| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-07-23 |
| Ementa | Institui, no âmbito do município de Marilândia do Sul e Banco de Óculos e da outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 005/2020 – LEG AUTORIA: CRADENIL APARECIDA DA SILVA SHIBAO TATIANE GEÓRGIA MARTINEZ SÚMULA:- Institui, no âmbito do município de Marilândia do Sul e Banco de Óculos e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1° - Fica instituído no Município de Marilândia do Sul, o Banco de Óculos, com o objetivo de receber e oferecer gratuitamente armações, a partir da doação e coleta voluntária de óculos novos ou usados, em bom estado de conservação. Art. 2° - As doações poderão ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, que depositarão as armações em locais a serem definidos pelo órgão encarregado. Art. 3° - O Banco de óculos funcionará em local de amplo acesso e fácil visualização, sob a coordenação da Secretaria de Assistência Social, que fará a classificação dos objetos doados para posterior distribuição. Art. 4° - O Banco de óculos destina-se exclusivamente ao atendimento de pessoas comprovadamente carentes, mediante cadastro e controle realizados por assistentes sociais e/ou servidores designados do quadro próprio do Município, sendo indispensável à apresentação por parte do beneficiário do receituário médico da Rede Pública que comprove a necessidade do uso de óculos. Parágrafo único - Para comprovação da condição socioeconômica de baixa renda será definido, seguindo critérios já utilizados em programas sociais. Art. 5° - O Município promoverá campanhas a fim de incentivar a doação de óculos prevista nesta lei, mediante divulgação junto aos meios de comunicação local, ao pelo menos duas vezes por ano, sendo uma delas na segunda quinta-feira de outubro, data em que é comemorado o Dia Mundial da Visão. Art. 6° - O Município poderá contar com a participação de entidades civis e governamentais que desenvolvem ações na área social objetivando a implantação do Banco de óculos. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 23 de julho de 2020. CRADENIL APARECIDA DA SILVA SHIBAO Vereadora TATIANE GEÓRGIA MARTINEZ Vereadora JUTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como finalidade Instituir em Marilândia do Sul um Banco de óculos a fim de diminuir os custos no momento em que o cidadão de baixa renda precise adquirir um óculos. Atualmente, problemas de visão como miopia (dificuldade de enxergar de longe), hipermetropia (dificuldade de enxergar de perto) e astigmatismo (a imagem fica desfocada, meio embaçada devido a uma alteração na córnea) são cada vez mais comuns na população mundial e, mais especificamente Bauru, não escapa desse cenário. Segundo dados do IBGE, no Brasil, das mais de 6,5 milhões de pessoas com alguma deficiência visual 528.624 pessoas são incapazes de enxergar (cegos) e 6.056.654 pessoas possuem baixa visão ou visão subnormal (grande e permanente dificuldade de enxergar). Outros 29 milhões de pessoas declararam possuir alguma dificuldade permanente de enxergar, ainda que usando óculos ou lentes. Além disso, 20% das crianças em idade escolar apresentam algum problema de ordem visual que são difíceis de serem notados devido à dificuldade de comunicação da criança. Sabendo que os problemas visuais podem acarretar dificuldade de concentração e consequentemente um baixo rendimento escolar para as crianças e os jovens, e que devido ao custo relativamente alto para a compra de óculos ou a realização de tratamentos, muitas pessoas, desde crianças até idosos, acabam agravando ainda mais esses problemas é que fazemos a propositura desse projeto. Com o Município fornecendo as armações, o munícipe precisará comprar apenas as lentes, diminuindo consideravelmente o preço. Além disso, como funciona através de doações, o projeto estimulará a participação da sociedade, criando uma consciência na população sobre a importância da ajuda voluntária. Dessa forma, dado os argumentos supracitados, em virtude da relevância do assunto pedimos aos nobres a aprovação desta propositura. Marilândia do Sul, 23 de julho de 2020. CRADENIL APARECIDA DA SILVA SHIBAO Vereadora TATIANE GEÓRGIA MARTINEZ Vereadora