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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-05-16
EmentaREGULAMENTA A INSTALAÇÃO, PELA SANEPAR, EM HIDRÔMETROS INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, DE APARELHO ELIMINADOR DE AR PARA LÍQUIDOS, EM TUBULAÇÃO POSTERIOR OU ANTERIOR A UNIDADE CONSUMIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 007/2019 – LEG
AUTOR:- JOELI GOMES DAMASCO
SÚMULA: - Regulamenta a Instalação, pela Sanepar, em Hidrômetros 
individuais ou coletivos, de aparelho eliminador de ar para 
líquidos, em tubulação posterior ou anterior a unidade consumidora 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, 
E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I 
Art. 1º – Fica permitida ao consumidor a instalação 
em hidrômetros individuais ou coletivos de aparelho eliminador de 
ar para líquidos, em tubulação posterior ou anterior a unidade 
consumidora. 
§ 1º – Fica o consumidor responsável pela notificação 
à empresa concessionária do interesse em proceder à instalação do 
aparelho em caráter transitório ou definitivo. 
§ 2º – O aparelho a ser instalado, às expensas da 
concessionária, deverá estar devidamente patenteado e certificado 
pelo INMETRO, conforme regulamento. 
§ 3º – O consumidor poderá a qualquer momento converter 
a instalação provisória em definitiva. 
§ 4º – O consumidor que desejar a retirada do aparelho 
poderá solicitar, gratuitamente, à concessionária. 
Art. 2º – Os hidrômetros a serem instalados, após a 
promulgação desta Lei, deverão ter o eliminador de ar instalado 
conjuntamente. 
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando os dispositivos contrários. 
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, 16 de maio de 2019. 
JOELI GOMES DAMASCO 
Vereador 
JUSTIFICATIVA 
 A presente matéria visa atender a pedidos da população 
que tem acompanhado diversos questionamentos a cerca do assunto em 
vários municípios e até em outros estados, e em diversos casos tem 
se comprovado que a passagem de ar está gerando a rotação do 
relógio. E acredito que para ser justo o contribuinte não pode 
pagar por ar ao invés de água,deixando assim de ser lesado. 
Neste sentido peço o apoio dos demais pares desta casa para méis 
esta conquista para população marilandense. 
 Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, 16 de maio de 2019. 
JOELI GOMES DAMASCO 
Vereador 

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