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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-07-23
EmentaInstitui, no âmbito do município de Marilândia do Sul e Banco de Óculos e da outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 005/2020 – LEG
AUTORIA: CRADENIL APARECIDA DA SILVA SHIBAO
 TATIANE GEÓRGIA MARTINEZ
 
SÚMULA:- Institui, no âmbito do município de 
Marilândia do Sul e Banco de Óculos e da outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO 
CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1° - Fica instituído no Município de Marilândia 
do Sul, o Banco de Óculos, com o objetivo de receber e oferecer 
gratuitamente armações, a partir da doação e coleta voluntária 
de óculos novos ou usados, em bom estado de conservação.
Art. 2° - As doações poderão ser feitas por pessoas 
físicas ou jurídicas, que depositarão as armações em locais a 
serem definidos pelo órgão encarregado.
Art. 3° - O Banco de óculos funcionará em local de 
amplo acesso e fácil visualização, sob a coordenação da 
Secretaria de Assistência Social, que fará a classificação dos 
objetos doados para posterior distribuição.
Art. 4° - O Banco de óculos destina-se 
exclusivamente ao atendimento de pessoas comprovadamente 
carentes, mediante cadastro e controle realizados por 
assistentes sociais e/ou servidores designados do quadro próprio 
do Município, sendo indispensável à apresentação por parte do 
beneficiário do receituário médico da Rede Pública que comprove 
a necessidade do uso de óculos.
Parágrafo único - Para comprovação da condição 
socioeconômica de baixa renda será definido, seguindo critérios 
já utilizados em programas sociais.
Art. 5° - O Município promoverá campanhas a fim de 
incentivar a doação de óculos prevista nesta lei, mediante 
divulgação junto aos meios de comunicação local, ao pelo menos 
duas vezes por ano, sendo uma delas na segunda quinta-feira de 
outubro, data em que é comemorado o Dia Mundial da Visão.
Art. 6° - O Município poderá contar com a 
participação de entidades civis e governamentais que desenvolvem 
ações na área social objetivando a implantação do Banco de 
óculos.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aos 23 de julho de 2020.
CRADENIL APARECIDA DA SILVA SHIBAO
Vereadora
TATIANE GEÓRGIA MARTINEZ
Vereadora
JUTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como finalidade Instituir 
em Marilândia do Sul um Banco de óculos a fim de diminuir os 
custos no momento em que o cidadão de baixa renda precise 
adquirir um óculos. 
Atualmente, problemas de visão como miopia (dificuldade 
de enxergar de longe), hipermetropia (dificuldade de enxergar de 
perto) e astigmatismo (a imagem fica desfocada, meio embaçada 
devido a uma alteração na córnea) são cada vez mais comuns na 
população mundial e, mais especificamente Bauru, não escapa 
desse cenário.
Segundo dados do IBGE, no Brasil, das mais de 6,5 
milhões de pessoas com alguma deficiência visual 528.624 pessoas 
são incapazes de enxergar (cegos) e 6.056.654 pessoas possuem 
baixa visão ou visão subnormal (grande e permanente dificuldade 
de enxergar). Outros 29 milhões de pessoas declararam possuir 
alguma dificuldade permanente de enxergar, ainda que usando 
óculos ou lentes.
Além disso, 20% das crianças em idade escolar apresentam 
algum problema de ordem visual que são difíceis de serem notados 
devido à dificuldade de comunicação da criança.
Sabendo que os problemas visuais podem acarretar 
dificuldade de concentração e consequentemente um baixo 
rendimento escolar para as crianças e os jovens, e que devido ao 
custo relativamente alto para a compra de óculos ou a realização 
de tratamentos, muitas pessoas, desde crianças até idosos, 
acabam agravando ainda mais esses problemas é que fazemos a 
propositura desse projeto.
Com o Município fornecendo as armações, o munícipe 
precisará comprar apenas as lentes, diminuindo consideravelmente 
o preço. Além disso, como funciona através de doações, o projeto 
estimulará a participação da sociedade, criando uma consciência 
na população sobre a importância da ajuda voluntária.
Dessa forma, dado os argumentos supracitados, em virtude 
da relevância do assunto pedimos aos nobres a aprovação desta 
propositura.
Marilândia do Sul, 23 de julho de 2020.
CRADENIL APARECIDA DA SILVA SHIBAO
Vereadora
TATIANE GEÓRGIA MARTINEZ
Vereadora

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