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materia nº 14/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 032/1989, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
1 
PROJETO DE LEI Nº 014/2019 
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei nº 032/1989, que 
dispõe sobre as normas para declaração de Utilidade
Pública e dá outras providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, 
LEI
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 032/1989, que sobre as normas para declaração de 
Utilidade Pública e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 1º As Sociedade Civis, as Associações e as Fundações sem fins 
lucrativos, que visem exclusivamente servir desinteressadamente à 
coletividade, poderão ser declaradas de utilidade pública provados os 
seguintes requisitos: 
[...].” 
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia do Sul, em 20 de maio de 2019. 
 
AQUILES TAKEDA FILHO 
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
2 
Mensagem nº 014/2019 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores 
 
Trata-se, a presente propositura, de alteração nas diretrizes do 
procedimento de reconhecimento de utilidade pública a ser conferida as entidades 
sem fins lucrativos. 
O Hospital da Providência, localizado na cidade de Apucarana/PR, 
que presta atendimento humanizado à saúde, sobretudo, ocorrências desta 
municipalidade, almeja a implantação do Serviço de Radioterapia em suas 
dependências. 
E, para a consecução deste objetivo, parcerias com o setor público 
serão de vital importância. 
Ocorre que a legislação municipal inaugural prevê a possibilidade 
de reconhecimento de utilidade pública, tão somente, às entidades 
constituídas/sediadas no município de Marilândia do Sul. 
Dessa forma, para que o município de Marilândia do Sul possa, 
através do competente processo legislativo, conferir título de utilidade pública à 
referida entidade, é que se faz necessário o presente projeto de lei. 
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos 
convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a 
aprovação do mesmo. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais dignos 
Pares, meus protestos de respeito e distinta consideração. 
Marilândia do Sul, em 20 de maio de 2019. 
 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 

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