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materia nº 15/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-07-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
 PROJETO DE LEI Nº 015/2019 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: 
 Lei: 
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional 
Especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), destinados ao atendimento das 
despesas de: 
Órgão 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA 
Unidade 001 Divisão de Educação 
Proj/Atividade 2027 Manutenção das Atividades de Ensino de Jovens 
e Adultos 
Elementos 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoa Ativa 
Recursos 3.3.162 FNDE – PEJA: Programa de Ensino de Jovens e 
Adultos 
Valor R$9.000,00
 Art. 2º - Para cobertura do crédito abeto no artigo 1º, será utilizado 
recurso proveniente do: 
Superávit Financeiro 
DESCRIÇÃO ID/USO/ FONTE VALOR 
Superávit Financeiro de exercícios anteriores 3.3.162 9.000,00
 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 05 de julho de 2019. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Mensagem nº 015/2019 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
 O presente Projeto de Lei trata-se de abertura de credito adicional especial 
para pagamento de Custeio de Vencimentos Fixos, com o Recurso do PEJA - 
Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de 
Jovens e Adultos, da Secretaria de Educação. 
 Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de consideração e 
apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores. 
Marilândia do Sul, em 05 de Julho de 2019. 
 
 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal

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