos elementos e a alterações de dotações existentes; e) as despesas e operações financeiras, nos casos de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa comprometer a segurança de pessoas e bens ou a eficiência de serviços; f) Encaminhar, semestralmente, ao Conselho Deliberativo, distribuir aos Conselheiros, em especial antes das reuniões ordinárias do colegiado, relatório financeiro e de atividades da FUNDAÇÃO, bem como transmitir ao Conselho Deliberativo, em qualquer tempo, opiniões e recomendações de interesse da FUNDAÇÃO; XIII- Organizar o desenvolvimento da FUNDAÇÃO, com a finalidade de qualificar as suas ações e serviços de saúde no tocante às metas de excelência de desempenho de suas funções; XIV- Movimentar as contas bancárias e emitir cheques, o qual poderá ser substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice Diretor-Presidente ou por quem receber delegação por escrito do Diretor-Presidente. XV- Encaminhar, para deliberação do Conselho Deliberativo, os pedidos de cessão temporária ou a substituição de bens e direitos. XVI- Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regimentos Internos da FUNDAÇÃO. XVII – exercer outras atribuições inerentes ao cargo, não conferidas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 10 expressamente nesta Lei. Artigo 18. Compete ao Vice-Diretor Presidente: I – Auxiliar o Diretor-Presidente a executar, coordenar, controlar e avaliar as atividades administrativas, econômicas e financeiras vinculadas às finalidades da Fundação; auxiliando o Diretor-Presidente no desempenho do seu cargo e substituílo em suas faltas e impedimentos legais. II – assessorar o Diretor-Presidente em assuntos de sua área específica; III – propor ao Diretor-Presidente normas relativas ao bom funcionamento de sua área de atuação; estimulando e propondo o intercâmbio com pessoas e entidades interessadas na consecução dos objetivos previstos neste estatuto; IV – Auxiliar o Diretor-Presidente no incentivo a capitação de recursos humanos e financeiros; propondo medidas e programas a essa finalidade; V – desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Diretor-Presidente; VI – substituir o Diretor-Presidente nas suas ausências. VII– Auxiliar nas diligências, no sentido da obtenção de apoio material para as atividades da FUNDAÇÃO; VIII– Auxiliar o Diretor-Presidente a executar, coordenar e preparar os processos de compras, conforme necessidades dos serviços da FUNDAÇÃO, nos termos do regulamento de licitação e contratos específicos. IX– Auxiliar o Diretor-Presidente a gerir as ações e contratos relativos a investimento, desenvolvimento e manutenção da infra-estrutura e serviços da FUNDAÇÃO; X– Auxiliar o Diretor-Presidente a gerir convênios, programas e contratos celebrados com os entes federativos que se relacionam com a FUNDAÇÃO; XI– Auxiliar o Diretor-Presidente a elaborar e controlar o plano de contas e a execução financeira da FUNDAÇÃO; XII– Participar da elaboração e consolidação do planejamento físico e financeiro da FUNDAÇÃO; XIII– Oferecer suporte especializado para as áreas finalísticas da FUNDAÇÃO e efetivar a projeção de despesa de pessoal; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 11 XIV– elaborar a prestação de contas anual e outras específicas da FUNDAÇÃO. XV– auxiliar na elaboração do Regimento Interno. SEÇÃO II O CONSELHO DELIBERATIVO Artigo 19. O Conselho Deliberativo da Fundação de Saúde de Marilândia do Sul será composto de três membros, conforme especificado a seguir: I – O (a) Prefeito (a) Municipal; II – Um integrante do quadro de efetivos da Saúde, por proposta do (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; III – Um representante do Conselho Municipal de Saúde, indicado por deliberação deste Colegiado. Parágrafo único - O Conselho Deliberativo será presidido pelo Prefeito Municipal. Artigo 20. Ao Conselho Deliberativo compete: I – criar e aprovar o Regimento da Fundação de Saúde; II – aprovar os Programas e Planos de Trabalho e as Propostas Orçamentárias, bem como suas alterações; III – aprovar as propostas de alteração da presente Lei a serem submetidas ao Poder Legislativo; IV – orientar a política patrimonial; V – decidir sobre a aceitação de legados, doações, destinados à Fundação; VI – aprovar a prestação de contas anual, após análise e parecer do Conselho Curador; VII – aprovar a celebração de convênios e contratos com entidades públicas e privadas; VIII – aprovar os planos de aplicação de recursos captados de qualquer origem; IX – aprovar a criação de fundos de reserva especiais, bem como suas aplicações; X – aprovar normas para concursos públicos e respectivos editais; XI – adjudicar o resultado das concorrências; XII – analisar e opinar sobre abertura de créditos adicionais; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 12 XIII – manifestar-se quanto à supressão de recursos, ocorrida no exercício financeiro; XIV – autorizar o Diretor-Presidente a efetuar operações de crédito, alienar, onerar, permutar, alugar e adquirir imóveis; XV – pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem submetidos pelo DiretorPresidente; XVI – resolver sobre projetos de Lei destinados a propor ao Poder Legislativa a regulação de casos omissos na presente Lei. SEÇÃO III O CONSELHO CURADOR Artigo 21. O Conselho Curador será composto de três membros, sendo: I – O(a) Coordenador(a) do Fundo Municipal de Saúde; II – Dois integrantes do quadro efetivo da Administração Pública Direta Municipal; Parágrafo único: o Conselho Curador será presidido pelo (a) Coordenador do Fundo Municipal de Saúde. Artigo 22. Os dirigentes da FUNDAÇÃO respondem pessoal e diretamente: I - por improbidade administrativa, nos termos da legislação específica; II - por descumprimento deste Estatuto e demais regulamentos da FUNDAÇÃO; III - por violação dos deveres de gestão e descumprimento, injustificado, dos contratos de gestão; Artigo 23. A competência e demais atribuições dos órgãos componentes da estrutura administrativa, bem como das unidades administrativas serão definidas no Regimento da Fundação de Saúde de Marilândia do Sul. Artigo 24. Ao Conselho Curador compete: I - zelar para que as atividades da Fundação observem estritamente as finalidades que inspiraram a sua instituição; II - manifestar-se até 15 de dezembro de cada ano sobre os planos de trabalho formulados pela Diretoria da Fundação, bem como sobre as previsões orçamentárias; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 13 III - manifestar-se sobre o Regimento da Fundação e suas modificações propostas pela Diretoria, bem como sobre os casos omissos; IV - manifestar-se sobre qualquer proposta de alteração da presente Lei; V - opinar sobre a aceitação de doações onerosas; VI - manifestar-se sobre qualquer assunto de sua competência que lhe tenha sido submetido pela Diretoria, ou qualquer membro do Conselho Curador ou do Conselho Deliberativo; VII - opinar sobre a alienação de imóveis da Fundação ou a constituição de ônus reais; VIII - manifestar-se sobre a extinção da fundação, quando lhe for submetida para apreciação; IX - examinar periodicamente, e sempre que achar conveniente, os livros contábeis e papéis de escrituração da Fundação, atestados de caixa e os valores em depósito; X - lavrar no livro de “Atas e Pareceres do Conselho Curador” o resultado dos exames a que proceder; XI - apresentar ao Conselho Deliberativo, no máximo até 15 de março de cada ano, parecer sobre o relatório das atividades, a prestação de contas e o balanço geral da Fundação no exercício anterior; XII - comunicar ao Conselho Deliberativo o descumprimento de programas e/ou orçamentos aprovados, o inadimplemento de cláusulas contratuais, bem como os erros, atos ou crimes que porventura descobrir envolvendo bens ou serviços da Fundação e sugerir medidas a respeito, que reputar úteis à vida da entidade. CAPÍTULO V CARGOS, EMPREGOS, FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES PÚBLICOS SEÇÃO I REDISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS Artigo 25. Em razão da criação da Fundação de Saúde de Marilândia do Sul e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade, procede-se, de ofício, sem PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 14 necessidade de qualquer anuência dos agentes públicos envolvida, à redistribuição dos cargos de provimento efetivo que compõem o Quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde de Marilândia do Sul, conforme descrito no ANEXO II. Parágrafo único: São assegurados no processo de redistribuição a equivalência de vencimentos e carga horária; a manutenção da essência das atribuições dos cargos; a vinculação entre os graus de responsabilidade a complexidade das atividades; o mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais da entidade, o plano de cargos e salários da saúde aplicável; e demais disposições constantes da Lei Municipal nº 030/2006, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Marilândia do Sul. Artigo 26. Em razão da criação da Fundação de Saúde de Marilândia do Sul e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade, e com fulcro no artigo 469, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a Secretaria Municipal de Saúde procederá à transferência dos empregos públicos que compõem o Quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Marilândia do Sul, conforme descrito no ANEXO III. Parágrafo único: São assegurados no processo de transferência a equivalência de vencimentos e de carga horária; a manutenção da essência das atribuições dos empregos públicos; a vinculação entre os graus de responsabilidade a complexidade das atividades; o mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; a compatibilidade entre as atribuições do emprego público e as finalidades institucionais da entidade, o plano de cargos e salários da saúde aplicável; e demais disposições constantes da Lei Municipal nº 030/2006, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Marilândia do Sul. Artigo 27. Em razão da criação da Fundação de Saúde de Marilândia do Sul e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade e isonomia, a Secretaria Municipal de Saúde procederá à transferência dos cargos de provimento em comissão e seus ocupantes que compõem o Quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Marilândia do Sul, conforme descrito no ANEXO IV. Parágrafo único: São assegurados no processo de transferência a equivalência de vencimentos e de carga horária; a manutenção da essência das atribuições; a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 15 vinculação entre os graus de responsabilidade de direção e assessoramento com a mesma complexidade das atividades; o mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; a compatibilidade entre as atribuições do cargo comissionado e as finalidades institucionais da entidade. SEÇÃO II CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS Artigo 28. Ficam criados os cargos constantes do ANEXO V, parte integrante desta Lei, para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas unidades administrativas, obedecendo à lotação, simbologia e quantidade nele estabelecidas. SEÇÃO III DISPOSIÇÃO Artigo 29. A Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul poderá colocar à disposição da Fundação de Saúde de Marilândia do Sul servidores municipais destinados à execução de ações e programas de saúde. SEÇÃO V QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO Artigo 30. A Fundação de Saúde de Marilândia do Sul terá quadro próprio de empregados públicos e de titulares de cargos públicos, os quais serão destinados à execução das ações e programas de promoção, prevenção e atenção à saúde do Município e todas as demais competências atribuídas à Fundação de Saúde de Marilândia do Sul. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 16 Artigo 31. A Fundação de Saúde de Marilândia do Sul terá duração indeterminada e no caso de sua extinção seu patrimônio reverterá integralmente ao Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. Parágrafo 1° - No caso de extinção da Fundação de Saúde de Marilândia do Sul, as cessões de uso perderão seu objeto e os respectivos bens retornarão à posse do ente cedente. Parágrafo 2° - No caso de extinção da Fundação de Saúde de Marilândia do Sul, os comodatos perderão seu objeto e os bens retornarão à posse direta de seus comodantes. Artigo 32.O presente Estatuto será objeto de Escritura Pública lavrada no Tabelião competente, devendo ser registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, situado no Município de Marilândia do Sul. Artigo 33. A Fundação de Saúde de Marilândia do Sul gozará de total imunidade de tributos municipais, extensível aos contratos e convênios que celebrar com terceiros. Artigo 34. A Fundação de Saúde de Marilândia do Sul apresentará sua prestação de contas anual até o dia 15 de fevereiro do exercício financeiro seguinte, ao Conselho Curador e ao Conselho Deliberativo, e, até o dia 31 de março do exercício financeiro seguinte, após manifestação dos Conselhos Curador e Deliberativo, ao Sr. Prefeito e à Câmara Municipal. Artigo 35. O crédito adicional especial destinado a ajustar o Orçamento Municipal ante a criação da Fundação de Saúde de Marilândia do Sul, será aberto por lei específica. Artigo 36. Autoriza-se a transferência da dotação orçamentária necessária ao custeio das despesas da Fundação de Saúde de Marilândia do Sul, em razão da presente lei. Artigo 37. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 27 de novembro de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 17 AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 18 ANEXO I ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE MARILÂNDIA DO SUL 1. DIRETORIA 1.1. Diretor-Presidente 1.2. Vice-Diretor Presidente 2. CONSELHO DELIBERATIVO 2.1. O (A) Prefeito (a) Municipal; 2.2. Um integrante do quadro de efetivos da Saúde, por proposta do (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; 2.3. Um representante do Conselho Municipal de Saúde, indicado por deliberação deste Colegiado. Parágrafo único - O Conselho Deliberativo será presidido pelo Prefeito Municipal. 3. CONSELHO CURADOR 3.1 O Coordenador do Fundo Municipal de Saúde; 3.2 Dois integrantes do quadro efetivo da Administração Pública Direta Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 19 ANEXO II ESTRUTURA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO TRANSFERIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E A SERVIÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A FUNDAÇÃO DE SAÚDE CARGO Cargos Ocupados Cargos Vagos Agente de Endemias 04 00 Agente em Saúde Pública 01 01 Artesão 00 02 Assistente Administrativo 05 00 Assistente Social 01 00 Auxiliar de Enfermagem 02 02 Auxiliar de Laboratório 01 00 Auxiliar de Serviços Gerais I 01 00 Auxiliar de Serviços Gerais II 09 00 Cirurgião Dentista 03 03 Enfermeiro 03 02 Enfermeiro Plantonista 03 05 Farmacêutico 20h 01 00 Farmacêutico Bioquímico 30h 01 00 Fisioterapeuta 30h 01 00 Médico 20h 02 01 Médico 40h 00 01 Médico Pediatra 00 01 Médico Veterinário 30h 01 00 Motorista 10 00 Psicólogo 20h 01 00 Recepcionista 02 00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 20 Técnico de Enfermagem 06 07 Técnico em Higiene Dental 02 00 Auxiliar de Serviços Gerais II 09 00 Professor de Educação Física 00 01 Psicólogo 40h 01 00 Recepcionista 02 00 Terapeuta Ocupacional 01 00 TOTAL 99 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 21 ANEXO III QUADRO DE EMPREGADOS PÚBLICOS TRANSFERIDOS Emprego Público Cargos Ocupados Cargos Vagos Agente Comunitário 20 07 Atendente de Consultório Dentário 00 01 Auxiliar de Enfermagem 02 02 Dentista 00 01 Enfermeiro 04 00 Médico 40h 01 03 Total 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 22 ANEXO IV ESTRUTURA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO TRANSFERIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E A SERVIÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A FUNDAÇÃO DE SAÚDE CARGO Cargos Ocupados Cargos Vagos Símbolo Chefe da Divisão Administrativa 01 00 CC 02 Chefe da Divisão Básica de Saúde 00 01 CC 02 Chefe da Seção de Regulação 00 01 CC 01 Chefe Seção de Atenção Básica em Saúde 00 01 CC 01 Chefe da Seção de Vigilância Sanitária 01 00 CC 01 Chefe da Seção de Vigilância Epidemiológica 00 01 CC 01 Coordenador do Fundo Municipal de Saúde 01 00 CC 02 TOTAL 07 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 23 ANEXO V CARGOS EM COMISSÃO SEM ÔNUS CRIADOS Cargos Símbolo Quantidade Diretor-Presidente Sem ônus 01 Diretor Vice-Presidente Sem ônus 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 24 MENSAGEM Nº 033/2018 SENHOR PRESIDENTE SENHORES VEREADORES Trata o presente Projeto de Lei da criação da Fundação de Saúde de Marilândia do Sul e dispõe sobre seu estatuto e dá outras providências. Com esse passo, o Município trilha novos caminhos rumo à descentralização administrativa. Referida proposta é fruto de um planejamento estratégico e, possibilitará o aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais, enaltecerá o princípio constitucional da eficiência. Enfatizamos que o presente projeto desonerará, consideravelmente, a folha de pagamento resultando em economia ao erário, vez a entidade a ser criada “Fundação”, goza de benefícios tributários que não se estendem aos Municípios, possibilitando assim, novos investimentos em prol da população marilandense. Assim sendo solicito o apoio dos nobres Edis, na aprovação do referido projeto. Coloco-me para maiores explicações caso haja necessidade. Marilândia do Sul, 27 de novembro de 2018. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal