| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2019 |
| Date | 2019-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 499 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PROJETO DE LEI Nº 012/2019 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional Especial no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde Proj/Atividade 2.069 Manutenção das Atividades do Incentivo Estadual ao Programa APSUS Elementos 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Ativo Recursos 0.1.0494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor 60.000,00 Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo Recursos 0.1.0494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor 10.000,00 Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Recursos 0.1.0494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor 15.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão utilizados como recursos provenientes do excesso de arrecadação, relativo às fontes de recursos abaixo descrito: Fonte de Recursos: 0.1.0494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 85.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Alínea de Receita 1.7.2.8.03.11.00.00 – Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde Repasse Fundo a Fundo - Principal Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 09 de maio de 2019. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Mensagem nº 012/2019 Projeto de Lei nº 012/2019 Senhor Presidente O presente Projeto de Lei trata-se se Crédito Adicional Especial para cobertura de Recursos com Custeio do Incentivo Estadual APSUS – Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, conforme Resolução nº 184/2019 – SESA, no valor total de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), dividido em Vencimentos, Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica. (resolução em www.saude.pr.gov.br). Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de consideração e apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores. Marilândia do Sul, em 09 de Maio de 2019. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal