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materia nº 137/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 137 / 2019
Date 2019-05-23
Ementarequerer que seja oficiado o Tribunal de Contas do Estado do Paraná solicitando se possível que alguma medida possa ser tomada para frear esses abusos da Sanepar. Temos acompanhado diversas discussões sobre taxa mínima do consumo de água e esgoto no Paraná, onde mesmo havendo a Lei Estadual Nº 13.755/2002 que proíbe tais cobranças, as mesmas vêm sendo aplicadas.
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REQUERIMENTO Nº 137/2019 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ. 
JOELI GOMES DAMASCO, abaixo￾assinado, Vereador com assento nesta Casa de Leis, no 
pleno exercício do mandato, depois de ouvido plenário, 
na forma regimental, vem a presença de Vossa 
Excelência, com o devido respeito e acatamento, 
requerer que seja oficiado o Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná solicitando se possível que alguma
medida possa ser tomada para frear esses abusos da 
Sanepar. 
Temos acompanhado diversas 
discussões sobre taxa mínima do consumo de água e 
esgoto no Paraná, onde mesmo havendo a Lei Estadual Nº 
13.755/2002 que proíbe tais cobranças, as mesmas vêm 
sendo aplicadas. 
Em meio a estas discussões sobre a 
taxa mínima constatamos mais um abuso praticado pela 
Sanepar, que é a cobrança de valores muito maiores por 
serviços que são oferecidos em alguns municípios por 
menos da metade do valor, chegando a dar 
aproximadamente 150% de diferença conforme faturas em 
anexo. Dos 399 municípios do Paraná 55 municípios tem 
serviço autônomo de água e esgoto, a SAMAE, os demais 
são atendidos pela Sanepar. 
A população está indignada e quer 
uma justificativa do motivo pelo qual pagam à Sanepar 
aproximadamente 150% mais caro pelo mesmo tratamento 
de água e esgoto oferecido pelos municípios atendido 
pela Samae e estão se sentindo lesados. 
Importante destacar que recentemente 
foi mudado pela Sanepar a forma de cobrança, onde se 
passou a cobrar pelo consumo mínimo de 5m³, por pouco 
menos do valor que antes era cobrado por 10m³, 
descumprindo o Contrato Nº 030/2012 feito com o 
município, onde no §2º da Cláusula treze diz que; 
 "A tarifa mínima será de pelo menos 
dez metros cúbicos (10m³) mensais de consumo de água 
por economia da categoria de usuários referida no 
"caput" desta cláusula". Um lamentável abuso. 
Está sendo noticiado que foi 
autorizado pela Agepar - Agência Reguladora do Paraná 
um reajuste de 12,13% no valor cobrado pelos serviços 
prestados pela Sanepar, porcentagem esta muito acima 
da inflação do exercício anterior, não chegou a 4%, no 
entanto o TCEPR suspendeu tal reajuste, e gostaria de 
manifestar todo apoio a intervenção deste Tribunal de 
Contas. 
Por fim, há anos a população vem 
passando por um descaso no atendimento da Sanepar no 
escritório em nosso município, que conta com 
atendimento somente três vezes por semana e em meio
período, sendo que a reclamação é precisa de 
atendimento em horário comercial normal. 
Nestes Termos 
Pede Deferimentos 
Marilândia do Sul, 23 de maio de 2019. 
JOELI GOMES DAMASCO
Vereador

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