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materia nº 13/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-05-25
EmentaAutoriza o recebimento de imóvel em doação, e dá outras providências.
native_id603

Autoria

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texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PROJETO DE LEI Nº 13/2020
SUMULA: Autoriza o recebimento 
de imóvel em doação, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em 
doação uma fração correspondente a 639,000 m² do Lote de Terras sob nº 11-12-
13-14/REM, da Quadra 02, com área total de 1.998,50m², matricula RI n.º 12.885, 
Ficha 1, Livro n.º 02, de 27 de junho de 2007, para fins de construção de uma 
Capela Mortuária, como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 467.427,60 m e N= 
7.363.656,91 m, no azimute de 179°09'08", na extensão de 20,00 m; Do vértice 
2 segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 467.395,65 m e N= 
7.363.656,44 m, no azimute de 269°09'08", na extensão de 31,95 m; Do vértice 
3 segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 467.395,35 m e N= 
7.363.676,44 m, no azimute de 359°09'08", na extensão de 20,00 m; Finalmente 
do vértice 4 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 
89°09'08", na extensão de 31,95 m, fechando assim o polígono acima descrito, 
abrangendo uma área de 639,000 m² ou 0,0639 ha ou 0,0264 Alqs e um 
perímetro de 103,90 m; Das confrontações: Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se 
por divisa com Linha Seca, confrontando com Matricula 1.652; Do vértice 2 ao 
vértice 4 limita-se por divisa com Linha Seca, confrontando com Matricula 
12.885; Finalmente do vértice 4 ao vértice 1 limita-se por divisa com Linha 
Seca, confrontando com Matricula 12.884; 
Art. 2° O imóvel não poderá ser utilizado para outra finalidade, sob 
pena de reversão, sem direito a indenização das benfeitorias e construções 
realizadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 25 de maio de 
2020.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Mensagem n° 013/2020
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Trata-se, a presente propositura, da concessão de autorização ao 
Poder Executivo para receber em doação imóvel localizado no Distrito de Nova 
Amoreira, com a finalidade de construção de uma Capela Mortuária.
O recebimento em doação é de significativa importância para a 
comunidade local, vez que viabilizará a realização das últimas homenagens ao ente 
familiar falecido.
Somos sabedores de que o luto é um processo vivido e sentido de 
maneira totalmente individual. A forma de lidar com a perda varia de pessoa para 
pessoa, contudo, uníssona é a seguinte sentença: a família como um todo se sente 
muito atingida pela perda, perda esta que representa um abalo na sua estabilidade, 
que resulta do sofrimento emocional profundo dos seus membros, assim, seria um 
grande passo, viabilizar àquela população um ambiente/local apropriado para a 
realização do velório.
Como garantia de que a finalidade exposta no presente projeto não 
seja deturpada, propõem-se a cláusula de reversão inserida através do art. 2º.
Ante o que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos 
convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a 
aprovação do mesmo.
Atenciosamente
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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