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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 - fone (43) 3428-1260
PROJETO DE LEI Nº 013/2018 - LEG
AUTOR: - JOELI GOMES DAMASCO
SÚMULA: - Dispõe sobre a isenção de cobrança de taxa
de lixo e taxa d iluminação pública aos aposentados,
pensionistas e deficientes físicos e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Ficam isentos a cobrança de taxa de lixo e
taxa de iluminação pública, os aposentados, pensionistas e
deficientes físicos, residentes e domiciliados neste município
de Marilândia do Sul, Estado do Paraná.
Art. 2º - A isenção referida no artigo anterior fica
condicionada ao atendimento de todos os termos abaixo:
I - renda familiar de até 01 (um) salário mínimo,
mensal, mediante comprovação;
II - Não possuir mais de 01 (um) imóvel;
III -—- as faturas precisam estar em nome do
beneficiário e ou do cônjuge;
IV - solicitar a isenção anualmente em data pré-
fixada pelo executivo municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul,
Estado do Paraná, 06 de dezembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 - fone (43) 3428-1260
JUSTIFICATIVA
Com amparo no artigo 12 da Lei
Orgânica Municipal, que dentre outros assuntos afirma
que cabe à Câmara, legislar sobre tributos municipais,
bem como conceder isenções; apresento a presente
proposição, em atenção as pessoa que são carentes e
ganham muito pouco, menos de mil reais, e no pouco que
ganham, acabam pagando taxas e contribuições, sendo que
em diversos casos o valor recebido em aposentadoria,
mal dá pra cobrir gastos com alimentação, medicamentos,
aluguel e etc...
Para o município o valor a ser
isentado pode ser considerado irrisório, mais para os
munícipes beneficiários será de grande ajuda, haja
vista muitos acabam catando latinhas, vendendo coisas
nas ruas, algumas senhoras mesmo sem condições acabam
trabalhando de diarista e outras formas que encontram
de complementar a renda para conseguir arcar com todas
as despesas. Neste sentido conto com o apoio dos
demais.
Edifício da Câmara Municipal de
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, 06 de dezembro de
2018.
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