| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2019 |
| Date | 2019-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de subvenção social, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 1 PROJETO DE LEI Nº 025/2019 Súmula: Dispõe sobre a concessão de subvenção social, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, autorizado a conceder subvenção social para a seguinte entidade localizada na cidade de Apucarana. I - HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – HOSPITAL DA PROVIDÊNCIA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente cadastrada no CNPJ/MF sob nº 76.562.198/005-92. Art. 2º - A Concessão de subvenção social deverá atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, estar prevista na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais e ser precedida da assinatura de convênio, acordo, ajuste ou congênere entre o Município de Marilândia do Sul e as entidades. Art. 3º - A concessão de subvenção social visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicada a esses objetivos revelarse mais econômica. Art. 4º - O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 2 Art. 5º - A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, segundo as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 10 de outubro de 2019. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 3 Mensagem 025/2019 Senhor Presidente Senhores Vereadores O HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – HOSPITAL DA PROVIDÊNCIA é uma associação civil com personalidade jurídica privada, legalmente constituída por tempo indeterminado e sem fins lucrativos, de caráter beneficente de assistência na área da saúde, regida por um estatuto social, conforme cópia anexa. Seus membros prestam um trabalho voluntário, ou seja, não são remunerados a qualquer título e não possuem vínculo empregatício com a entidade. Conforme se vê pelo Estatuto, em seu Artigo 2º, o Hospital tem por objetivo, prestar serviço de assistência à saúde, sem distinção de clientela, religião, cor, sexo, opinião política ou qualquer outra espécie, declarada com Entidade de Utilidade Pública Municipal em 06 de setembro de 2019. Cumpre destacar que a pretensão posta em análise já fora deliberada pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme documentação anexa. Salienta-se que, uma vez aprovado o presente projeto, eventual repasse de verba pública somente poderá ser efetivado após a aprovação do Plano de Trabalho (de aplicação do recurso) pela Administração, conforme exigido pela Lei nº 13.019/14. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 4 Outrossim, comunica-se que, referido plano de trabalho será, igualmente, posto sob o crivo do Conselho Municipal de Saúde para que, somente depois, ocorra a deliberação final sobre a firmatura da parceria com a entidade. Assim sendo, almejando proporcionar um melhor atendimento às demandas sociais, sobretudo, no que se refere às políticas públicas contra o câncer, conto com a compreensão dos ilustres Vereadores e a aprovação de presente projeto de Lei. Atenciosamente. Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 10 de outubro de 2019. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNCIPAL