br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

materia nº 21/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-08-23
EmentaInsere o Parágrafo único no Art. 2-A da Lei Municipal nº 193/2014, introduzido pela Lei Municipal nº 321/2017 e dá outras providências.
native_id509

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
1 
PROJETO DE LEI Nº 021/2019 
 
SÚMULA: Insere o Parágrafo único no Art. 2-A 
da Lei Municipal nº 193/2014, introduzido pela 
Lei Municipal nº 321/2017 e dá outras 
providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
 
L E I 
 
Art. 1º - Fica inserido o Parágrafo Único ao Art. 2-A da Lei nº 193/2014, 
introduzido pela Lei nº 321/2017, com a seguinte: 
“Art. 2-A - ... 
Parágrafo Único. Além das atribuições previstas no art. 5º, compete
ao Procurador Geral do Município superintender os serviços jurídicos 
e administrativos da Procuradoria Jurídica do Município” 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 
 
Marilândia do Sul, em 23 de agosto de 2019. 
 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
2 
Mensagem nº 021/2019 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
 
Trata-se, a presente propositura da alteração da Lei Municipal 
nº 193/2014, que dispõe sobre a Procuradoria Jurídica Municipal. 
O cargo de Procurador Geral do Município foi introduzido na 
Lei Municipal nº 193/2014, através da Lei Municipal nº 321/2017 e, muito 
embora o desempenho das atribuições do referido cargo pressupõe a 
chefia/comando da repartição jurídica, planejando, coordenando e controlando
os aspectos administrativos e jurídicos, através do presente projeto de lei 
almeja-se prever expressamente, dentre as atribuições do cargo de 
Procurador Geral do Município, o comando da unidade jurídica municipal. 
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos 
convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a 
aprovação do mesmo. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais dignos 
Pares, meus protestos de respeito e distinta consideração. 
Marilândia do Sul, em 23 de agosto de 2019. 
 
 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 

open original →