| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | RATIFICA A PARTICIPAÇÃO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL EM ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DE MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PROJETO DE LEI Nº 013/2019 Súmula: Ratifica a participação Município de Marilândia do Sul em entidade de representação oficial de municípios e dá outras providências. O Prefeito de Marilândia do Sul, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, apresenta à considerações desta ilustre Casa de Leis, seguinte: PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica autorizada e ratificada a participação do Município de Marilândia do Sul, na seguinte entidade de apresentação municipal que atua no desenvolvimento regional e de representação dos municípios, conforme regras estatutárias definidas desde a sua constituição - Associação dos Municípios do Vale do Ivaí – AMUVI, CNPJ Nº 78.366.960/00001 – 67 Art. 2º - Fica autorizado o município de Marilândia do Sul a efetuar repasses financeiros à entidade relacionada no art. 1º, via mensalidade associativa e interveniências, com objetivo da manutenção da mesma, conforme valores definidos em assembleia. Parágrafo primeiro: as prestações de contas deverão ser realizadas, anualmente, encaminhadas ao município para avalição do setor de controle interno, e, em conformidade com as regras estatutárias. Parágrafo segundo: As contribuições associativas a título de repasses financeiros estabelecidos no caput ficam condicionadas à previsão orçamentária do município. Art. 3º - Ficam ratificados os atos de delegação e repasses financeiros realizados para esta finalidade até a data da publicação da presente Lei. Art. 4º - Aplica-se à relação entre o Município e a Entidade de representação municipal o disposto nas Leis Estaduais sob nº 11.121/1995, 19.216/2017 e 19.420/2018 e demais legislações pertinentes à matéria. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, em 20 de maio de 2019. Aquiles Takeda Filho Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 JUSTIFICATIVA LEI Nº 013/2019 Ilustre Presidente, Nobres Vereadores: Esta proposta objetiva ratificar a participação desta municipalidade na Associação dos Municípios do Vale do Ivaí (AMUVI/PR) que, dentro dos limites territoriais existentes, sem prejuízo dos formatos habituais que ensejaram na criação da entidade municipalista, e, especialmente, para entender aos recentes comandos legislativos sobre a matéria, devidamente recepcionadas na sua alteração estatutária. Ressalva-se que, boa parte dos municípios signatários já participam, desde 1969, da entidade municipalista regional conforme coerência de realidade geográfica e entidade regional, criada para atuar no desenvolvimento regional frente às gestões municipais. E ainda, outros pertencem à entidade desde a criação do município conforme o caso. Recentemente, a Lei Estadual 19216/2017 trouxe o reconhecimento das 18 (dezoito) associações microrregionais do Estado do Paraná, caracterizadas para gestão geopolítica regional, dentro dos arranjos do IPARDES/SECPPLAN/ GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, e, entre elas, a Associação dos Municípios do Vale do Ivaí (AMUVI/PR), conforme Art. 3º, inciso XVI. E, ainda a Lei 19420 de março de 2018, que define sobre necessidade de autorização legislativa. Outrossim, cabe salientar que a entidade já é reconhecida como utilidade pública através da Lei Estadual nº 11.121. /95, no seu Art. 1º, inciso I. E, nesse momento busca-se apenas a regularização junto às leis supracitadas para maior regularidade de atos transparência pública e aperfeiçoamento jurídico administrativo junto aos arranjos institucionais voltados ao desenvolvimento regional. Os atos seguem conforme orientação técnica da entidade regional e, especialmente, da entidade estadual (AMAP), pós entendimentos juntos ao Ministério Público Estadual e validações frente a ALEP/PR, bem como, da necessidade de ajustes administrativos frente a seu Estatuto Social. Desta forma, esperamos ser merecedores de parecer e voto favorável de todos os nobres Pares, Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de maio de 2019. Aquiles Takeda Filho Prefeito Municipal