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materia nº 12/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-05-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
 PROJETO DE LEI Nº 012/2019 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte 
 Lei: 
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional 
Especial no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinados ao 
atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a 
saber: 
Órgão 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde 
Proj/Atividade 2.069 Manutenção das Atividades do Incentivo Estadual 
ao Programa APSUS 
Elementos 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Ativo 
Recursos 0.1.0494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde 
Valor 60.000,00
Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo 
Recursos 0.1.0494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde 
Valor 10.000,00
Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Recursos 0.1.0494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde 
Valor 15.000,00
 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito 
adicional especial, serão utilizados como recursos provenientes do excesso de 
arrecadação, relativo às fontes de recursos abaixo descrito: 
Fonte de Recursos: 
0.1.0494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 85.000,00 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Alínea de Receita 
1.7.2.8.03.11.00.00 – Transferência de Recursos do Estado para Programas de 
Saúde Repasse Fundo a Fundo - Principal 
 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 09 de maio de 2019. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Mensagem nº 012/2019 
Projeto de Lei nº 012/2019 
Senhor Presidente 
O presente Projeto de Lei trata-se se Crédito Adicional Especial para 
cobertura de Recursos com Custeio do Incentivo Estadual APSUS – Programa de 
Qualificação da Atenção Primária à Saúde, conforme Resolução nº 184/2019 – 
SESA, no valor total de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), dividido em 
Vencimentos, Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros de Pessoa 
Jurídica. (resolução em www.saude.pr.gov.br).
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de consideração e 
apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores. 
Marilândia do Sul, em 09 de Maio de 2019. 
 
 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal
 

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