| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul CGC: 75.771.303/0001-07 ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 006/2019 SÚMULA: Dispõe sobre reposição dos vencimentos e salários dos servidores municipais, e dá outras providências A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. FICA AUTORIZADO o executivo municipal, a conceder, a partir desta competência, uma reposição salarial relativa aos meses de Mar/18, Abr/18, Mai/18, Jun/18, Jul/18, Ago/18, Set/18, Out/18, Nov/18, Dez/18, Jan/19 e Fev/19, perfazendo a percentagem de 3,83% (três inteiros e oitenta e três centésimos por cento), conforme variação do Índice Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, e um aumento real de 0,07% (sete centésimos por cento), perfazendo o total de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), aos servidores públicos municipais, aos funcionários estatutários ativos e inativos e cargos em comissão, que não se enquadraram no reajuste do salário mínimo federal ocorrido em 01-01-2019. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 21 de março de 2019. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul CGC: 75.771.303/0001-07 ESTADO DO PARANÁ Mensagem 006/2019 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Trata o presente Projeto de Lei de autorização para repor a perda salarial dos servidores municipais, em 3,83%, com essa reposição estaremos repondo as perdas salariais dos servidores do ano de 2018 e dos meses de janeiro e fevereiro e março de 2019, e um aumento real de 00,7% (sete centésimos por cento), com isso acertando a data base dos servidores, lembrando sempre que estamos atentos ao comportamento da receita para não comprometer os serviços da administração, conforme relatório do impacto financeiro em anexo. Honrando o compromisso assumido com os servidores públicos municipais esta administração encaminha o presente projeto de lei, Sendo assim, solicito analise e aprovação do Projeto em pauta, para que possamos aplicar essa reposição aos servidores. Marilândia do Sul, 21 de março de 2019. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNICIPAL