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materia nº 36/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2018
Date 2018-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO A – PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO DA LEI COMPLEMENTAR 011/2017
native_id487

Autoria

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texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
PPROJETO DE LEI Nº 036/2018 
SÚMULA: Dispõe sobre a Alteração do Anexo A – Parâmetros de 
Uso e Ocupação de Solo da Lei complementar 011/2017 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: 
 
Lei 
Art. 1º - Fica incluso no Anexo A – Parâmetros de Uso e Ocupação de Solo da Lei 
complementar 011/2017, de 10 de novembro de 2017, a linha Fins Residencial na forma que 
se segue: 
Anexo A – Parâmetros de Uso e Ocupação de Solo da Lei complementar 011/2017 
ZONA 
Normas Gerais Afastamentos (m)
Taxa de 
ocupaç
ão (%) 
Taxa 
de 
Perme
abil. 
(%) 
Coef. 
Máx. 
de 
Apro 
veit. 
Coef. 
Min. de 
Aprovei
t. 
Nº Máx 
de Pav. 
Lote 
Min. 
(M2) 
Testada 
Min 
(m2) 
Fro
ntal 
Lateral Poste
rior 
(m) 
Entre 
Edific. 
(m) 
Com 
Abert. 
Caso 
haja 
Edif. 
atrás 
....... 
....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ......
. 
....... ....... ....... .......
...... 
...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ......
..... 
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
.... 
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.... 
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...... 
...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ......
.... 
...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ......
Fins 
Residencial 
80 20 3 0,1 7 250 Meio de 
quadra: 
10,0 
Lote 
equina: 
13,0 
2 1,5 1,5 1,5 1,5
Parágrafo Único: Sendo que o tamanho do lote mínimo paa fins residencial deverá ser 
de 250m2 para o primeiro registro (novos loteamentos), a partir do segundo registro poderá 
ser de acordo dom a Lei Federal de 125 m2 
. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Edifício da prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 13 de dezembro de 2018 
AQUILES TAKEDA FILHO 
 Prefeito 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Mensagem nº 036.2018 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
 Trata o presente Projeto de Lei de autorização para 
Alteração do Anexo A – Parâmetros de Uso e Ocupação de Solo da Lei 
complementar 011/201, de 10 de novembro de 2017. 
Cabe ressaltar, que essa solicitação de inclusão no
anexo A da Lei 011/2017 da linha par fins residencial foi colocado em pauta 
na reunião do Conselho da Cidade, que analisando a demanda de nosso 
município para haja vista que temos lotes muito grandes, acatou ppor 
unanimidade tal solicitação, conforme cópia da Ata em anexo. Sendo que a 
partir do momento em que a Lei estiver em vigor, poderá ser dividos terrenos 
já registrados que tiverem área maior que 250m2
, respeitando os limites da Lei 
Federal. 
 Assim sendo, solicito apoio na aprovação do Projeto 
em pauta. 
 Marilândia do Sul, 13 de dezembro de 2018 
AQUILES TAKEDA FILHO 
PREFEITO 

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