| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 032/1989, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 501 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 1 PROJETO DE LEI Nº 014/2019 SÚMULA: Altera dispositivo da Lei nº 032/1989, que dispõe sobre as normas para declaração de Utilidade Pública e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 032/1989, que sobre as normas para declaração de Utilidade Pública e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º As Sociedade Civis, as Associações e as Fundações sem fins lucrativos, que visem exclusivamente servir desinteressadamente à coletividade, poderão ser declaradas de utilidade pública provados os seguintes requisitos: [...].” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 20 de maio de 2019. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 2 Mensagem nº 014/2019 Senhor Presidente, Senhores Vereadores Trata-se, a presente propositura, de alteração nas diretrizes do procedimento de reconhecimento de utilidade pública a ser conferida as entidades sem fins lucrativos. O Hospital da Providência, localizado na cidade de Apucarana/PR, que presta atendimento humanizado à saúde, sobretudo, ocorrências desta municipalidade, almeja a implantação do Serviço de Radioterapia em suas dependências. E, para a consecução deste objetivo, parcerias com o setor público serão de vital importância. Ocorre que a legislação municipal inaugural prevê a possibilidade de reconhecimento de utilidade pública, tão somente, às entidades constituídas/sediadas no município de Marilândia do Sul. Dessa forma, para que o município de Marilândia do Sul possa, através do competente processo legislativo, conferir título de utilidade pública à referida entidade, é que se faz necessário o presente projeto de lei. Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a aprovação do mesmo. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais dignos Pares, meus protestos de respeito e distinta consideração. Marilândia do Sul, em 20 de maio de 2019. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal