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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 003/2019 – LEG
 
SÚMULA:- Dispõe sobre a REPOSIÇÃO do Subsídio do 
Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e 
Vereadores do Município de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, para a legislatura de 2017 a 
2020, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O 
PROJETO DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, 
SANCIONO A SEGUINTE 
LEI 
Ficam atualizados os subsídios do Prefeito, Vice￾prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e demais 
Vereadores do município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, a 
título de correção salarial de 3,83% (três inteiros e oitenta e três 
centésimos por cento), para viger a partir da competência de abril do 
corrente, na forma que se especifica:- 
Prefeito R$ 17.095,04
Vice-prefeito R$ 6.235,93
Secretários Municipais R$ 3.870,57
Presidente da Câmara R$ 4.623,19
Demais Vereadores R$ 4.085,61
§ Único – A presente correção de subsídios se 
refere a variação do Índice Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, 
do período de março de 2018 a fevereiro de 2019. 
Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a nesta data. 
 Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aos 05 de abril de 2019. 
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO 
Presidente 
VINÍCIUS JOSÉ DA COSTA 
Secretario 
EDMILTON CARLOS DA SILVA 
Relator 

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