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materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-09-05
EmentaINSTITUI O MANUAL DE OCUPAÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL.
native_id515

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2019 
SÚMULA: INSTITUI O MANUAL DE 
OCUPAÇÕES DOS CARGOS 
PÚBLICOS DE PROVIMENTO 
COMISSIONADO NO MUNICÍPIO DE 
MARILÂNDIA DO SUL. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, 
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º. A presente Lei institui o Manual de Ocupações dos Cargos Comissionados 
do Poder Executivo Municipal, implementando suas atribuições. 
Art. 2º. O Manual de Ocupações dos Cargos Comissionados do Poder Executivo 
Municipal constitui o Anexo I desta normatização. 
Parágrafo Único. O rol das atribuições constantes do presente manual tem caráter 
exemplificativo e não exaustivo. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, em 05 de setembro de 2019. 
 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
2 
ANEXO I 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Simbologia: S 
Atribuições: 
I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria; 
II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidos; 
III – controlar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e 
aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; 
IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que 
titular; 
V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; 
VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; 
VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; 
VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o 
titular; determinar a escala de férias; 
IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; 
X – supervisionar projetos; 
XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; 
XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
XIV – promover atualização das normas internas; 
XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde 
que sejam de sua competência; 
XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; 
XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento 
à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
XX – atender ao público em geral; 
XXI – supervisionar as atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, 
protocolo, arquivo, conservação e vigilância, zelando para que se cumpram as respectivas normas; 
XXII – estudar e discutir com os órgãos interessados e especialmente a Secretaria Municipal de 
Finanças, a proposta orçamentária relativa a pessoal e material; 
XXIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Simbologia: S 
Atribuições: 
I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria; 
II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidos; 
III – controlar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e 
aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; 
IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que 
titular; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; 
VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; 
VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; 
VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o 
titular; determinar a escala de férias; 
IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; 
X – supervisionar projetos; 
XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; 
XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
XIV – promover atualização das normas internas; 
XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde 
que sejam de sua competência; 
XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; 
XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento 
à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
XX – atender ao público em geral; 
XXI – difundir as potencialidades do município com vista à atração de investimentos no campo 
econômico; 
XXII – incentivar a comercialização dos produtos do município nos mercados externos; 
XXIII – organizar um sistema de informações básicas sobre as condições e as potencialidades de 
evolução econômica do município; 
XXIV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Simbologia: S 
Atribuições: 
I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria; 
II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidos; 
III – controlar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e 
aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; 
IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que 
titular; 
V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; 
VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; 
VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; 
VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o 
titular; determinar a escala de férias; 
IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; 
X – supervisionar projetos; 
XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; 
XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
XIV – promover atualização das normas internas; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde 
que sejam de sua competência; 
XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; 
XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento 
à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
XX – atender ao público em geral; 
XXI – estudar e discutir com os órgãos interessados a proposta orçamentária; 
XXII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES 
Simbologia: S 
Atribuições: 
I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria; 
II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidos; 
III – controlar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e 
aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; 
IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que 
titular; 
V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; 
VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; 
VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; 
VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o 
titular; determinar a escala de férias; 
IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; 
X – supervisionar projetos; 
XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; 
XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
XIV – promover atualização das normas internas; 
XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde 
que sejam de sua competência; 
XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; 
XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento 
à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
XX – atender ao público em geral; 
XXI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 
Simbologia: S 
Atribuições: 
I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidos; 
III – controlar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e 
aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; 
IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que 
titular; 
V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; 
VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; 
VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; 
VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o 
titular; determinar a escala de férias; 
IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; 
X – supervisionar projetos; 
XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; 
XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
XIV – promover atualização das normas internas; 
XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde 
que sejam de sua competência; 
XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; 
XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento 
à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
XX – atender ao público em geral; 
XXI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Simbologia: S 
Atribuições: 
I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria; 
II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidos; 
III – controlar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e 
aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; 
IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que 
titular; 
V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; 
VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; 
VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; 
VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o 
titular; determinar a escala de férias; 
IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; 
X – supervisionar projetos; 
XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; 
XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
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XIV – promover atualização das normas internas; 
XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde 
que sejam de sua competência; 
XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; 
XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento 
à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
XX – atender ao público em geral; 
XXI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO 
Simbologia: S 
Atribuições: 
I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria; 
II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidos; 
III – controlar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e 
aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; 
IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que 
titular; 
V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; 
VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; 
VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; 
VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o 
titular; determinar a escala de férias; 
IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; 
X – supervisionar projetos; 
XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; 
XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
XIV – promover atualização das normas internas; 
XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde 
que sejam de sua competência; 
XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; 
XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento 
à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
XX – atender ao público em geral; 
XXI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Simbologia: S 
Atribuições: 
I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidos; 
III – controlar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e 
aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; 
IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que 
titular; 
V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; 
VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; 
VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; 
VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o 
titular; determinar a escala de férias; 
IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; 
X – supervisionar projetos; 
XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; 
XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
XIV – promover atualização das normas internas; 
XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde 
que sejam de sua competência; 
XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; 
XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento 
à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
XX – atender ao público em geral; 
XXI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE 
Simbologia: S 
Atribuições: 
I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria; 
II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidos; 
III – controlar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e 
aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; 
IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que 
titular; 
V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; 
VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; 
VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; 
VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o 
titular; determinar a escala de férias; 
IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; 
X – supervisionar projetos; 
XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; 
XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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XIV – promover atualização das normas internas; 
XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde 
que sejam de sua competência; 
XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; 
XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento 
à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
XX – atender ao público em geral; 
XXI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
Simbologia: S 
Atribuições: 
I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria; 
II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidas; 
IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que 
titular; 
V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; 
VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; 
VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; 
VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o 
titular; determinar a escala de férias; 
IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; 
X – supervisionar projetos; 
XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; 
XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
XIV – promover atualização das normas internas; 
XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde 
que sejam de sua competência; 
XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; 
XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento 
à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
XX – atender ao público em geral; 
XXI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Simbologia: S 
Atribuições: 
I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidos; 
III – controlar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e 
aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; 
IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que 
titular; 
V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; 
VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; 
VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; 
VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o 
titular; determinar a escala de férias; 
IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; 
X – supervisionar projetos; 
XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; 
XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
XIV – promover atualização das normas internas; 
XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde 
que sejam de sua competência; 
XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; 
XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento 
à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
XX – atender ao público em geral; 
XXI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
Simbologia: CC 5 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ciências Jurídicas/Direito em instituição de ensino superior reconhecida 
pelo MEC, com inscrição regular no órgão de classe.
Atribuições: 
I – superintender os serviços jurídicos e administrativos da Procuradoria Jurídica do Município; 
II – controlar a distribuição dos materiais e do serviço, tendo por objetivo a otimização e 
aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; 
III – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; 
IV – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; 
V – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; 
VI – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde 
que sejam de sua competência; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Procuradoria; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento 
à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – atender ao público em geral; 
X – auxiliar o controle interno dos atos administrativos; e,
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XI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. 
ASSESSOR JURÍDICO 
Simbologia: CC 4 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ciências Jurídicas/Direito em instituição de ensino superior reconhecida 
pelo MEC. 
Atribuições: 
I – prestar assessoramento jurídico ao Gabinete do Prefeito, emitindo pareceres sempre que 
solicitado e elaborando minutas de atos normativos;
II – observar as normas federais, estaduais e municipais à medida em que forem sendo expedidas e 
sugerir as adaptações necessárias à normatizações municipais, sobretudo, no que se refere à 
viabilização da execução do Plano de Governo e das Políticas Públicas Municipais; 
III – prestar assessoramento jurídico à Secretarias, Departamentos e demais setores 
administrativos de forma a possibilitar a execução de todo e qualquer planejamento estratégico 
administrativo que vise o alcance eficiente das metas de governo; 
IV – participar de reuniões sempre que solicitado; 
V – primar pelo sigilo nos assuntos ligados ao Gabinete; 
VI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. 
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Simbologia: CC 3 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações 
públicas) em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 
Atribuições: 
I – promover a divulgação dos atos e fatos originados nos reais interesses Municipais, das diversas 
áreas da Administração Municipal e toda a forma de atividades desenvolvidas por qualquer das 
unidades internas do Executivo; 
II – assessorar na coordenação e divulgação das atividades de imprensa, publicidade, exposição de 
ações, diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse político, econômico e social da 
Administração Pública; 
III – assessorar nas atividades de imprensa de modo em geral, tais como: controlar a expedição de 
convites e anotar as providências que se tornarem necessárias à execução dos programas; controlar 
e organizar as solicitações de entrevistas coletivas ou individuais; controlar a distribuição da matéria 
a ser veiculada na imprensa; 
IV – manter estreito relacionamento com as Secretarias, para a reunião de materiais e notícias; 
V – auxiliar na elaboração de textos informativos para esclarecimento da opinião pública a respeito 
da atividade da administração pública municipal; 
VI – editar notícias e noticiários; 
VII – construir relacionamento com fontes de informação nos diversos setores da sociedade; 
VIII – selecionar imagens para divulgação dos atos e fatos administrativos; 
IX – primar pelo sigilo nos assuntos ligados ao Gabinete; 
X – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. 
ASSESSOR DE FOMENTO 
Simbologia: CC 4 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Superior Completo em instituição de ensino reconhecida pelo MEC 
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
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I – assessorar o Gabinete do Prefeito as consultas que lhes forem submetidas e no cumprimento do 
plano de governo; 
II – assessorar o desenvolvimento de ações que fomentem as atividades econômicas, bem como, 
que reconheçam/identifiquem as atividades e potencialidades do município na área de economia; e 
que incentivem a melhoria da produção agrícola, industrial, comercial e serviços, sugerindo as 
adaptações necessárias. 
III – assessorar os estudos sobre assuntos que lhe forem encaminhados pelos superiores 
hierárquicos, sugerindo as adaptações necessárias; 
IV – prestar assessoramento na coleta, processamento, organização, distribuição e arquivamento 
de dados e informações que possibilitem desenvolvimento municipal, sugerindo as adaptações 
necessárias; 
V – assessorar o desenvolvimento, implementação e monitoramento do planejamento e da gestão 
estratégica do Município, sugerindo as adaptações necessárias; 
VI – assessorar a execução do plano de governo; 
VII – prestar assessoramento na elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessários ao 
desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo governo municipal; 
VIII – prestar assessoramento no estudo e revisão do plano de contas em vigor, e outros atos que 
lhes forem submetidos; 
IX – assessorar a análise do comportamento da receita e despesa pública e a realização de registro 
contábeis; 
X – assessorar a elaboração planilhas e relatórios quanto à execução dos programas; 
XI – assessorar a execução de estudos e levantamentos relativamente a modelos de abordagem de 
desenvolvimento local nos aspectos econômico, social e institucional; 
XII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Administração; 
XIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos. 
ASSESSOR TÉCNICO 
Simbologia: CC 4 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Superior Completo em instituição de ensino reconhecida pelo MEC 
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
I – assessorar o Gabinete do Prefeito as consultas que lhes forem submetida e no cumprimento do 
plano de governo; 
II – assessorar a execução de projetos, programas e plano de Governo Municipal; 
III – assessorar nos estudos sobre assuntos que lhe forem encaminhados pelos superiores 
hierárquicos, sugerindo as adaptações necessárias; 
IV – prestar assessoramento na coleta, processamento, organização, distribuição e arquivamento 
de dados e informações que possibilitem a evolução urbana municipal, sugerindo as adaptações 
necessárias; 
V – assessorar no aprimoramento do desenvolvimento urbano e rural de forma a maximizar os 
resultados positivos para o município, sugerindo as adaptações necessárias; 
VI – auxiliar nos estudos de mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e 
implementação de projetos de desenvolvimento urbano e rural, explorando os potenciais com a 
iniciativa privada e com as demais esferas de governo, sugerindo as adaptações necessárias; 
VII – assessorar na organização, controle e fiscalização da habitação, e fazer cumprir a legislação 
aplicável; 
VIII – assessorar nas atividades de atendimento dos interesses do município nos assuntos de 
planejamento e desenvolvimento urbano e rural, sugerindo as adaptações necessárias; 
IX – assessorar as ações governamentais na área habitacional; 
X – proceder ao levantamento de informações mediante solicitação de superior hierárquico; 
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados ao Gabinete; 
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos. 
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AGENTE DE SERVIÇO 
Simbologia: CC 2 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Completo em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou 
experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
I – assessorar as consultas que lhes forem submetidas; 
II – assessorar os estudos sobre assuntos que lhe forem encaminhados pelos superiores 
hierárquicos; 
III – prestar assessoramento na coleta, processamento, organização, distribuição e arquivamento 
de dados e informações que permitam a elaboração de plano, programas e a análise de eficiência 
da administração pública; 
IV – assessorar os estudos e ações visando à eficiência e modernização, ao aperfeiçoamento 
institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos 
humanos, físicos e materiais da Administração; 
V – assessorar os estudos que visem a implantação de programas de desburocratização 
administrativa; 
VI – assessorar a elaboração de manuais, regulamentos, regimentos internos, normas e outros 
instrumentos de orientação e controle que auxiliem no disciplinamento das ações e procedimentos 
específicos do Município; 
VII – assessorar as ações ligadas à organização interna, ao gerenciamento e ao funcionamento dos 
órgãos e unidades administrativas, para constante aperfeiçoamento; 
VIII – prestar assessoramento no acompanhamento metodológico com sistemas de controle e 
avaliação da administração; 
IX – assessorar nas atividades relativas à observância, à aplicação e à execução de normas do 
cerimonial público e às formalidades protocolares a serem seguida em atos solenes e públicos do 
Poder Executivo; 
X – atender às solicitações referentes à organização de solenidades e eventos sociais de caráter 
oficial; 
XI – organizar e controlar a agenda decorrente de convites oficiais recebidos e informa-los às 
autoridades do Poder Executivo, providenciando a confirmação de presenças, quando necessário; 
XII – zelar pela ordem no andamento dos trabalhos cerimoniais; 
XIII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Administração; 
XIV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos. 
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO 
Simbologia: CC 2 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Fundamental Completo em instituição de ensino reconhecida pelo 
MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da Divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas; 
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; 
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
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V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; 
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão; 
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; 
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos. 
CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
Simbologia: CC 2 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Fundamental Completo em instituição de ensino reconhecida pelo 
MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da Divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas; 
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; 
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; 
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão; 
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; 
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. 
CHEFE DA DIVISÃO DE LICITAÇÃO 
Simbologia: CC 2 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Fundamental Completo em instituição de ensino reconhecida pelo 
MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
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Atribuições: 
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da Divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas; 
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; 
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; 
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão; 
XI – coordenar todos os atos que integram os processos licitatórios, nas diversas modalidades para 
aquisição de bens e contratações de serviços, supervisionando todas as etapas; 
XII – supervisionar a correta organização e arquivamento dos processos correspondentes às 
licitações; 
XIII – orientar a comissão de licitações com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação 
pertinente; 
XVI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; 
XV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. 
CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS 
Simbologia: CC 2 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Fundamental Completo em instituição de ensino reconhecida pelo 
MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da Divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas; 
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; 
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
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tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; 
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão; 
XI – coordenar todos os atos inerentes às compras de equipamentos e serviços; 
XII – coordenar os serviços de levantamento de preços afim de orientar as compras mais vantajosas 
para a municipalidade; 
XIII – promover à cooperação com a equipe de licitações; 
XVI – coordenar a alimentação dos sistemas quanto aos preços públicos; 
XV – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; 
XVI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos. 
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO 
Simbologia: CC 2 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Fundamental Completo em instituição de ensino reconhecida pelo 
MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da Divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas; 
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; 
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; 
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão; 
XI – supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo; 
XII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; 
XIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. 
CHEFE DA DIVISÃO DE CULTURA 
Simbologia: CC 2 
Requisito: 
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Formação Acadêmica – Ensino Fundamental Completo em instituição de ensino reconhecida pelo 
MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da Divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas; 
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; 
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; 
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão; 
XI – promover o calendário de promoções culturais e artísticas; 
XII – coordenar os programas de apoio às atividades culturais e artísticas; 
XIII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; 
XIV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos. 
CHEFE DA DIVISÃO DE ESPORTES 
Simbologia: CC 2 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Fundamental Completo em instituição de ensino reconhecida pelo 
MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da Divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas; 
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; 
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
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CNPJ Nº 75 771303/0001-07
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tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; 
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão; 
XI – promover o calendário de promoções recreativas e esportivas; 
XII – coordenar os programas de apoio às atividades recreativas e esportivas; 
XIII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; 
XVI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos. 
CHEFE DA DIVISÃO DE TURISMO 
Simbologia: CC 2 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Fundamental Completo em instituição de ensino reconhecida pelo 
MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da Divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas; 
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; 
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; 
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão; 
XI – coordenar os programas de apoio às atividades turísticas; 
XII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; 
XIII – incentivar as iniciativas particulares que apresentam interesse turístico; 
XIV – difundir, apoiar e criar condições no desenvolvimento das realidades culturais, econômicas, 
recreativas sociais e turísticas; 
XV – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; 
XVI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos. 
CHEFE DA DIVISÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE ASSISTÊNCIA E ATENÇÃO À CRIANÇA E 
ADOLESCENTE 
Simbologia: CC 2 
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Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC 
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas; 
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; 
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; 
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão; 
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; 
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos. 
COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
Simbologia: CC 2 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC 
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
I – planejar e supervisionar o Fundo Municipal para a qual foi designado, gerindo e estabelecendo 
políticas de aplicação dos recursos de acordo com as deliberações do Conselho Municipal; 
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; 
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde 
que sejam de sua competência; 
V – acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas ao respectivo Fundo; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento 
à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
19 
IX – submeter ao Conselho Municipal as demonstrações mensais da receita e despesas do Fundo; 
X – ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; 
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; 
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. 
CHEFE DA DIVISÃO DE ASSITÊNCIA AO IDOSO 
Simbologia: CC 2 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC 
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas; 
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; 
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; 
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão; 
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; 
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos. 
CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Simbologia: CC 2 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC 
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da Divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas; 
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; 
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
20 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; 
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão; 
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; 
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos. 
CHEFE DA DIVISÃO DE HABITAÇÃO 
Simbologia: CC 2 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC 
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da Divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas; 
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; 
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; 
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão; 
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; 
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. 
CHEFE DA DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 
Simbologia: CC 2 
Requisito: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
21 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC 
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas; 
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; 
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; 
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão; 
XI – orientar a organização, controle e fiscalização da do meio ambiente, e fazer cumprir a legislação
aplicável; 
XII – orientar as atividades de atendimento dos interesses do município nos assuntos de 
planejamento e desenvolvimento sustentável; 
XIII – estabelecer e coordenar as ações governamentais na área ambiental; 
XVI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; 
XV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos. 
CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS 
Simbologia: CC 2 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC 
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas; 
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; 
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
22 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; 
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão; 
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; 
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos. 
CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 
Simbologia: CC 2 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC 
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas; 
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; 
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; 
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão; 
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; 
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos. 
COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Simbologia: CC 2 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC 
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
23 
I – planejar e supervisionar o Fundo Municipal para a qual foi designado, gerindo e estabelecendo 
políticas de aplicação dos recursos de acordo com as deliberações do Conselho Municipal; 
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; 
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde 
que sejam de sua competência; 
V – acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas ao respectivo Fundo; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento 
à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – submeter ao Conselho Municipal as demonstrações mensais da receita e despesas do Fundo; 
X – ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; 
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; 
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. 
CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA 
Simbologia: CC 2 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC 
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas; 
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; 
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; 
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão; 
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; 
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos. 
CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
24 
Simbologia: CC 1 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC 
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, 
subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da 
Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe 
e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais; 
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; 
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; 
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Seção; 
XI – orientar e fiscalizar o procedimento de cadastro e manutenção e atualização das informações 
arquivadas e cadastradas; 
XII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; 
XIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos. 
CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO AO EMPREENDEDOR 
Simbologia: CC 1 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC 
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, 
subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da 
Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe 
e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais; 
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; 
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
25 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; 
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Seção; 
XI – promover estudos e pesquisas setoriais, visando identificar melhores oportunidades de 
investimentos e melhor aproveitamento de matéria prima, fortalecer e consolidar o setor industrial 
mediante incentivo à expansão e integração das atividades produtivas; 
XII – orientar os possíveis investidores quanto as melhores áreas de atuação do município; 
XIII – orientar as ações voltadas para o desenvolvimento industrial, comercial e de geração de 
emprego e renda; 
XIV – orientar os processos administrativos referentes à concessão de incentivos à instalação, 
ampliação e modernização de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do 
Município; 
XV – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; 
XI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. 
CHEFE DA SEÇÃO DE TRIBUTAÇÃO 
Simbologia: CC 1 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC 
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, 
subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da 
Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe 
e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais; 
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; 
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; 
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Seção; 
XI – fazer inspecionar o processo de lançamento de tributos, fazendo corrigi-lo ou reformá-lo quando 
irregularmente executado 
XII – instruir e fazer instruir aos contribuintes sobre o cumprimento da legislação fiscal, seja por 
atendimento pessoal ou por meio de publicação oficial; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
26 
XIII – orientar os serviços de inscrição, cadastro, lançamento e arrecadação de tributos; 
XIV – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; 
XV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos. 
CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO 
Simbologia: CC 1 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC 
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, 
subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da 
Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe 
e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais; 
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; 
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe; 
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Seção; 
XI – planejar a fiscalização dos tributos municipais, tanto no que concerne à prevenção de 
irregularidades quanto à identificação de contribuintes novos; 
XII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; 
XIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. 
CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ÀS FAMÍLIAS 
Simbologia: CC 1 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC 
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, 
subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da 
Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe 
e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais; 
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; 
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; 
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Seção; 
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; 
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. 
 
CHEFE DA SEÇÃO DE OBRAS 
Simbologia: CC 1 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC 
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, 
subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da 
Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe 
e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais; 
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; 
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; 
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Seção; 
XI – orientar a aplicação do Código de Posturas Municipal no desempenho das atividades afetas à 
Seção; 
XII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; 
XIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. 
CHEFE DA SEÇÃO DE MATERIAIS 
Simbologia: CC 1 
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Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo 
MEC. 
Atribuições: 
I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, 
subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da 
Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe 
e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais; 
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; 
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; 
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional 
dos servidores integrantes da Seção; 
XI – orientar e controlar a utilização de materiais; 
XII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; 
XIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. 
CHEFE DA SEÇÃO DE REGULAÇÃO 
Simbologia: CC 1 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC 
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, 
subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da 
Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe 
e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais; 
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; 
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; 
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Seção; 
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; 
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. 
CHEFE DA DIVISÃO BÁSICA DE SAÚDE 
Simbologia: CC 2 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC 
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas; 
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; 
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; 
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão; 
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; 
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. 
CHEFE DA SEÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 
Simbologia: CC 1 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC 
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, 
subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da 
Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe 
e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
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Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; 
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; 
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Seção; 
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; 
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. 
CHEFE DA SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
Simbologia: CC 1 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC 
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, 
subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da 
Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe 
e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais; 
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; 
III – preparar expedientes; 
IV – executar os demais atos e medidas relacionados com sua finalidade; 
V – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
VI – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde 
que sejam de sua competência; 
VII – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; 
VIII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
IX – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Chefe da Divisão os assuntos para apreciação 
superior; 
X – atender ao público em geral; 
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; 
XII – garantir o atendimento mais adequado para cada tipo de necessidade apresentada pelo público 
que procura serviço; 
XIII – orientar a equipe da seção a trabalhar com harmonia entre as variadas profissões; 
XIV – propor implantação de novas rotinas ou protocolos, ou alteração dos já existentes; 
XV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. 
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CHEFE DA SEÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 
Simbologia: CC 1 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC 
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, 
subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da 
Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe 
e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais; 
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; 
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; 
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Seção; 
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; 
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. 
AGENTE OPERACIONAL 
Simbologia: CC 1 
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC 
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. 
Atribuições: 
I – assessorar diretamente o superior hierárquico; 
II – assessorar na execução das atividades relacionados à Pasta que for designado de forma a 
oferecer aos executores dados e informações capazes de promover o controle, avaliação e 
desenvolvimento dos mesmos; 
III – assessorar as ações ligadas à organização interna, ao gerenciamento e ao funcionamento da 
unidade administrativa, para constante aperfeiçoamento; 
IV – assessorar a realização de estudos, pesquisa e análise visando à eficiência e modernização da 
atuação administrativa; 
V – processar, organizar, controlar e encaminhar ao Prefeito ofícios, memorando e demais atos de 
comunicação oficial de competência do superior hierárquico; 
VI – participar de reuniões de planejamento administrativo quando for convocado; 
VII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Administração; 
VIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
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Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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Mensagem nº 010/2019 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
 
Trata-se, a presente propositura, da consolidação, alteração e 
atualização das normas que dispõem sobre as atribuições dos Cargos 
Comissionados do Poder Executivo Municipal. 
Dentre as diversas iniciativas administrativas e estratégicas 
implementadas pela gestão, identificou-se a necessidade desta atualização que, 
nos dias de hoje, é o resultado do conjunto de uma série de leis municipais que 
criaram os respectivos cargos no decorrer da história legislativa deste município. 
Com a presente proposta, almeja-se, compilar todas as 
normatizações municipais que disciplinem a matéria em uma única lei, conduta esta 
que aprimorará o desempenho das atividades administrativas, sobretudo, no 
tocante às ações de gestão de pessoas. 
A presente propositura visa atender ao Prejulgado 25 do Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná, que trata dos cargos comissionados de natureza 
administrativa, sobretudo, no que se refere às atribuições e aos requisitos, estes, 
alinhavados consoante ao perfil da sociedade brasileira e, de forma a atender ao 
princípio constitucional da acessibilidade aos cargos públicos – o acesso aos 
cargos públicos deve ser franqueado a todos os brasileiros que preencham os 
requisitos estabelecidos em lei. 
Insta salientar que, com relação ao Cargo de Secretário Municipal, 
a necessidade de previsão normativa do requisito “formação acadêmica” é 
dispensável por força da natureza do cargo – agente político, vez que é cargo 
estrutural no plano político-administrativo, cuja investidura/escolha se dá em 
consideração ao elevado grau de confiança entre a autoridade nomeante e o 
indivíduo a ser nomeado. 
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos 
convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a 
aprovação do mesmo, por ser de extrema necessidade para que possamos sanar 
tais particularidades. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais dignos 
Pares, meus protestos de respeito e distinta consideração. 
Marilândia do Sul, em 05 de setembro de 2019. 
 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 

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