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materia nº 197/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 197 / 2019
Date 2019-03-15
EmentaINDICO – NA FORMA REGIMENTAL AO EX.MO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, ESTUDOS E VER DA POSSIBILIDADE DA ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI VISANDO CONCEDER ISENÇÃO DE TAXA DE LIXO COBRANÇA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA AOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E DEFICIENTES FÍSICOS. COMO JÁ E DE CONHECIMENTO DE VOSSA EXCELÊNCIA, A MATÉRIA FOI APRESENTADA PELO PROJETO DE LEI Nº 013/2018-LEG DE MINHA AUTORIA (CÓPIA EM ANEXO), MAIS INFELIZMENTE NÃO FOI APROVADO PELOS DEMAIS PARES POR ENTENDEREM QUE MESMO O PROJETO SENDO BOM, PADECIA DE VÍCIO DE INICIATIVA, CONTRARIANDO A LEI ORGÂNICA QUE NO INCISO III DO ART. 12 DA LEI ORGÂNICA ESTABELECE O SEGUINTE: ART. 12 - CABE À CÂMARA, COM A SANÇÃO DO PREFEITO, DISPOR SOBRE TODAS AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE: III - LEGISLAR SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS, BEM COMO CONCEDER ISENÇÕES, ANISTIAS FISCAIS E A REMISSÃO DE DÍVIDAS. CONFIANDO QUE VOSSA EXCELÊNCIA, ASSIM COM EU E OS DEMAIS VEREADORES DESTA CASA QUEREM O MELHOR PARA OS NOSSOS MUNÍCIPES, APRESENTO ESTA INDICAÇÃO NA CERTEZA DE SER ATENDIDO.
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 INDICAÇÃO Nº 197.2019
INDICO – na forma regimental ao Ex.mo Senhor 
Prefeito Municipal, estudos e ver da possibilidade da 
elaboração de um projeto de lei visando conceder isenção de 
taxa de lixo cobrança de iluminação publica aos aposentados, 
pensionistas e deficientes físicos. 
Como já e de conhecimento de vossa excelência, a 
matéria foi apresentada pelo projeto de lei nº 013/2018-LEG 
de minha autoria (Cópia em anexo), mais infelizmente não foi 
aprovado pelos demais pares por entenderem que mesmo o 
projeto sendo bom, padecia de vício de iniciativa, 
contrariando a Lei Orgânica que no inciso III do art. 12 da 
Lei Orgânica estabelece o seguinte: 
Art. 12 - Cabe à Câmara, com a sanção do 
Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do 
Município, especialmente: 
III - legislar sobre tributos municipais, bem 
como conceder isenções, anistias fiscais e a remissão de 
dívidas. 
Confiando que vossa excelência, assim com eu e os 
demais vereadores desta casa querem o melhor para os nossos 
munícipes, apresento esta indicação na certeza de ser 
atendido. 
JUSTIFICATIVA – Faço a presente indicação a Vossa 
Excelência, no sentido de contribuir com as famílias que são 
carentes e ganham menos de mil reais, e no pouco que ganham, 
acabam pagando taxas e contribuições, sendo que em diversos 
casos o valor recebido em aposentadoria, mal dá pra cobrir 
gastos com alimentação, medicamentos, aluguel e etc. 
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, em 15 de março de 2019. 
JOELI GOMES DAMASCO 
Vereador

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