| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2019 |
| Date | 2019-05-23 |
| Ementa | requerer que seja oficiado o Tribunal de Contas do Estado do Paraná solicitando se possível que alguma medida possa ser tomada para frear esses abusos da Sanepar. Temos acompanhado diversas discussões sobre taxa mínima do consumo de água e esgoto no Paraná, onde mesmo havendo a Lei Estadual Nº 13.755/2002 que proíbe tais cobranças, as mesmas vêm sendo aplicadas. |
| native_id | 540 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REQUERIMENTO Nº 137/2019 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ. JOELI GOMES DAMASCO, abaixoassinado, Vereador com assento nesta Casa de Leis, no pleno exercício do mandato, depois de ouvido plenário, na forma regimental, vem a presença de Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento, requerer que seja oficiado o Tribunal de Contas do Estado do Paraná solicitando se possível que alguma medida possa ser tomada para frear esses abusos da Sanepar. Temos acompanhado diversas discussões sobre taxa mínima do consumo de água e esgoto no Paraná, onde mesmo havendo a Lei Estadual Nº 13.755/2002 que proíbe tais cobranças, as mesmas vêm sendo aplicadas. Em meio a estas discussões sobre a taxa mínima constatamos mais um abuso praticado pela Sanepar, que é a cobrança de valores muito maiores por serviços que são oferecidos em alguns municípios por menos da metade do valor, chegando a dar aproximadamente 150% de diferença conforme faturas em anexo. Dos 399 municípios do Paraná 55 municípios tem serviço autônomo de água e esgoto, a SAMAE, os demais são atendidos pela Sanepar. A população está indignada e quer uma justificativa do motivo pelo qual pagam à Sanepar aproximadamente 150% mais caro pelo mesmo tratamento de água e esgoto oferecido pelos municípios atendido pela Samae e estão se sentindo lesados. Importante destacar que recentemente foi mudado pela Sanepar a forma de cobrança, onde se passou a cobrar pelo consumo mínimo de 5m³, por pouco menos do valor que antes era cobrado por 10m³, descumprindo o Contrato Nº 030/2012 feito com o município, onde no §2º da Cláusula treze diz que; "A tarifa mínima será de pelo menos dez metros cúbicos (10m³) mensais de consumo de água por economia da categoria de usuários referida no "caput" desta cláusula". Um lamentável abuso. Está sendo noticiado que foi autorizado pela Agepar - Agência Reguladora do Paraná um reajuste de 12,13% no valor cobrado pelos serviços prestados pela Sanepar, porcentagem esta muito acima da inflação do exercício anterior, não chegou a 4%, no entanto o TCEPR suspendeu tal reajuste, e gostaria de manifestar todo apoio a intervenção deste Tribunal de Contas. Por fim, há anos a população vem passando por um descaso no atendimento da Sanepar no escritório em nosso município, que conta com atendimento somente três vezes por semana e em meio período, sendo que a reclamação é precisa de atendimento em horário comercial normal. Nestes Termos Pede Deferimentos Marilândia do Sul, 23 de maio de 2019. JOELI GOMES DAMASCO Vereador