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materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaINSERE DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL DE CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE AUXÍLIO AO DESEMPREGADO DENOMINADO “FRENTE DE TRABALHO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id498

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PROJETO DE LEI Nº 011/2019 
Súmula: Insere dispositivo na Lei Municipal de 
criação do Programa de Auxílio ao Desempregado 
denominado “Frente de Trabalho”, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica inserido o inciso I-A no artigo 1º da Lei Municipal de criação do 
Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho” – Lei nº 
416/2019, com a seguinte redação: 
Art. 1º [...] 
[...] 
I-A – quantia mensal de 01 (um) salário mínimo que será denominada “bolsa 
auxílio-desemprego”, pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser 
prorrogado à critério da Administração, sucessivamente, desde que o prazo 
total não ultrapasse 12 (doze) meses; 
[...]. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 22 de abril de 2019. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MENSAGEM Nº 011/2019 
SENHOR PRESIDENTE 
SENHORES VEREADORES 
Trata o presente Projeto de Lei do aperfeiçoamento do Programa 
de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho”. 
Referido programa fora criado, principalmente, com o intuito de 
promover a qualificação profissional do trabalhador desempregado, especialmente, 
através da oferta de cursos de qualificação profissional. 
Nessa vertente, é que o Executivo Municipal propôs, já em seus 
termos iniciais do projeto piloto, a possibilidade de prorrogação da “bolsa auxílio￾desemprego”, limitando a em 12 (doze) meses. 
Ocorre que neste ponto específico, fora apresentado Emenda 
Modificativa com a finalidade de impedir referida prorrogação e, por via de 
consequência, acabou por abalar a especial intenção do programa que é: 
disseminar o conhecimento técnico-operacional nas mais variadas atividades. 
O Executivo Municipal se viu então forçado a vetar o dispositivo 
fruto da emenda. 
O tempo limitado pela referida emenda, frequentemente, será 
pouco para a conclusão dos cursos profissionalizantes e, portanto, a 
impossibilidade de prorrogação gerará a incapacidade dos beneficiários em dar 
continuidade ao aprendizado ofertado pela administração pública. Estamos 
caminhando na contramão do desenvolvimento/qualificação do cidadão. 
A limitação (sem a possibilidade de prorrogação) em apenas 6 
(seis) meses de vínculo com a administração pública de nada adiantará na 
qualificação profissional dos beneficiários. Esse curto espaço de tempo é muito 
pouco para preparar o indivíduo para o mercado de trabalho e viabilizar a sua 
independência. 
Não sendo permitida a prorrogação, é certo que nós estaremos 
impedindo o crescimento, a independência, o desenvolvimento, a qualificação e 
tantos outros substantivos, que poderiam ser agregados permanentemente na vida 
do cidadão marilandense 
Assim sendo solicito o apoio dos nobres Edis, na aprovação do 
referido projeto. 
Coloco-me para maiores explicações caso haja necessidade. 
Marilândia do Sul, 22 de abril de 2019. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 

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