| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO A – PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO DA LEI COMPLEMENTAR 011/2017 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 PPROJETO DE LEI Nº 036/2018 SÚMULA: Dispõe sobre a Alteração do Anexo A – Parâmetros de Uso e Ocupação de Solo da Lei complementar 011/2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art. 1º - Fica incluso no Anexo A – Parâmetros de Uso e Ocupação de Solo da Lei complementar 011/2017, de 10 de novembro de 2017, a linha Fins Residencial na forma que se segue: Anexo A – Parâmetros de Uso e Ocupação de Solo da Lei complementar 011/2017 ZONA Normas Gerais Afastamentos (m) Taxa de ocupaç ão (%) Taxa de Perme abil. (%) Coef. Máx. de Apro veit. Coef. Min. de Aprovei t. Nº Máx de Pav. Lote Min. (M2) Testada Min (m2) Fro ntal Lateral Poste rior (m) Entre Edific. (m) Com Abert. Caso haja Edif. atrás ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ...... . ....... ....... ....... ....... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... .... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... Fins Residencial 80 20 3 0,1 7 250 Meio de quadra: 10,0 Lote equina: 13,0 2 1,5 1,5 1,5 1,5 Parágrafo Único: Sendo que o tamanho do lote mínimo paa fins residencial deverá ser de 250m2 para o primeiro registro (novos loteamentos), a partir do segundo registro poderá ser de acordo dom a Lei Federal de 125 m2 . Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 13 de dezembro de 2018 AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 Mensagem nº 036.2018 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Trata o presente Projeto de Lei de autorização para Alteração do Anexo A – Parâmetros de Uso e Ocupação de Solo da Lei complementar 011/201, de 10 de novembro de 2017. Cabe ressaltar, que essa solicitação de inclusão no anexo A da Lei 011/2017 da linha par fins residencial foi colocado em pauta na reunião do Conselho da Cidade, que analisando a demanda de nosso município para haja vista que temos lotes muito grandes, acatou ppor unanimidade tal solicitação, conforme cópia da Ata em anexo. Sendo que a partir do momento em que a Lei estiver em vigor, poderá ser dividos terrenos já registrados que tiverem área maior que 250m2 , respeitando os limites da Lei Federal. Assim sendo, solicito apoio na aprovação do Projeto em pauta. Marilândia do Sul, 13 de dezembro de 2018 AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO