| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2019 |
| Date | 2019-06-24 |
| Ementa | Requerer que seja oficiado o PROCON - Departamento Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor, solicitando as providencias cabíveis, pois a Sanepar alterou a forma de cobrança, onde se passou a cobrar pelo consumo mínimo de 5m³, por pouco menos do valor que antes era cobrado por 10m³, descumprindo o Contrato Nº 030/2012 feito com o município, onde no §2º da Cláusula treze diz que; |
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REQUERIMENTO Nº 143/2019 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ. JOELI GOMES DAMASCO, abaixoassinado, Vereador com assento nesta Casa de Leis, no pleno exercício do mandato, depois de ouvido plenário, na forma regimental, vem a presença de Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento, requerer que seja oficiado o PROCON - Departamento Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor, solicitando as providencias cabíveis, pois a Sanepar alterou a forma de cobrança, onde se passou a cobrar pelo consumo mínimo de 5m³, por pouco menos do valor que antes era cobrado por 10m³, descumprindo o Contrato Nº 030/2012 feito com o município, onde no §2º da Cláusula treze diz que; "A tarifa mínima será de pelo menos dez metros cúbicos (10m³) mensais de consumo de água por economia da categoria de usuários referida no "caput" desta cláusula". Um lamentável abuso. Tenho acompanhado diversas discussões sobre taxa mínima do consumo de água e esgoto no Paraná, onde mesmo havendo a Lei Estadual Nº 13.755/2002 que proíbe tal cobrança, a mesma vem sendo aplicada. Em meio as discussões sobre a taxa mínima constatei mais um abuso praticado pela Sanepar, que é a cobrança de valores muito maiores por serviços que são oferecidos em alguns municípios por menos da metade do valor, chegando a dar aproximadamente 150% de diferença conforme faturas em anexo. Dos 399 municípios do Paraná 55 municípios tem serviço autônomo de água e esgoto, a SAMAE, os demais são atendidos pela Sanepar. A população está indignada e quer uma justificativa do motivo pelo qual pagam à Sanepar aproximadamente 150% mais caro pelo mesmo tratamento de água e esgoto oferecido pelos municípios atendido pela Samae, pois estão sentindo-se lesados. Nestes Termos Pede Deferimentos Marilândia do Sul, 24 de junho de 2019. JOELI GOMES DAMASCO Vereador