| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2019 |
| Date | 2019-08-23 |
| Ementa | Autoriza a Permissão de Uso de Imóvel do Município de Marilândia do Sul, Revoga a Lei 385/2018 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PROJETO LEI Nº. 020/2019 SÚMULA: Autoriza a Permissão de Uso de Imóvel do Município de Marilândia do Sul, Revoga a Lei 385/2018 e dá outras providências. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso do imóvel público municipal localizado na Estrada Mileski, neste Município de Marilândia do Sul, Paraná, conforme Matrícula nº 9.079, assentada no Cartório de Registro de Imóveis de Marilândia do Sul, ao senhor Luiz Roberto de Oliveira, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.509.214-0, inscrito no CPF sob o nº 990.566.319-34, residente e domiciliado à Rua XV de Novembro,154, Centro, Marilândia do Sul, Estado do Paraná. Art. 2º. A Permissão de Uso, mencionada no caput tem por finalidade a promoção do desenvolvimento econômico municipal e da saúde pública, através da execução das atividades de abate animal devidamente inspecionadas – Abatedouro. Art. 3º As atividades a serem desempenhadas pelo permissionário serão, rigorosamente, inspecionadas pelo veterinário municipal. Art. 4º O prazo da permissão de que trata esta lei é de até 3 (três) anos, com termo inicial de vigência a partir da assinatura do respectivo Termo de Permissão de Uso. Art. 5º Fica Revogada na integra a Lei 385/2018 de 29 de maio de 2018 Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 23 de agosto de 2019. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MENSAGEM Nº. 020/2018 Senhor Presidente, Nobres Edis, Tenho a honra de submeter a esta Casa Legislativa o presente projeto de lei que autoriza o Executivo a ceder uso de imóvel do Município de Marilândia do Sul, ao Sr. Luiz Roberto de Oliveira, devido a desistência do Sr. Donizete Bião dos Santos (comunicado anexo) e sabedores que somos que os abatedouros clandestinos estão provocando sérios problemas na indústria da carne, disseminando inúmeras doenças que consomem grande parte dos recursos públicos. Só isso já justificaria medidas urgentes, drásticas e rigorosas contra estas condutas, mas, os prejuízos que os abatedouros irregulares trazem à comunidade não se resumem nisso. Existem, atualmente, mais de 30 doenças transmissíveis via carne contaminada. Entre as principais zoonoses, encontram-se a tuberculose, cisticercose, brucelose, botulismo, aftosa e raiva. As péssimas condições de abate, armazenamento e transporte da carne apontam o estado de ameaça a que consumidores estão sujeitos diariamente sem, sequer, ter ideia do risco que correm. Os abatedouros clandestinos agridem ao meio ambiente, uma vez que os dejetos são atirados nos rios e córregos próximos à região em que estão instalados ou simplesmente deixados para apodrecer ao ar livre, sem qualquer tipo de tratamento. Outra transgressão são os maus tratos para com os animais no momento de seu abate. Assim sendo, apresenta-se a cessão do imóvel em questão como medida sanitária e econômica, vez que implementará qualidade nos produtos advindos do abate, fortificará o comércio local e beneficiará os produtores locais em decorrência da proximidade do abatedouro. Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a aprovação do mesmo, por ser de extrema necessidade para que possamos sanar tais particularidades. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais dignos Pares, meus protestos de respeito e distinta consideração. Marilândia do Sul, em 23 de agosto de 2019 AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal