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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 002/2019 – LEG
SÚMULA: - Dispõe sobre a reposição salarial dos Vencimentos e 
salários dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O PROJETO DE 
AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I 
Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara Municipal de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, autorizado a repor em 3,83% (três 
inteiros e oitenta e três centésimos por cento, para viger a partir da 
competência de abril do corrente, os Vencimentos dos Funcionários Ativos, 
Inativos, e Salários dos Servidores ocupantes de Cargos em provimento em 
Comissão, na seguinte conformidade:- 
– 3,83% (três inteiros e oitenta e três centésimos por 
cento), referente ao IPCA, do período de março de 2018 a fevereiro de 2019; 
§ Único – A presente recomposição é com base dos valores 
constantes nos anexos I e III, da Resolução nº 002/2012, de dezesseis de 
fevereiro de dois mil e doze, 016/2015, de dezenove de maio de dois mil e 
quinze, Lei Municipal nº 327/2017, de dez de abril de dois mil e dezessete e 
ainda a Lei municipal nº 377/2018. 
 
Art. 2º – Esta LEI entra em vigor a partir de sua publicação. 
 Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aos 05 de abril de 2019. 
 JOSÉ ARNALDO DINIZ JOELI GOMES DAMASCO 
 Presidente Vice-Presidente 
 CRADENIL AP. DA SILVA SHIBAO GENTIL CANEDO GOMES 
 1ª Secretaria 2º Secretario 

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