| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-09-05 |
| Ementa | INSTITUI O MANUAL DE OCUPAÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2019 SÚMULA: INSTITUI O MANUAL DE OCUPAÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI COMPLEMENTAR Art. 1º. A presente Lei institui o Manual de Ocupações dos Cargos Comissionados do Poder Executivo Municipal, implementando suas atribuições. Art. 2º. O Manual de Ocupações dos Cargos Comissionados do Poder Executivo Municipal constitui o Anexo I desta normatização. Parágrafo Único. O rol das atribuições constantes do presente manual tem caráter exemplificativo e não exaustivo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Marilândia do Sul, em 05 de setembro de 2019. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 2 ANEXO I SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Simbologia: S Atribuições: I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria; II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; III – controlar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que titular; V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o titular; determinar a escala de férias; IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; X – supervisionar projetos; XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; XIV – promover atualização das normas internas; XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência; XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; XX – atender ao público em geral; XXI – supervisionar as atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, protocolo, arquivo, conservação e vigilância, zelando para que se cumpram as respectivas normas; XXII – estudar e discutir com os órgãos interessados e especialmente a Secretaria Municipal de Finanças, a proposta orçamentária relativa a pessoal e material; XXIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Simbologia: S Atribuições: I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria; II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; III – controlar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que titular; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 3 V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o titular; determinar a escala de férias; IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; X – supervisionar projetos; XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; XIV – promover atualização das normas internas; XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência; XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; XX – atender ao público em geral; XXI – difundir as potencialidades do município com vista à atração de investimentos no campo econômico; XXII – incentivar a comercialização dos produtos do município nos mercados externos; XXIII – organizar um sistema de informações básicas sobre as condições e as potencialidades de evolução econômica do município; XXIV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Simbologia: S Atribuições: I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria; II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; III – controlar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que titular; V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o titular; determinar a escala de férias; IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; X – supervisionar projetos; XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; XIV – promover atualização das normas internas; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 4 XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência; XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; XX – atender ao público em geral; XXI – estudar e discutir com os órgãos interessados a proposta orçamentária; XXII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES Simbologia: S Atribuições: I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria; II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; III – controlar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que titular; V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o titular; determinar a escala de férias; IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; X – supervisionar projetos; XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; XIV – promover atualização das normas internas; XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência; XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; XX – atender ao público em geral; XXI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO Simbologia: S Atribuições: I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 5 II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; III – controlar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que titular; V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o titular; determinar a escala de férias; IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; X – supervisionar projetos; XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; XIV – promover atualização das normas internas; XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência; XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; XX – atender ao público em geral; XXI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Simbologia: S Atribuições: I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria; II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; III – controlar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que titular; V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o titular; determinar a escala de férias; IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; X – supervisionar projetos; XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 6 XIV – promover atualização das normas internas; XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência; XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; XX – atender ao público em geral; XXI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO Simbologia: S Atribuições: I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria; II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; III – controlar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que titular; V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o titular; determinar a escala de férias; IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; X – supervisionar projetos; XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; XIV – promover atualização das normas internas; XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência; XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; XX – atender ao público em geral; XXI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Simbologia: S Atribuições: I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 7 II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; III – controlar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que titular; V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o titular; determinar a escala de férias; IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; X – supervisionar projetos; XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; XIV – promover atualização das normas internas; XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência; XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; XX – atender ao público em geral; XXI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE Simbologia: S Atribuições: I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria; II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; III – controlar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que titular; V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o titular; determinar a escala de férias; IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; X – supervisionar projetos; XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 8 XIV – promover atualização das normas internas; XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência; XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; XX – atender ao público em geral; XXI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Simbologia: S Atribuições: I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria; II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidas; IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que titular; V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o titular; determinar a escala de férias; IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; X – supervisionar projetos; XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; XIV – promover atualização das normas internas; XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência; XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; XX – atender ao público em geral; XXI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Simbologia: S Atribuições: I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 9 II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; III – controlar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que titular; V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o titular; determinar a escala de férias; IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; X – supervisionar projetos; XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; XIV – promover atualização das normas internas; XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência; XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; XX – atender ao público em geral; XXI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Simbologia: CC 5 Requisito: Formação Acadêmica – Ciências Jurídicas/Direito em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, com inscrição regular no órgão de classe. Atribuições: I – superintender os serviços jurídicos e administrativos da Procuradoria Jurídica do Município; II – controlar a distribuição dos materiais e do serviço, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; III – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; IV – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; V – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; VI – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência; VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Procuradoria; VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; IX – atender ao público em geral; X – auxiliar o controle interno dos atos administrativos; e, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 10 XI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. ASSESSOR JURÍDICO Simbologia: CC 4 Requisito: Formação Acadêmica – Ciências Jurídicas/Direito em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Atribuições: I – prestar assessoramento jurídico ao Gabinete do Prefeito, emitindo pareceres sempre que solicitado e elaborando minutas de atos normativos; II – observar as normas federais, estaduais e municipais à medida em que forem sendo expedidas e sugerir as adaptações necessárias à normatizações municipais, sobretudo, no que se refere à viabilização da execução do Plano de Governo e das Políticas Públicas Municipais; III – prestar assessoramento jurídico à Secretarias, Departamentos e demais setores administrativos de forma a possibilitar a execução de todo e qualquer planejamento estratégico administrativo que vise o alcance eficiente das metas de governo; IV – participar de reuniões sempre que solicitado; V – primar pelo sigilo nos assuntos ligados ao Gabinete; VI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO Simbologia: CC 3 Requisito: Formação Acadêmica – Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações públicas) em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Atribuições: I – promover a divulgação dos atos e fatos originados nos reais interesses Municipais, das diversas áreas da Administração Municipal e toda a forma de atividades desenvolvidas por qualquer das unidades internas do Executivo; II – assessorar na coordenação e divulgação das atividades de imprensa, publicidade, exposição de ações, diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse político, econômico e social da Administração Pública; III – assessorar nas atividades de imprensa de modo em geral, tais como: controlar a expedição de convites e anotar as providências que se tornarem necessárias à execução dos programas; controlar e organizar as solicitações de entrevistas coletivas ou individuais; controlar a distribuição da matéria a ser veiculada na imprensa; IV – manter estreito relacionamento com as Secretarias, para a reunião de materiais e notícias; V – auxiliar na elaboração de textos informativos para esclarecimento da opinião pública a respeito da atividade da administração pública municipal; VI – editar notícias e noticiários; VII – construir relacionamento com fontes de informação nos diversos setores da sociedade; VIII – selecionar imagens para divulgação dos atos e fatos administrativos; IX – primar pelo sigilo nos assuntos ligados ao Gabinete; X – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. ASSESSOR DE FOMENTO Simbologia: CC 4 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Superior Completo em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 11 I – assessorar o Gabinete do Prefeito as consultas que lhes forem submetidas e no cumprimento do plano de governo; II – assessorar o desenvolvimento de ações que fomentem as atividades econômicas, bem como, que reconheçam/identifiquem as atividades e potencialidades do município na área de economia; e que incentivem a melhoria da produção agrícola, industrial, comercial e serviços, sugerindo as adaptações necessárias. III – assessorar os estudos sobre assuntos que lhe forem encaminhados pelos superiores hierárquicos, sugerindo as adaptações necessárias; IV – prestar assessoramento na coleta, processamento, organização, distribuição e arquivamento de dados e informações que possibilitem desenvolvimento municipal, sugerindo as adaptações necessárias; V – assessorar o desenvolvimento, implementação e monitoramento do planejamento e da gestão estratégica do Município, sugerindo as adaptações necessárias; VI – assessorar a execução do plano de governo; VII – prestar assessoramento na elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo governo municipal; VIII – prestar assessoramento no estudo e revisão do plano de contas em vigor, e outros atos que lhes forem submetidos; IX – assessorar a análise do comportamento da receita e despesa pública e a realização de registro contábeis; X – assessorar a elaboração planilhas e relatórios quanto à execução dos programas; XI – assessorar a execução de estudos e levantamentos relativamente a modelos de abordagem de desenvolvimento local nos aspectos econômico, social e institucional; XII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Administração; XIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. ASSESSOR TÉCNICO Simbologia: CC 4 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Superior Completo em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – assessorar o Gabinete do Prefeito as consultas que lhes forem submetida e no cumprimento do plano de governo; II – assessorar a execução de projetos, programas e plano de Governo Municipal; III – assessorar nos estudos sobre assuntos que lhe forem encaminhados pelos superiores hierárquicos, sugerindo as adaptações necessárias; IV – prestar assessoramento na coleta, processamento, organização, distribuição e arquivamento de dados e informações que possibilitem a evolução urbana municipal, sugerindo as adaptações necessárias; V – assessorar no aprimoramento do desenvolvimento urbano e rural de forma a maximizar os resultados positivos para o município, sugerindo as adaptações necessárias; VI – auxiliar nos estudos de mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano e rural, explorando os potenciais com a iniciativa privada e com as demais esferas de governo, sugerindo as adaptações necessárias; VII – assessorar na organização, controle e fiscalização da habitação, e fazer cumprir a legislação aplicável; VIII – assessorar nas atividades de atendimento dos interesses do município nos assuntos de planejamento e desenvolvimento urbano e rural, sugerindo as adaptações necessárias; IX – assessorar as ações governamentais na área habitacional; X – proceder ao levantamento de informações mediante solicitação de superior hierárquico; XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados ao Gabinete; XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 12 AGENTE DE SERVIÇO Simbologia: CC 2 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Médio Completo em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – assessorar as consultas que lhes forem submetidas; II – assessorar os estudos sobre assuntos que lhe forem encaminhados pelos superiores hierárquicos; III – prestar assessoramento na coleta, processamento, organização, distribuição e arquivamento de dados e informações que permitam a elaboração de plano, programas e a análise de eficiência da administração pública; IV – assessorar os estudos e ações visando à eficiência e modernização, ao aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos humanos, físicos e materiais da Administração; V – assessorar os estudos que visem a implantação de programas de desburocratização administrativa; VI – assessorar a elaboração de manuais, regulamentos, regimentos internos, normas e outros instrumentos de orientação e controle que auxiliem no disciplinamento das ações e procedimentos específicos do Município; VII – assessorar as ações ligadas à organização interna, ao gerenciamento e ao funcionamento dos órgãos e unidades administrativas, para constante aperfeiçoamento; VIII – prestar assessoramento no acompanhamento metodológico com sistemas de controle e avaliação da administração; IX – assessorar nas atividades relativas à observância, à aplicação e à execução de normas do cerimonial público e às formalidades protocolares a serem seguida em atos solenes e públicos do Poder Executivo; X – atender às solicitações referentes à organização de solenidades e eventos sociais de caráter oficial; XI – organizar e controlar a agenda decorrente de convites oficiais recebidos e informa-los às autoridades do Poder Executivo, providenciando a confirmação de presenças, quando necessário; XII – zelar pela ordem no andamento dos trabalhos cerimoniais; XIII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Administração; XIV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO Simbologia: CC 2 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Fundamental Completo em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da Divisão e, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas; II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados na área; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 13 V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para apreciação superior; VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da Divisão; XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Simbologia: CC 2 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Fundamental Completo em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da Divisão e, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas; II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados na área; V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para apreciação superior; VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da Divisão; XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. CHEFE DA DIVISÃO DE LICITAÇÃO Simbologia: CC 2 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Fundamental Completo em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 14 Atribuições: I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da Divisão e, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas; II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados na área; V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para apreciação superior; VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da Divisão; XI – coordenar todos os atos que integram os processos licitatórios, nas diversas modalidades para aquisição de bens e contratações de serviços, supervisionando todas as etapas; XII – supervisionar a correta organização e arquivamento dos processos correspondentes às licitações; XIII – orientar a comissão de licitações com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação pertinente; XVI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS Simbologia: CC 2 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Fundamental Completo em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da Divisão e, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas; II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados na área; V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 15 tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para apreciação superior; VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da Divisão; XI – coordenar todos os atos inerentes às compras de equipamentos e serviços; XII – coordenar os serviços de levantamento de preços afim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade; XIII – promover à cooperação com a equipe de licitações; XVI – coordenar a alimentação dos sistemas quanto aos preços públicos; XV – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XVI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO Simbologia: CC 2 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Fundamental Completo em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da Divisão e, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas; II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados na área; V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para apreciação superior; VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da Divisão; XI – supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo; XII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. CHEFE DA DIVISÃO DE CULTURA Simbologia: CC 2 Requisito: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 16 Formação Acadêmica – Ensino Fundamental Completo em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da Divisão e, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas; II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados na área; V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para apreciação superior; VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da Divisão; XI – promover o calendário de promoções culturais e artísticas; XII – coordenar os programas de apoio às atividades culturais e artísticas; XIII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XIV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. CHEFE DA DIVISÃO DE ESPORTES Simbologia: CC 2 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Fundamental Completo em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da Divisão e, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas; II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados na área; V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 17 tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para apreciação superior; VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da Divisão; XI – promover o calendário de promoções recreativas e esportivas; XII – coordenar os programas de apoio às atividades recreativas e esportivas; XIII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XVI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. CHEFE DA DIVISÃO DE TURISMO Simbologia: CC 2 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Fundamental Completo em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da Divisão e, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas; II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados na área; V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para apreciação superior; VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da Divisão; XI – coordenar os programas de apoio às atividades turísticas; XII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XIII – incentivar as iniciativas particulares que apresentam interesse turístico; XIV – difundir, apoiar e criar condições no desenvolvimento das realidades culturais, econômicas, recreativas sociais e turísticas; XV – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XVI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. CHEFE DA DIVISÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE ASSISTÊNCIA E ATENÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE Simbologia: CC 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 18 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da divisão e, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas; II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados na área; V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para apreciação superior; VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da Divisão; XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Simbologia: CC 2 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – planejar e supervisionar o Fundo Municipal para a qual foi designado, gerindo e estabelecendo políticas de aplicação dos recursos de acordo com as deliberações do Conselho Municipal; II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; IV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência; V – acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal; VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas ao respectivo Fundo; VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 19 IX – submeter ao Conselho Municipal as demonstrações mensais da receita e despesas do Fundo; X – ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. CHEFE DA DIVISÃO DE ASSITÊNCIA AO IDOSO Simbologia: CC 2 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da divisão e, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas; II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados na área; V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para apreciação superior; VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da Divisão; XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Simbologia: CC 2 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da Divisão e, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas; II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 20 IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados na área; V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para apreciação superior; VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da Divisão; XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. CHEFE DA DIVISÃO DE HABITAÇÃO Simbologia: CC 2 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da Divisão e, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas; II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados na área; V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para apreciação superior; VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da Divisão; XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. CHEFE DA DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE Simbologia: CC 2 Requisito: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 21 Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da divisão e, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas; II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados na área; V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para apreciação superior; VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da Divisão; XI – orientar a organização, controle e fiscalização da do meio ambiente, e fazer cumprir a legislação aplicável; XII – orientar as atividades de atendimento dos interesses do município nos assuntos de planejamento e desenvolvimento sustentável; XIII – estabelecer e coordenar as ações governamentais na área ambiental; XVI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS Simbologia: CC 2 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da divisão e, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas; II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados na área; V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 22 VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para apreciação superior; VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da Divisão; XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS Simbologia: CC 2 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da divisão e, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas; II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados na área; V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para apreciação superior; VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da Divisão; XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Simbologia: CC 2 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 23 I – planejar e supervisionar o Fundo Municipal para a qual foi designado, gerindo e estabelecendo políticas de aplicação dos recursos de acordo com as deliberações do Conselho Municipal; II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; IV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência; V – acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal; VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas ao respectivo Fundo; VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; IX – submeter ao Conselho Municipal as demonstrações mensais da receita e despesas do Fundo; X – ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA Simbologia: CC 2 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da divisão e, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas; II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados na área; V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para apreciação superior; VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da Divisão; XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 24 Simbologia: CC 1 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais; II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados na área; V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para apreciação superior; VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da Seção; XI – orientar e fiscalizar o procedimento de cadastro e manutenção e atualização das informações arquivadas e cadastradas; XII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO AO EMPREENDEDOR Simbologia: CC 1 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais; II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados na área; V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 25 VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para apreciação superior; VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da Seção; XI – promover estudos e pesquisas setoriais, visando identificar melhores oportunidades de investimentos e melhor aproveitamento de matéria prima, fortalecer e consolidar o setor industrial mediante incentivo à expansão e integração das atividades produtivas; XII – orientar os possíveis investidores quanto as melhores áreas de atuação do município; XIII – orientar as ações voltadas para o desenvolvimento industrial, comercial e de geração de emprego e renda; XIV – orientar os processos administrativos referentes à concessão de incentivos à instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do Município; XV – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. CHEFE DA SEÇÃO DE TRIBUTAÇÃO Simbologia: CC 1 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais; II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados na área; V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para apreciação superior; VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da Seção; XI – fazer inspecionar o processo de lançamento de tributos, fazendo corrigi-lo ou reformá-lo quando irregularmente executado XII – instruir e fazer instruir aos contribuintes sobre o cumprimento da legislação fiscal, seja por atendimento pessoal ou por meio de publicação oficial; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 26 XIII – orientar os serviços de inscrição, cadastro, lançamento e arrecadação de tributos; XIV – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO Simbologia: CC 1 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais; II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados na área; V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para apreciação superior; VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe; X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da Seção; XI – planejar a fiscalização dos tributos municipais, tanto no que concerne à prevenção de irregularidades quanto à identificação de contribuintes novos; XII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ÀS FAMÍLIAS Simbologia: CC 1 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais; II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 27 IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados na área; V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para apreciação superior; VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da Seção; XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. CHEFE DA SEÇÃO DE OBRAS Simbologia: CC 1 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais; II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados na área; V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para apreciação superior; VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da Seção; XI – orientar a aplicação do Código de Posturas Municipal no desempenho das atividades afetas à Seção; XII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. CHEFE DA SEÇÃO DE MATERIAIS Simbologia: CC 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 28 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Atribuições: I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais; II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados na área; V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para apreciação superior; VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da Seção; XI – orientar e controlar a utilização de materiais; XII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. CHEFE DA SEÇÃO DE REGULAÇÃO Simbologia: CC 1 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais; II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados na área; V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para apreciação superior; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 29 VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da Seção; XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. CHEFE DA DIVISÃO BÁSICA DE SAÚDE Simbologia: CC 2 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da divisão e, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas; II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados na área; V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para apreciação superior; VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da Divisão; XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. CHEFE DA SEÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE Simbologia: CC 1 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 30 II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados na área; V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para apreciação superior; VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da Seção; XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. CHEFE DA SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Simbologia: CC 1 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais; II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – preparar expedientes; IV – executar os demais atos e medidas relacionados com sua finalidade; V – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; VI – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência; VII – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; VIII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; IX – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Chefe da Divisão os assuntos para apreciação superior; X – atender ao público em geral; XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XII – garantir o atendimento mais adequado para cada tipo de necessidade apresentada pelo público que procura serviço; XIII – orientar a equipe da seção a trabalhar com harmonia entre as variadas profissões; XIV – propor implantação de novas rotinas ou protocolos, ou alteração dos já existentes; XV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 31 CHEFE DA SEÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Simbologia: CC 1 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais; II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados na área; V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para apreciação superior; VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da Seção; XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. AGENTE OPERACIONAL Simbologia: CC 1 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – assessorar diretamente o superior hierárquico; II – assessorar na execução das atividades relacionados à Pasta que for designado de forma a oferecer aos executores dados e informações capazes de promover o controle, avaliação e desenvolvimento dos mesmos; III – assessorar as ações ligadas à organização interna, ao gerenciamento e ao funcionamento da unidade administrativa, para constante aperfeiçoamento; IV – assessorar a realização de estudos, pesquisa e análise visando à eficiência e modernização da atuação administrativa; V – processar, organizar, controlar e encaminhar ao Prefeito ofícios, memorando e demais atos de comunicação oficial de competência do superior hierárquico; VI – participar de reuniões de planejamento administrativo quando for convocado; VII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Administração; VIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 32 Mensagem nº 010/2019 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Trata-se, a presente propositura, da consolidação, alteração e atualização das normas que dispõem sobre as atribuições dos Cargos Comissionados do Poder Executivo Municipal. Dentre as diversas iniciativas administrativas e estratégicas implementadas pela gestão, identificou-se a necessidade desta atualização que, nos dias de hoje, é o resultado do conjunto de uma série de leis municipais que criaram os respectivos cargos no decorrer da história legislativa deste município. Com a presente proposta, almeja-se, compilar todas as normatizações municipais que disciplinem a matéria em uma única lei, conduta esta que aprimorará o desempenho das atividades administrativas, sobretudo, no tocante às ações de gestão de pessoas. A presente propositura visa atender ao Prejulgado 25 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que trata dos cargos comissionados de natureza administrativa, sobretudo, no que se refere às atribuições e aos requisitos, estes, alinhavados consoante ao perfil da sociedade brasileira e, de forma a atender ao princípio constitucional da acessibilidade aos cargos públicos – o acesso aos cargos públicos deve ser franqueado a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. Insta salientar que, com relação ao Cargo de Secretário Municipal, a necessidade de previsão normativa do requisito “formação acadêmica” é dispensável por força da natureza do cargo – agente político, vez que é cargo estrutural no plano político-administrativo, cuja investidura/escolha se dá em consideração ao elevado grau de confiança entre a autoridade nomeante e o indivíduo a ser nomeado. Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a aprovação do mesmo, por ser de extrema necessidade para que possamos sanar tais particularidades. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais dignos Pares, meus protestos de respeito e distinta consideração. Marilândia do Sul, em 05 de setembro de 2019. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal