| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 002/2019 – LEG SÚMULA: - Dispõe sobre a reposição salarial dos Vencimentos e salários dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, autorizado a repor em 3,83% (três inteiros e oitenta e três centésimos por cento, para viger a partir da competência de abril do corrente, os Vencimentos dos Funcionários Ativos, Inativos, e Salários dos Servidores ocupantes de Cargos em provimento em Comissão, na seguinte conformidade:- – 3,83% (três inteiros e oitenta e três centésimos por cento), referente ao IPCA, do período de março de 2018 a fevereiro de 2019; § Único – A presente recomposição é com base dos valores constantes nos anexos I e III, da Resolução nº 002/2012, de dezesseis de fevereiro de dois mil e doze, 016/2015, de dezenove de maio de dois mil e quinze, Lei Municipal nº 327/2017, de dez de abril de dois mil e dezessete e ainda a Lei municipal nº 377/2018. Art. 2º – Esta LEI entra em vigor a partir de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 05 de abril de 2019. JOSÉ ARNALDO DINIZ JOELI GOMES DAMASCO Presidente Vice-Presidente CRADENIL AP. DA SILVA SHIBAO GENTIL CANEDO GOMES 1ª Secretaria 2º Secretario