| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2019 |
| Date | 2019-03-15 |
| Ementa | INDICO – NA FORMA REGIMENTAL AO EX.MO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, ESTUDOS E VER DA POSSIBILIDADE DA ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI VISANDO CONCEDER ISENÇÃO DE TAXA DE LIXO COBRANÇA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA AOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E DEFICIENTES FÍSICOS. COMO JÁ E DE CONHECIMENTO DE VOSSA EXCELÊNCIA, A MATÉRIA FOI APRESENTADA PELO PROJETO DE LEI Nº 013/2018-LEG DE MINHA AUTORIA (CÓPIA EM ANEXO), MAIS INFELIZMENTE NÃO FOI APROVADO PELOS DEMAIS PARES POR ENTENDEREM QUE MESMO O PROJETO SENDO BOM, PADECIA DE VÍCIO DE INICIATIVA, CONTRARIANDO A LEI ORGÂNICA QUE NO INCISO III DO ART. 12 DA LEI ORGÂNICA ESTABELECE O SEGUINTE: ART. 12 - CABE À CÂMARA, COM A SANÇÃO DO PREFEITO, DISPOR SOBRE TODAS AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE: III - LEGISLAR SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS, BEM COMO CONCEDER ISENÇÕES, ANISTIAS FISCAIS E A REMISSÃO DE DÍVIDAS. CONFIANDO QUE VOSSA EXCELÊNCIA, ASSIM COM EU E OS DEMAIS VEREADORES DESTA CASA QUEREM O MELHOR PARA OS NOSSOS MUNÍCIPES, APRESENTO ESTA INDICAÇÃO NA CERTEZA DE SER ATENDIDO. |
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INDICAÇÃO Nº 197.2019 INDICO – na forma regimental ao Ex.mo Senhor Prefeito Municipal, estudos e ver da possibilidade da elaboração de um projeto de lei visando conceder isenção de taxa de lixo cobrança de iluminação publica aos aposentados, pensionistas e deficientes físicos. Como já e de conhecimento de vossa excelência, a matéria foi apresentada pelo projeto de lei nº 013/2018-LEG de minha autoria (Cópia em anexo), mais infelizmente não foi aprovado pelos demais pares por entenderem que mesmo o projeto sendo bom, padecia de vício de iniciativa, contrariando a Lei Orgânica que no inciso III do art. 12 da Lei Orgânica estabelece o seguinte: Art. 12 - Cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente: III - legislar sobre tributos municipais, bem como conceder isenções, anistias fiscais e a remissão de dívidas. Confiando que vossa excelência, assim com eu e os demais vereadores desta casa querem o melhor para os nossos munícipes, apresento esta indicação na certeza de ser atendido. JUSTIFICATIVA – Faço a presente indicação a Vossa Excelência, no sentido de contribuir com as famílias que são carentes e ganham menos de mil reais, e no pouco que ganham, acabam pagando taxas e contribuições, sendo que em diversos casos o valor recebido em aposentadoria, mal dá pra cobrir gastos com alimentação, medicamentos, aluguel e etc. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, em 15 de março de 2019. JOELI GOMES DAMASCO Vereador