| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE NOVOS VALORES DE DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DESTA CASA DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 001/2019 – LEG SÚMULA:- Dispõe sobre a Fixação de novos valores de diárias dos Vereadores e Servidores desta Casa de Leis e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SGUINTE, LEI Art. 1º - Ficam fixados os valores das diárias a serem concedidas aos Vereadores e Servidores desta Casa de Leis, a título de Indenização de despesas de Alimentação e Pousada em viagem fora do Município a serviço da mesma, na forma abaixo especificada. I – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para o custeio de pousada e alimentação, para viagens com distância acima de 100 Km, dentro do estado. II – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para o custeio de alimentação, para diárias sem pernoite, para viagens com distância acima de 100 Km, dentro e fora do estado. III – R$ 60,00 (sessenta reais), para o custeio de alimentação, para diárias sem pernoite, com distância abaixo de 100 Km. IV – R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), para o custeio de pousada e alimentação, em viagens para fora do Estado, inclusive Brasília. Art. 2º - Os valores das passagens de ônibus, avião e combustível (álcool ou Gasolina) ou outro meio de transporte e outras despesas inerentes ao deslocamento quando autorizado será ressarcido pelos seus valores de emissão. Art. 3º - Esta Lei será regulamentada através de Resolução em um prazo de 30 (trinta) dias, a contar a partir da publicação desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 235 de dezenove de dezembro de 2014; a Lei nº 267 de seis de agosto de 2015; a Lei nº 312 de sete de novembro de 2016, a Lei nº 396 de três de setembro de 2018 e as demais disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 11 de março de 2019. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS JEAN C. MOMENTE BUENO VINÍCIUS J. DA COSTA EDMILTON C. DA SILVA Presidente Secretário Relator JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE SENHORES VEREADORES Tendo em vista as diversas dificuldades que passam o nosso país, dentre elas a crise econômica, esta que por sua vez tem assustado muitos brasileiros, incluindo muitos dos nosso munícipes, apresentamos este projeto de lei que dispõe sobre os novos valores das diárias concedidas aos vereadores e funcionários desta casa. Os novos valores constantes na proposição apresentada, são em sua maioria, praticamente metado dos valores em uso, regulamentados pela lei em vigência, o que resultará em economia dos recursos públicos, sem que o Parlamentar ou funcionário fique empedido de realizar as viágens necessárias para treinamentos, cursos, visita ao tribunal de Contas, Visita a Deputados e Casa Civíl pra pleitear recursos para o município. Assim sendo, pedimos aos demais colegas Vereadores a aprovação do presente projeto. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 11 de março de 2019. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS JEAN C. MOMENTE BUENO VINÍCIUS J. DA COSTA EDMILTON C. DA SILVA Presidente Secretário Relator