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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-03-21
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIXAR O PISO SALARIAL DOS SERVIDORES DETENTORES DE CARGOS DE PROFESSOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ACORDO COM O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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Projeto de Lei nº 005/2019 
SUMULA: Concede revisão geral e reajuste de vencimentos 
aos profissionais do magistério do Município de Marilândia 
do Sul e autoriza o Poder Executivo a fixar o piso salarial dos 
servidores detentores de cargos de Professor do quadro do 
magistério público municipal de acordo com o Piso Salarial 
Profissional Nacional do Magistério e das outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul APROVOU e, eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte, 
LEI: 
Art. 1.º Fica concedida a, a partir desta competência, a reposição 
salarial de 5,52% (cinco inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento)
sobre o vencimento para os professores pertencentes ao quadro do magistério 
público municipal, cujo percentual corresponde a: 
I - 1,35% (um inteiro e trinta e cinco centésimos por cento), referente a 
percas do período de janeiro a dezembro de 2016. 
II - 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento) sendo 
3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento) de recomposição 
salarial, levando-se em conta a variação do INPC/IBGE, acumulado no período 
anual compreendido do período de janeiro a dezembro de 2018, acrescido de 
aumento real equivalente a 0,74% (setenta e quatro centésimos por cento), e em 
atendimento aos termos do art. 5.º da Lei Federal n.º 11.738 de 16 de julho de 
2008. 
Parágrafo único: Pela reposição salarial referida no caput deste artigo, 
o valor do piso salarial da categoria fica fixado em R$ 1.278,87 (um mil duzentos e 
setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), à carga horária de 20 (vinte) horas 
semanais, para a formação em nível médio, em conformidade com o disposto no § 
1.º do art. 2.º da Lei Federal 11.738/2008. 
Art. 2.º Em decorrência do reajuste do vencimento básico dos 
profissionais do magistério ficam proporcionalmente alteradas as Tabelas de 
Vencimentos de que trata o anexo III da Lei Municipal n.º 004/2017 – Plano de 
Cargos Carreiras e Valorização do Magistério no Município de Marilândia do 
Sul. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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Art. 3.º As disposições relativas à revisão e ao reajuste de que tratam 
esta lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do 
magistério público municipal, alcançadas pela paridade, conforme o art. 7.º da 
Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda 
Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005. 
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias inscritas no Orçamento do Município. 
Art. 5.º Os efeitos financeiros desta lei serão válidos a partir de 1º de 
março de 2019. 
Art. 6.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 21 de março de 2019. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
 Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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MENSAGEM Nº 005/2019 
SENHOR PRESIDENTE 
SENHORES VEREADORES 
Encaminho a apreciação dos nobres Edis o Projeto de Lei nº 005/2019, que 
trata da reposição dos professores municipais. Tendo em vista as disposições da Lei 
Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 11.738/2008, o 
Município deve reajustar os vencimentos dos Professores integrantes do quadro do 
Magistério Municipal, a fim de adequá-los ao piso nacional dos professores de educação 
básica, conforme determinação contida na referida Lei Federal nº 11.738/2008, que 
assim dispõe: 
Art. 5o
 O piso salarial profissional nacional do magistério 
público da educação básica será atualizado, anualmente, no 
mês de janeiro, a partir do ano de 2009. 
Assim, para este exercício de 2019, o reajuste deverá ser de 5,52%, 
conforme o enunciado no Art. 1º do referido projeto,
Assim, encaminha-se o Projeto de Lei nº 005/2019, esperando seja o mesmo 
aprovado pelos nobres Edis, como medida de valorização dos profissionais da 
educação de nosso Município. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 

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