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materia nº 17/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-07-12
EmentaDispõe sobre a declaração de utilidade Pública e dá outras providências.
native_id507

Autoria

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
1 
PROJETO DE LEI Nº 017/2019 
SÚMULA: Dispõe sobre a declaração 
de utilidade Pública e dá outras 
providências. 
 A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, Sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade pública o HOSPITAL 
NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – HOSPITAL DA PROVIDÊNCIA, pessoa jurídica 
de direito privado, devidamente cadastrada no CNPJ/MF sob nº 76.562.198/005-92, 
com sede na Rua Rio Branco, 518, na cidade de Apucarana, Eestado do Paraná. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 12 de julho 
de 2019. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
PREFEITO MUNCIPAL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
2 
Mensagem 017/2019 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
O HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – 
HOSPITAL DA PROVIDÊNCIA é uma associação civil com personalidade jurídica 
privada, legalmente constituída por tempo indeterminado e sem fins lucrativos, de 
caráter beneficente de assistência social na área da saúde, regida por um estatuto 
social, conforme cópia anexa. 
Seus membros prestam um trabalho voluntário, ou seja, 
não são remunerados a qualquer título e não possuem vínculo empregatício com a 
entidade. 
Conforme se vê pelo Estatuto, em seu Artigo 2º, o 
Hospital tem por objetivo, prestar serviço de assistência à saúde, sem distinção de 
clientela, religião, cor, sexo, opinião política ou qualquer outra espécie. 
De maneira que a presente iniciativa tem a finalidade de 
declarar de Utilidade Pública esta entidade que muito vem contribuindo com a nossa 
comunidade marilandense. 
Assim sendo conto com a compreensão dos ilustres 
Vereadores e a aprovação de presente projeto de Lei. 
Atenciosamente. 
Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 12 de julho 
de 2019 
AQUILES TAKEDA FILHO 
PREFEITO MUNCIPAL 

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