| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2020 |
| Date | 2020-05-25 |
| Ementa | Autoriza o recebimento de imóvel em doação, e dá outras providências. |
| native_id | 603 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PROJETO DE LEI Nº 13/2020 SUMULA: Autoriza o recebimento de imóvel em doação, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação uma fração correspondente a 639,000 m² do Lote de Terras sob nº 11-12- 13-14/REM, da Quadra 02, com área total de 1.998,50m², matricula RI n.º 12.885, Ficha 1, Livro n.º 02, de 27 de junho de 2007, para fins de construção de uma Capela Mortuária, como segue: Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 467.427,60 m e N= 7.363.656,91 m, no azimute de 179°09'08", na extensão de 20,00 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 467.395,65 m e N= 7.363.656,44 m, no azimute de 269°09'08", na extensão de 31,95 m; Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 467.395,35 m e N= 7.363.676,44 m, no azimute de 359°09'08", na extensão de 20,00 m; Finalmente do vértice 4 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 89°09'08", na extensão de 31,95 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 639,000 m² ou 0,0639 ha ou 0,0264 Alqs e um perímetro de 103,90 m; Das confrontações: Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se por divisa com Linha Seca, confrontando com Matricula 1.652; Do vértice 2 ao vértice 4 limita-se por divisa com Linha Seca, confrontando com Matricula 12.885; Finalmente do vértice 4 ao vértice 1 limita-se por divisa com Linha Seca, confrontando com Matricula 12.884; Art. 2° O imóvel não poderá ser utilizado para outra finalidade, sob pena de reversão, sem direito a indenização das benfeitorias e construções realizadas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 25 de maio de 2020. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Mensagem n° 013/2020 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Trata-se, a presente propositura, da concessão de autorização ao Poder Executivo para receber em doação imóvel localizado no Distrito de Nova Amoreira, com a finalidade de construção de uma Capela Mortuária. O recebimento em doação é de significativa importância para a comunidade local, vez que viabilizará a realização das últimas homenagens ao ente familiar falecido. Somos sabedores de que o luto é um processo vivido e sentido de maneira totalmente individual. A forma de lidar com a perda varia de pessoa para pessoa, contudo, uníssona é a seguinte sentença: a família como um todo se sente muito atingida pela perda, perda esta que representa um abalo na sua estabilidade, que resulta do sofrimento emocional profundo dos seus membros, assim, seria um grande passo, viabilizar àquela população um ambiente/local apropriado para a realização do velório. Como garantia de que a finalidade exposta no presente projeto não seja deturpada, propõem-se a cláusula de reversão inserida através do art. 2º. Ante o que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a aprovação do mesmo. Atenciosamente AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal