br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

materia nº 15/2019

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-10-02
EmentaDispõe sobre a fixação do Subsídio dos Vereadores do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para a legislatura de 2021 a 2024, e dá outras providências.
native_id526

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 PROJETO DE LEI Nº 015/2019 – LEG
 
Autor: MARCO ANTONIO ROCHA - Vereador 
 
SÚMULA:- Dispõe sobre a fixação do Subsídio 
dos Vereadores do Município de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, para a legislatura de 
2021 a 2024, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO 
SUL APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SGUINTE, 
LEI 
Art. 1º - O subsídio dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para viger na 
Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2021, serão 
fixados em parcela única em moeda corrente no país, na seguinte 
conformidade: 
A Presidente da Câmara 2.200,00
B 1º Secretario da Câmara 1.800,00
c Demais Vereadores 1.800,00
§ 1º - Os subsídios dos Vereadores incluídos 
os Membros da Mesa Diretora, não poderão exceder o subsidio 
mensal em espécie do Prefeito, vedado o pagamento de quaisquer 
outras vantagens, inclusive pelo comparecimento às sessões 
extraordinárias. 
§ 2º - Em nenhuma hipótese será subsidiada 
mais de uma sessão por dia, qualquer que seja sua natureza. 
Art. 2º - O Subsidio de que trata esta Lei, 
somente poderão ter recomposição ou atualização, por Lei 
especifica observada a iniciativa privativa em cada caso, 
assegurada revisão geral dos vencimentos dos Servidores Públicos 
municipal. 
 § 1º - Os Subsídios dos agentes políticos 
será atualizado pelo índice de inflação, se esta vier a acorrer, 
obedecendo à periodicidade estabelecida em Lei que a fixar. 
§ 2º - Fica vedada qualquer recomposição ou 
atualização no exercício financeiro de 2021. 
Art. 3º - Esta L E I entra em vigor na data 
de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir 
de 1º de janeiro de 2021. 
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aos 02 de outubro de 2019. 
MARCO ANTONIO ROCHA 
vereador
JUSTIFICATIVA
 Senhor Presidente, 
 Senhores Vereadores 
Apresento aos nobres Edis, o Projeto de Lei nº 
015/2019-LEG, que fixa os Subsídios dos Vereadores para a legislatura que 
se inicia em 2021 e se estende até 2024. 
A presente fixação está bem abaixo dos parâmetros Constitucionais, 
motivados pela atual situação que se encontra nosso país, onde as 
dificuldades econômicas tem levado a corte de gastos em diversas áreas 
buscando maior equilíbrio financeiro. 
 O atual subsídio do Legislativo municipal, já está
abaixo dos parâmetros Constitucionais, no entanto ainda está bem acima do 
dos valores recebidos pelos servidores públicos neste município. 
Os valores apresentados estão dentro da realidade 
de nossa cidade e região e peço apoio dos demais colegas para a aprovação 
da presente Lei. 
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aos 02 de outubro de 2019. 
MARCO ANTONIO ROCHA 
vereador
PROJETO DE LEI Nº 015/2019 – LEG
Autor: MARCO ANTONIO ROCHA - Vereador 
SÚMULA:- Dispõe sobre a fixação do Subsídio dos 
Vereadores do Município de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, para a legislatura de 2021 a 2024, e dá outras 
providências. 

open original →