br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

materia nº 16/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-07-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id506

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
 PROJETO DE LEI Nº 016/2019 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional 
especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados ao 
atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a 
saber: 
Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA 
Unidade 001 Divisão de Educação 
Função 12 Educação 
Subfunção 365 Ensino Infantil 
Programa 0012 Programa Educação de Qualidade 
Proj/Atividade 2029 Manutenção das Atividades de Ensino 
Infantil - Fundeb 
Elementos 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 
Fontes de Recursos 102 Fundeb 40% 
Valor 25.000,00
TOTAL 25.000,00
 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito 
adicional especial, serão utilizados recursos provindos de Anulação de Dotação das 
seguintes: 
Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA 
Unidade 001 Divisão de Educação 
Função 12 Educação 
Subfunção 361 Ensino Fundamental 
Programa 0012 Programa Educação de Qualidade 
Proj/Atividade 1002 Construção, Ampliação, Reforma e 
Aparelhamento da Rede Física do 
Ensino Fundamental 
Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Fontes de Recursos 102 Fundeb 40% 
Valor 25.000,00
TOTAL 25.000,00
 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 15 de Julho de 2019. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Mensagem nº 016/2019 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
 O presente Projeto de Lei trata-se de abertura de credito adicional especial 
para pagamento de Licença Prêmio destinado aos profissionais lotados na 
secretaria de Educação por ocasião de Aposentadoria. 
 
 No presente projeto consta a documentação resumida de 01 (uma) servidora, 
já com o processo em andamento (Conforme documentos em anexos), (processo 
na íntegra poderá ser revisto na Seção de Recursos Humanos). 
 Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de consideração e 
apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores. 
Marilândia do Sul, em 15 de Julho de 2019. 
 
 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal

open original →