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materia nº 26/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2019
Date 2019-10-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, acordo, ajuste ou congênere com planos privados de assistência à saúde, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
PROJETO DE LEI Nº 026/2019 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a firmar convênio, acordo, ajuste ou 
congênere com planos privados de assistência 
à saúde, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: 
L E I 
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio, 
acordo, ajuste ou congênere com planos privados saúde, visando promover a assistência 
à saúde do servidor e de sua família. 
§1º A parceria de que trata o caput tem por objetivo proporcionar ao 
servidor público municipal à contratação/adesão voluntária de planos de saúde. 
§2º Poderá ser viabilizado através da parceria firmada, os descontos na 
folha de pagamento do servidor referente à contraprestação dos serviços, desde que a 
requerimento e autorização deste. 
§3º Os descontos de que trata o §2º estão limitados a 30% (trinta por 
cento) de sua remuneração, não sendo computadas nesta, para fins de cálculo do limite 
estabelecido, os valores descontados para o Regime de Previdência, para o Imposto de 
Renda e para outras contribuições compulsórias. 
§4º Os percentuais já comprometidos com empréstimos bancários 
incidirão sobre a limitação imposta no parágrafo anterior. 
§5º Obrigatoriamente, deverá constar do termo de parceria cláusula 
expressa pela qual a empresa isenta a Administração de qualquer responsabilidade em 
face do vínculo obrigacional firmado para a prestação dos serviços relacionados ao plano 
de saúde. 
§6º Eventual inadimplemento de servidor público após a exoneração ou 
demissão não obriga a administração Pública ao pagamento de pendências perante o 
Plano de Saúde. 
Art. 2º Qualquer empresa operadora de planos de saúde poderá oferecer 
a contratação de plano de saúde ao servidor municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
Art. 3º Para que se proceda na forma prevista no artigo anterior, será 
necessário que a empresa operadora de planos de saúde, credencie-se perante à 
Administração Pública Municipal, mediante Edital de Credenciamento. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 25 de outubro de 
2019. 
Aquiles Takeda Filho 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
Mensagem n° 026.2019 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Trata-se, a presente propositura, da concessão de autorização ao Poder 
Executivo Municipal para firmatura de convênio, acordo, ajuste ou congênere com planos 
privados saúde, visando promover a assistência à saúde do servidor e de sua família. 
Referido projeto almeja proporcionar aos servidores municipais maior 
assistência médica, ambulatorial, hospitalar e odontológica, suplementando assim, a 
prestação de serviços em saúde executada pelo Sistema Único de Saúde – SUS. 
Nota-se que não haverá repasse de recursos públicos às operadoras, a 
contraprestação econômica será efetiva exclusivamente pelo servidor, mediante desconto 
em folha de pagamento, de tal modo, referida medida não onerará os cofres públicos. 
Ante o que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos 
de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a aprovação do 
mesmo. 
Atenciosamente 
Aquiles Takeda Filho 
Prefeito Municipal

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