| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2019 |
| Date | 2019-08-23 |
| Ementa | Insere o Parágrafo único no Art. 2-A da Lei Municipal nº 193/2014, introduzido pela Lei Municipal nº 321/2017 e dá outras providências. |
| native_id | 509 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 1 PROJETO DE LEI Nº 021/2019 SÚMULA: Insere o Parágrafo único no Art. 2-A da Lei Municipal nº 193/2014, introduzido pela Lei Municipal nº 321/2017 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica inserido o Parágrafo Único ao Art. 2-A da Lei nº 193/2014, introduzido pela Lei nº 321/2017, com a seguinte: “Art. 2-A - ... Parágrafo Único. Além das atribuições previstas no art. 5º, compete ao Procurador Geral do Município superintender os serviços jurídicos e administrativos da Procuradoria Jurídica do Município” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Marilândia do Sul, em 23 de agosto de 2019. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 2 Mensagem nº 021/2019 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Trata-se, a presente propositura da alteração da Lei Municipal nº 193/2014, que dispõe sobre a Procuradoria Jurídica Municipal. O cargo de Procurador Geral do Município foi introduzido na Lei Municipal nº 193/2014, através da Lei Municipal nº 321/2017 e, muito embora o desempenho das atribuições do referido cargo pressupõe a chefia/comando da repartição jurídica, planejando, coordenando e controlando os aspectos administrativos e jurídicos, através do presente projeto de lei almeja-se prever expressamente, dentre as atribuições do cargo de Procurador Geral do Município, o comando da unidade jurídica municipal. Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a aprovação do mesmo. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais dignos Pares, meus protestos de respeito e distinta consideração. Marilândia do Sul, em 23 de agosto de 2019. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal