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materia nº 35/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2018
Date 2018-12-12
EmentaINCLUI ÁREAS NOS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2017 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017, LOTE DE TERRAS SOB Nº. 1-A/1-A-1/C E O LOTE DE TERRAS SOB Nº. 93-205-REM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-26T13:07:57.141737-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-08-26T13:07:57.141680-03:00 Aprovado 7 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PROJETO DE LEI nº 035/2018 
SÚMULA: Inclui áreas nos anexos I e II da Lei 
Complementar nº 007/2017 de 10 de novembro de 
2017, lote de terras sob nº. 1-A/1-A-1/C e o lote de 
terras sob nº. 93-205-REM e dá outras 
providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE. 
Lei 
 Art. 1º - Acrescenta ao anexo I da Lei 
Complementar nº 007/2017 de 10 de novembro de 2017 LOTE DE TERRAS 
sob nº. 1-A/1-A-1/C, com a área de 4.234,07 m2
, situado Núcleo Ribeirão do 
Tigre, matricula nº 11.931, neste município e comarca de Marilândia do Sul - 
PR. dentro das seguintes divisas e confrontações e metragens: 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2A, de 
coordenadas N 7374875,20m e E 468502,76m, deste, segue 
confrontando com a PR-539-RODOVIA BELIGNI- PANTANO, com 
os seguintes azimutes e distâncias: 192º42’53” e 56,17 m até o 
vértice 2B, de coordenadas N 7374820,40m e E 468490,40m; 
deste, segue confrontando com LOTE Nº 01-A/1-A-1/B, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 309º19’01” e 75,36 m até o 
vértice B, de coordenadas N 7374868,15m e E 468432,09m; deste 
segue confrontando com o LOTE Nº 1-A/1-A-1/REM, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 12º42’53” e 56,17 m até o vértice 
C, de coordenadas N 7374922,95 m e E468444,46 m; deste, segue 
confrontando com o LOTE Nº1-A/1-A-1/D, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 129º19’01” e 75,36 m até o vértice 2A, 
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas 
aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico 
Brasileiro, a partir do vértice, de coordenadas N 0,00 m e E 0,00 
m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas 
ao Meridiano Central nº 51º00’00.000000”º WGr, tendo como 
datum o SAD-69 (Brasil). Todos os azimutes e distâncias, área e 
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 
 Art. 2º - Acrescenta ao anexo II da Lei 
Complementar nº 007/2017 de 10 de novembro de 2017 o LOTE DE TERRAS 
sob nº. 93-205-REM, com a área de 12.520,916m2
, situado na Colonização 
Nova Califórnia, matricula nº 1532, neste município e comarca de Marilândia 
do Sul - PR. dentro das seguintes divisas e confrontações e metragens: 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Inicia-se confrontando com Terras de TGA Agroindustrial, deste 
segue com azimute de 220°01'42" e distância de 162,353m; deste 
segue com azimute de 303°59'40" e distância de 114,019m; agora 
confrontando com Lote 93-205-REM; deste segue com os 
seguintes azimutes e distâncias: 37°49'29" e 10,480m; 54°43'46" e 
59,254m; 62°46'38" e 16,391m; 72°17'11" e 23,970m; 84°48'04" e 
14,275m; 90°53'48" e 37,370m; 91°25'46" e 42,050m; 74°33'34" e 
13,611m; O perímetro acima descrito encerra uma área de 
12.520,916m². 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 12 de dezembro de 2018. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
 PREFEITO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Mensagem nº 035.2018 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
 Trata o presente Projeto de Lei de autorização 
para transformar as áreas rurais descritas no projeto de Lei nº 031.2013 
em áreas urbanas, tendo em vista que as mesmas perderam há muito 
tempo suas características agrícolas e pecuárias. 
Cabe ressaltar, que essa solicitação de 
inclusão foi encaminhada ao Conselho da Cidade, que analisando as 
áreas acatou por unanimidade tal solicitação, conforme cópia da Ata em 
anexo. Sendo que a partir do momento em que a Lei estiver em vigor a 
Prefeitura efetuará o lançamento dos impostos devidos. 
 Assim sendo, solicito apoio na aprovação do 
Projeto em pauta. 
 Marilândia do Sul, 12 de dezembro de 2018 
AQUILES TAKEDA FILHO 
PREFEITO 

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