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materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id493

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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
 CGC: 75.771.303/0001-07 
 ESTADO DO PARANÁ 
 
PROJETO DE LEI Nº 006/2019
 SÚMULA: Dispõe sobre reposição dos vencimentos e 
salários dos servidores municipais, e dá outras 
providências 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte 
 LEI: 
Art. 1º. FICA AUTORIZADO o executivo municipal, a 
conceder, a partir desta 
 competência, uma reposição salarial relativa aos meses 
de Mar/18, Abr/18, Mai/18, Jun/18, Jul/18, Ago/18, Set/18, Out/18, Nov/18, Dez/18, 
Jan/19 e Fev/19, perfazendo a percentagem de 3,83% (três inteiros e oitenta e três 
centésimos por cento), conforme variação do Índice Preços ao Consumidor Amplo - 
IPCA/IBGE, e um aumento real de 0,07% (sete centésimos por cento), perfazendo o 
total de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), aos servidores 
públicos municipais, aos funcionários estatutários ativos e inativos e cargos em 
comissão, que não se enquadraram no reajuste do salário mínimo federal ocorrido em 
01-01-2019. 
 
 Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
21 de março de 2019. 
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
 CGC: 75.771.303/0001-07 
 ESTADO DO PARANÁ 
Mensagem 006/2019 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Trata o presente Projeto de Lei de autorização para repor 
a perda salarial dos servidores municipais, em 3,83%, com essa reposição estaremos 
repondo as perdas salariais dos servidores do ano de 2018 e dos meses de janeiro e 
fevereiro e março de 2019, e um aumento real de 00,7% (sete centésimos por cento), 
com isso acertando a data base dos servidores, lembrando sempre que estamos 
atentos ao comportamento da receita para não comprometer os serviços da 
administração, conforme relatório do impacto financeiro em anexo. 
 
Honrando o compromisso assumido com os servidores 
públicos municipais esta administração encaminha o presente projeto de lei, 
 
Sendo assim, solicito analise e aprovação do Projeto em 
pauta, para que possamos aplicar essa reposição aos servidores. 
Marilândia do Sul, 21 de março de 2019. 
 
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

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