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materia nº 12/2018

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-10-26
EmentaREGULAMENTA PARADA PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE NAS PROXIMIDADES DA ESCOLA MUNICIPAL ÂNGELO MULLER FILHO.
native_id429

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (43) 3428-1260
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PROJETO DE LEI Nº 012/2018 - LEG
Autor:- JEAN CARLOS MOMENTE BUENO 
SÚMULA:- Regulamenta parada para embarque e 
desembarque nas proximidades da Escola 
Municipal Ângelo Muller Filho. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul 
aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte. 
Lei:
Art. 1º. Fica reservado de segunda a sexta￾feira, para uso exclusivo de veículos particulares, para 
embarque e desembarque de alunos as seis primeiras vagas de 
estacionamento contadas a partir do portão de entrada principal 
da Escola Municipal Ângelo Müller Filho, na Avenida dos 
Missionários, Centro, Marilândia do Sul. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O tempo máximo da parada 
nas vagas mencionadas é de no máximo 10 (dez) minutos. 
Art. 2º. Aos demais veículos que não se 
enquadram no art. Anterior; fica expressamente proibido parar e 
estacionar nestas áreas nos dias mencionados, estando liberados 
os estacionamentos aos sábados, domingos e Feriados. 
Art. 3º. Os veículos que deixarem de atender 
o exposto sofrerão as penalidades e multas que couber. 
Art. 4º. Este LEI entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Marilândia do Sul, 26 de outubro de 2018. 
____________________________________ 
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (43) 3428-1260
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Justificativa
Apresento o presente projeto no sentido de 
regulamentar espaço privativo para embarque e desembarque de 
alunos nas mediações da Escola Municipal Ângelo Muller Filho. 
Hoje as vagas de estacionamento que vão da 
esquina até o portão principal da escola estão reservados 
exclusivamente para os ônibus escolares e as demais vagas na 
maioria dos dias ficam lotadas forçando a te mesmo os pais e 
acompanhantes dos alunos a pararem no meio da avenida correndo 
risco de acidentes e atropelamentos. 
Recentemente obtivemos a informação de que alguns 
veículos foram multados por pararem no meio da avenida ou em 
cima da faixa de pedestres. 
Peço o apoio dos demais pares desta casa para que 
aprovem este projeto visando maior comodidade e segurança aos 
pais e alunos desta escola e certo de ser atendido, agradeço 
desde já. 
Marilândia do Sul, 26 de outubro de 2018. 
____________________________________ 
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO 
Vereador 

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