| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2018 |
| Date | 2018-10-26 |
| Ementa | REGULAMENTA PARADA PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE NAS PROXIMIDADES DA ESCOLA MUNICIPAL ÂNGELO MULLER FILHO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (43) 3428-1260 -------------------------------------------------------------------------------------- PROJETO DE LEI Nº 012/2018 - LEG Autor:- JEAN CARLOS MOMENTE BUENO SÚMULA:- Regulamenta parada para embarque e desembarque nas proximidades da Escola Municipal Ângelo Muller Filho. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte. Lei: Art. 1º. Fica reservado de segunda a sextafeira, para uso exclusivo de veículos particulares, para embarque e desembarque de alunos as seis primeiras vagas de estacionamento contadas a partir do portão de entrada principal da Escola Municipal Ângelo Müller Filho, na Avenida dos Missionários, Centro, Marilândia do Sul. PARÁGRAFO ÚNICO - O tempo máximo da parada nas vagas mencionadas é de no máximo 10 (dez) minutos. Art. 2º. Aos demais veículos que não se enquadram no art. Anterior; fica expressamente proibido parar e estacionar nestas áreas nos dias mencionados, estando liberados os estacionamentos aos sábados, domingos e Feriados. Art. 3º. Os veículos que deixarem de atender o exposto sofrerão as penalidades e multas que couber. Art. 4º. Este LEI entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, 26 de outubro de 2018. ____________________________________ JEAN CARLOS MOMENTE BUENO Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (43) 3428-1260 -------------------------------------------------------------------------------------- Justificativa Apresento o presente projeto no sentido de regulamentar espaço privativo para embarque e desembarque de alunos nas mediações da Escola Municipal Ângelo Muller Filho. Hoje as vagas de estacionamento que vão da esquina até o portão principal da escola estão reservados exclusivamente para os ônibus escolares e as demais vagas na maioria dos dias ficam lotadas forçando a te mesmo os pais e acompanhantes dos alunos a pararem no meio da avenida correndo risco de acidentes e atropelamentos. Recentemente obtivemos a informação de que alguns veículos foram multados por pararem no meio da avenida ou em cima da faixa de pedestres. Peço o apoio dos demais pares desta casa para que aprovem este projeto visando maior comodidade e segurança aos pais e alunos desta escola e certo de ser atendido, agradeço desde já. Marilândia do Sul, 26 de outubro de 2018. ____________________________________ JEAN CARLOS MOMENTE BUENO Vereador