| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-05-16 |
| Ementa | REGULAMENTA A INSTALAÇÃO, PELA SANEPAR, EM HIDRÔMETROS INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, DE APARELHO ELIMINADOR DE AR PARA LÍQUIDOS, EM TUBULAÇÃO POSTERIOR OU ANTERIOR A UNIDADE CONSUMIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 007/2019 – LEG AUTOR:- JOELI GOMES DAMASCO SÚMULA: - Regulamenta a Instalação, pela Sanepar, em Hidrômetros individuais ou coletivos, de aparelho eliminador de ar para líquidos, em tubulação posterior ou anterior a unidade consumidora e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º – Fica permitida ao consumidor a instalação em hidrômetros individuais ou coletivos de aparelho eliminador de ar para líquidos, em tubulação posterior ou anterior a unidade consumidora. § 1º – Fica o consumidor responsável pela notificação à empresa concessionária do interesse em proceder à instalação do aparelho em caráter transitório ou definitivo. § 2º – O aparelho a ser instalado, às expensas da concessionária, deverá estar devidamente patenteado e certificado pelo INMETRO, conforme regulamento. § 3º – O consumidor poderá a qualquer momento converter a instalação provisória em definitiva. § 4º – O consumidor que desejar a retirada do aparelho poderá solicitar, gratuitamente, à concessionária. Art. 2º – Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta Lei, deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos contrários. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, 16 de maio de 2019. JOELI GOMES DAMASCO Vereador JUSTIFICATIVA A presente matéria visa atender a pedidos da população que tem acompanhado diversos questionamentos a cerca do assunto em vários municípios e até em outros estados, e em diversos casos tem se comprovado que a passagem de ar está gerando a rotação do relógio. E acredito que para ser justo o contribuinte não pode pagar por ar ao invés de água,deixando assim de ser lesado. Neste sentido peço o apoio dos demais pares desta casa para méis esta conquista para população marilandense. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, 16 de maio de 2019. JOELI GOMES DAMASCO Vereador