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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE NOVOS VALORES DE DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DESTA CASA DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 001/2019 – LEG
 
SÚMULA:- Dispõe sobre a Fixação de novos valores de 
diárias dos Vereadores e Servidores desta Casa de Leis e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL 
APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA COMISSÃO DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTOS, E EU PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SGUINTE, 
LEI 
 Art. 1º - Ficam fixados os valores das diárias a serem 
concedidas aos Vereadores e Servidores desta Casa de Leis, a título de Indenização de 
despesas de Alimentação e Pousada em viagem fora do Município a serviço da mesma, 
na forma abaixo especificada. 
I – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para o custeio 
de pousada e alimentação, para viagens com distância acima de 100 Km, dentro do 
estado. 
 II – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para o custeio de 
alimentação, para diárias sem pernoite, para viagens com distância acima de 100 Km, 
dentro e fora do estado. 
III – R$ 60,00 (sessenta reais), para o custeio de 
alimentação, para diárias sem pernoite, com distância abaixo de 100 Km. 
 IV – R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), para o 
custeio de pousada e alimentação, em viagens para fora do Estado, inclusive Brasília. 
Art. 2º - Os valores das passagens de ônibus, avião e 
combustível (álcool ou Gasolina) ou outro meio de transporte e outras despesas 
inerentes ao deslocamento quando autorizado será ressarcido pelos seus valores de 
emissão. 
 Art. 3º - Esta Lei será regulamentada através de Resolução 
em um prazo de 30 (trinta) dias, a contar a partir da publicação desta Lei. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogada a Lei nº 235 de dezenove de dezembro de 2014; a Lei nº 267 de seis 
de agosto de 2015; a Lei nº 312 de sete de novembro de 2016, a Lei nº 396 de três de 
setembro de 2018 e as demais disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aos 11 de março de 2019. 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
JEAN C. MOMENTE BUENO VINÍCIUS J. DA COSTA EDMILTON C. DA SILVA 
 Presidente Secretário Relator 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE 
SENHORES VEREADORES 
 
Tendo em vista as diversas dificuldades que passam o nosso 
país, dentre elas a crise econômica, esta que por sua vez tem assustado muitos 
brasileiros, incluindo muitos dos nosso munícipes, apresentamos este projeto de lei que 
dispõe sobre os novos valores das diárias concedidas aos vereadores e funcionários desta 
casa. 
 Os novos valores constantes na proposição apresentada, são 
em sua maioria, praticamente metado dos valores em uso, regulamentados pela lei em 
vigência, o que resultará em economia dos recursos públicos, sem que o Parlamentar ou 
funcionário fique empedido de realizar as viágens necessárias para treinamentos, cursos, 
visita ao tribunal de Contas, Visita a Deputados e Casa Civíl pra pleitear recursos para o 
município. 
 Assim sendo, pedimos aos demais colegas Vereadores a 
aprovação do presente projeto. 
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aos 11 de março de 2019. 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
JEAN C. MOMENTE BUENO VINÍCIUS J. DA COSTA EDMILTON C. DA SILVA 
 Presidente Secretário Relator 

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