| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2019 |
| Date | 2019-04-22 |
| Ementa | INSERE DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL DE CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE AUXÍLIO AO DESEMPREGADO DENOMINADO “FRENTE DE TRABALHO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PROJETO DE LEI Nº 011/2019 Súmula: Insere dispositivo na Lei Municipal de criação do Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido o inciso I-A no artigo 1º da Lei Municipal de criação do Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho” – Lei nº 416/2019, com a seguinte redação: Art. 1º [...] [...] I-A – quantia mensal de 01 (um) salário mínimo que será denominada “bolsa auxílio-desemprego”, pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado à critério da Administração, sucessivamente, desde que o prazo total não ultrapasse 12 (doze) meses; [...]. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 22 de abril de 2019. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MENSAGEM Nº 011/2019 SENHOR PRESIDENTE SENHORES VEREADORES Trata o presente Projeto de Lei do aperfeiçoamento do Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho”. Referido programa fora criado, principalmente, com o intuito de promover a qualificação profissional do trabalhador desempregado, especialmente, através da oferta de cursos de qualificação profissional. Nessa vertente, é que o Executivo Municipal propôs, já em seus termos iniciais do projeto piloto, a possibilidade de prorrogação da “bolsa auxíliodesemprego”, limitando a em 12 (doze) meses. Ocorre que neste ponto específico, fora apresentado Emenda Modificativa com a finalidade de impedir referida prorrogação e, por via de consequência, acabou por abalar a especial intenção do programa que é: disseminar o conhecimento técnico-operacional nas mais variadas atividades. O Executivo Municipal se viu então forçado a vetar o dispositivo fruto da emenda. O tempo limitado pela referida emenda, frequentemente, será pouco para a conclusão dos cursos profissionalizantes e, portanto, a impossibilidade de prorrogação gerará a incapacidade dos beneficiários em dar continuidade ao aprendizado ofertado pela administração pública. Estamos caminhando na contramão do desenvolvimento/qualificação do cidadão. A limitação (sem a possibilidade de prorrogação) em apenas 6 (seis) meses de vínculo com a administração pública de nada adiantará na qualificação profissional dos beneficiários. Esse curto espaço de tempo é muito pouco para preparar o indivíduo para o mercado de trabalho e viabilizar a sua independência. Não sendo permitida a prorrogação, é certo que nós estaremos impedindo o crescimento, a independência, o desenvolvimento, a qualificação e tantos outros substantivos, que poderiam ser agregados permanentemente na vida do cidadão marilandense Assim sendo solicito o apoio dos nobres Edis, na aprovação do referido projeto. Coloco-me para maiores explicações caso haja necessidade. Marilândia do Sul, 22 de abril de 2019. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal