| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2019 |
| Date | 2019-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do Subsídio dos Vereadores do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para a legislatura de 2021 a 2024, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 015/2019 – LEG Autor: MARCO ANTONIO ROCHA - Vereador SÚMULA:- Dispõe sobre a fixação do Subsídio dos Vereadores do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para a legislatura de 2021 a 2024, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SGUINTE, LEI Art. 1º - O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para viger na Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2021, serão fixados em parcela única em moeda corrente no país, na seguinte conformidade: A Presidente da Câmara 2.200,00 B 1º Secretario da Câmara 1.800,00 c Demais Vereadores 1.800,00 § 1º - Os subsídios dos Vereadores incluídos os Membros da Mesa Diretora, não poderão exceder o subsidio mensal em espécie do Prefeito, vedado o pagamento de quaisquer outras vantagens, inclusive pelo comparecimento às sessões extraordinárias. § 2º - Em nenhuma hipótese será subsidiada mais de uma sessão por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 2º - O Subsidio de que trata esta Lei, somente poderão ter recomposição ou atualização, por Lei especifica observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral dos vencimentos dos Servidores Públicos municipal. § 1º - Os Subsídios dos agentes políticos será atualizado pelo índice de inflação, se esta vier a acorrer, obedecendo à periodicidade estabelecida em Lei que a fixar. § 2º - Fica vedada qualquer recomposição ou atualização no exercício financeiro de 2021. Art. 3º - Esta L E I entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 02 de outubro de 2019. MARCO ANTONIO ROCHA vereador JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores Apresento aos nobres Edis, o Projeto de Lei nº 015/2019-LEG, que fixa os Subsídios dos Vereadores para a legislatura que se inicia em 2021 e se estende até 2024. A presente fixação está bem abaixo dos parâmetros Constitucionais, motivados pela atual situação que se encontra nosso país, onde as dificuldades econômicas tem levado a corte de gastos em diversas áreas buscando maior equilíbrio financeiro. O atual subsídio do Legislativo municipal, já está abaixo dos parâmetros Constitucionais, no entanto ainda está bem acima do dos valores recebidos pelos servidores públicos neste município. Os valores apresentados estão dentro da realidade de nossa cidade e região e peço apoio dos demais colegas para a aprovação da presente Lei. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 02 de outubro de 2019. MARCO ANTONIO ROCHA vereador PROJETO DE LEI Nº 015/2019 – LEG Autor: MARCO ANTONIO ROCHA - Vereador SÚMULA:- Dispõe sobre a fixação do Subsídio dos Vereadores do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para a legislatura de 2021 a 2024, e dá outras providências.