| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 003/2019 – LEG SÚMULA:- Dispõe sobre a REPOSIÇÃO do Subsídio do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para a legislatura de 2017 a 2020, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE LEI Ficam atualizados os subsídios do Prefeito, Viceprefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e demais Vereadores do município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, a título de correção salarial de 3,83% (três inteiros e oitenta e três centésimos por cento), para viger a partir da competência de abril do corrente, na forma que se especifica:- Prefeito R$ 17.095,04 Vice-prefeito R$ 6.235,93 Secretários Municipais R$ 3.870,57 Presidente da Câmara R$ 4.623,19 Demais Vereadores R$ 4.085,61 § Único – A presente correção de subsídios se refere a variação do Índice Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, do período de março de 2018 a fevereiro de 2019. Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a nesta data. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 05 de abril de 2019. JEAN CARLOS MOMENTE BUENO Presidente VINÍCIUS JOSÉ DA COSTA Secretario EDMILTON CARLOS DA SILVA Relator