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materia nº 13/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaRATIFICA A PARTICIPAÇÃO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL EM ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DE MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PROJETO DE LEI Nº 013/2019 
Súmula: Ratifica a participação 
Município de Marilândia do Sul 
em entidade de representação 
oficial de municípios e dá outras 
providências. 
O Prefeito de Marilândia do Sul, Estado do Paraná no uso de suas atribuições 
legais, apresenta à considerações desta ilustre Casa de Leis, seguinte: 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1º - Fica autorizada e ratificada a participação do Município de Marilândia do 
Sul, na seguinte entidade de apresentação municipal que atua no desenvolvimento 
regional e de representação dos municípios, conforme regras estatutárias definidas 
desde a sua constituição - Associação dos Municípios do Vale do Ivaí – AMUVI, 
CNPJ Nº 78.366.960/00001 – 67 
Art. 2º - Fica autorizado o município de Marilândia do Sul a efetuar repasses 
financeiros à entidade relacionada no art. 1º, via mensalidade associativa e 
interveniências, com objetivo da manutenção da mesma, conforme valores 
definidos em assembleia. 
Parágrafo primeiro: as prestações de contas deverão ser realizadas, anualmente, 
encaminhadas ao município para avalição do setor de controle interno, e, em 
conformidade com as regras estatutárias. 
Parágrafo segundo: As contribuições associativas a título de repasses financeiros 
estabelecidos no caput ficam condicionadas à previsão orçamentária do município. 
Art. 3º - Ficam ratificados os atos de delegação e repasses financeiros realizados 
para esta finalidade até a data da publicação da presente Lei. 
Art. 4º - Aplica-se à relação entre o Município e a Entidade de representação 
municipal o disposto nas Leis Estaduais sob nº 11.121/1995, 19.216/2017 e 
19.420/2018 e demais legislações pertinentes à matéria. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, em 20 de maio de 2019. 
Aquiles Takeda Filho 
Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
 
JUSTIFICATIVA LEI Nº 013/2019 
Ilustre Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Esta proposta objetiva ratificar a participação desta municipalidade na 
Associação dos Municípios do Vale do Ivaí (AMUVI/PR) que, dentro dos limites 
territoriais existentes, sem prejuízo dos formatos habituais que ensejaram na 
criação da entidade municipalista, e, especialmente, para entender aos recentes 
comandos legislativos sobre a matéria, devidamente recepcionadas na sua 
alteração estatutária. 
Ressalva-se que, boa parte dos municípios signatários já participam, 
desde 1969, da entidade municipalista regional conforme coerência de realidade 
geográfica e entidade regional, criada para atuar no desenvolvimento regional 
frente às gestões municipais. E ainda, outros pertencem à entidade desde a criação 
do município conforme o caso. 
Recentemente, a Lei Estadual 19216/2017 trouxe o reconhecimento das 
18 (dezoito) associações microrregionais do Estado do Paraná, caracterizadas para 
gestão geopolítica regional, dentro dos arranjos do IPARDES/SECPPLAN/ 
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, e, entre elas, a Associação dos Municípios 
do Vale do Ivaí (AMUVI/PR), conforme Art. 3º, inciso XVI. E, ainda a Lei 19420 de 
março de 2018, que define sobre necessidade de autorização legislativa. 
Outrossim, cabe salientar que a entidade já é reconhecida como utilidade 
pública através da Lei Estadual nº 11.121. /95, no seu Art. 1º, inciso I. E, nesse 
momento busca-se apenas a regularização junto às leis supracitadas para maior 
regularidade de atos transparência pública e aperfeiçoamento jurídico 
administrativo junto aos arranjos institucionais voltados ao desenvolvimento 
regional. 
Os atos seguem conforme orientação técnica da entidade regional e, 
especialmente, da entidade estadual (AMAP), pós entendimentos juntos ao 
Ministério Público Estadual e validações frente a ALEP/PR, bem como, da 
necessidade de ajustes administrativos frente a seu Estatuto Social. 
Desta forma, esperamos ser merecedores de parecer e voto favorável de 
todos os nobres Pares, 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de maio de 2019. 
 
 Aquiles Takeda Filho 
 Prefeito Municipal 

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