| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2019 |
| Date | 2019-07-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a declaração de utilidade Pública e dá outras providências. |
| native_id | 507 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 1 PROJETO DE LEI Nº 017/2019 SÚMULA: Dispõe sobre a declaração de utilidade Pública e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, Sanciono a seguinte LEI Art. 1º. Fica declarada de Utilidade pública o HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – HOSPITAL DA PROVIDÊNCIA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente cadastrada no CNPJ/MF sob nº 76.562.198/005-92, com sede na Rua Rio Branco, 518, na cidade de Apucarana, Eestado do Paraná. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 12 de julho de 2019. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 2 Mensagem 017/2019 Senhor Presidente Senhores Vereadores O HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – HOSPITAL DA PROVIDÊNCIA é uma associação civil com personalidade jurídica privada, legalmente constituída por tempo indeterminado e sem fins lucrativos, de caráter beneficente de assistência social na área da saúde, regida por um estatuto social, conforme cópia anexa. Seus membros prestam um trabalho voluntário, ou seja, não são remunerados a qualquer título e não possuem vínculo empregatício com a entidade. Conforme se vê pelo Estatuto, em seu Artigo 2º, o Hospital tem por objetivo, prestar serviço de assistência à saúde, sem distinção de clientela, religião, cor, sexo, opinião política ou qualquer outra espécie. De maneira que a presente iniciativa tem a finalidade de declarar de Utilidade Pública esta entidade que muito vem contribuindo com a nossa comunidade marilandense. Assim sendo conto com a compreensão dos ilustres Vereadores e a aprovação de presente projeto de Lei. Atenciosamente. Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 12 de julho de 2019 AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNCIPAL