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materia nº 25/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2019
Date 2019-10-10
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenção social, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
1 
PROJETO DE LEI Nº 025/2019 
Súmula: Dispõe sobre a concessão de subvenção social, 
nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e, 
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE 
L E I 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município 
de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, autorizado a conceder subvenção social para 
a seguinte entidade localizada na cidade de Apucarana. 
I - HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – 
HOSPITAL DA PROVIDÊNCIA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente 
cadastrada no CNPJ/MF sob nº 76.562.198/005-92. 
 
Art. 2º - A Concessão de subvenção social deverá 
atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, estar prevista 
na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais e ser precedida da 
assinatura de convênio, acordo, ajuste ou congênere entre o Município de Marilândia 
do Sul e as entidades. 
Art. 3º - A concessão de subvenção social visará à 
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre 
que a suplementação de recursos de origem privada aplicada a esses objetivos revelar￾se mais econômica. 
Art. 4º - O valor das subvenções, sempre que possível, 
será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à 
disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência 
previamente fixados. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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Art. 5º - A entidade deverá prestar contas dos recursos 
recebidos, segundo as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 10 de 
outubro de 2019. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
PREFEITO MUNCIPAL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
3 
Mensagem 025/2019 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
O HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – 
HOSPITAL DA PROVIDÊNCIA é uma associação civil com personalidade jurídica 
privada, legalmente constituída por tempo indeterminado e sem fins lucrativos, de 
caráter beneficente de assistência na área da saúde, regida por um estatuto social, 
conforme cópia anexa. 
Seus membros prestam um trabalho voluntário, ou seja, 
não são remunerados a qualquer título e não possuem vínculo empregatício com a 
entidade. 
Conforme se vê pelo Estatuto, em seu Artigo 2º, o 
Hospital tem por objetivo, prestar serviço de assistência à saúde, sem distinção de 
clientela, religião, cor, sexo, opinião política ou qualquer outra espécie, declarada com 
Entidade de Utilidade Pública Municipal em 06 de setembro de 2019. 
Cumpre destacar que a pretensão posta em análise já
fora deliberada pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme documentação anexa. 
Salienta-se que, uma vez aprovado o presente projeto, 
eventual repasse de verba pública somente poderá ser efetivado após a aprovação do 
Plano de Trabalho (de aplicação do recurso) pela Administração, conforme exigido pela 
Lei nº 13.019/14. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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Outrossim, comunica-se que, referido plano de trabalho 
será, igualmente, posto sob o crivo do Conselho Municipal de Saúde para que, 
somente depois, ocorra a deliberação final sobre a firmatura da parceria com a 
entidade. 
Assim sendo, almejando proporcionar um melhor 
atendimento às demandas sociais, sobretudo, no que se refere às políticas públicas 
contra o câncer, conto com a compreensão dos ilustres Vereadores e a aprovação de 
presente projeto de Lei. 
Atenciosamente. 
Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 10 de 
outubro de 2019. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
PREFEITO MUNCIPAL 

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