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materia nº 17/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-11-20
EmentaRatifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação dos Municípios do Paraná – AMP e dá outras providências.
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PROJETO DE LEI Nº. 017/2020
SÚMULA: Ratifica os atos do Poder Executivo 
Municipal como associado da Associação dos 
Municípios do Paraná – AMP e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei
Art. 1º Fica ratificada a manutenção do Município de Marilândia do Sul como ente 
associado e integrante da AMP – Associação dos Municípios do Paraná, desde a 
criação da entidade até a presente data. 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com 
a Associação dos Municípios do Paraná – AMP, pessoa jurídica de direito privado, 
sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº. 76.694.132/0001/22, entidade estadual 
oficial de representação dos Municípios do Estado do Paraná.
Parágrafo Primeiro: A contribuição visa assegurar a representação institucional do 
Município de Marilândia do Sul nas esferas administrativas do Estado do Paraná e 
da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional 
e demais órgãos públicos de todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos 
de seus associados, bem como, no aprimoramento da Gestão Pública Municipal. 
Parágrafo Segundo: A contribuição a que se refere o presente artigo está prevista 
no Estatuto Social da Associação dos Municípios do Paraná, aprovado em 
Assembleia Geral na forma estatutária vigente.
Art. 3º A contribuição a que se refere o artigo anterior será na importância de R$ 
640,00 (seiscentos e quarenta reais), mensais, a partir de dezembro de 2020, 
sendo atualizado anualmente por Assembleia Geral, nos moldes estatutários. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas. 
Art. 5º Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir 
prestação de contas da entidade Associação dos Municípios do Paraná, para fins 
de repasse de informações aos órgãos competentes. 
Art. 6º Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e contribuição realizados 
pelo Executivo Municipal junto a AMP até a data da publicação da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Marilândia do Sul, 20 de novembro de 2020
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
JUSTIFICATIVA Nº 017/2020
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores:
Esta proposta objetiva ratificar a participação desta municipalidade na 
Associação dos Municípios do Paraná (AMP/PR) que, dentro dos limites territoriais 
existentes, sem prejuízo dos formatos habituais que ensejaram na criação da 
entidade municipalista, e, especialmente, para entender aos recentes comandos 
legislativos sobre a matéria, devidamente recepcionadas na sua alteração 
estatutária.
Ressalva-se que, boa parte dos municípios signatários já participam, 
desta da entidade para atuar no desenvolvimento municipal frente às gestões 
municipais. E ainda, outros pertencem à entidade desde a criação do município 
conforme o caso.
Encaminhamos em anexo cópia do Estatuto da Entidade, onde seu maior 
objetivo é a defesa dos municípios paranaenses.
Desta forma, esperamos ser merecedores de parecer e voto favorável de 
todos os nobres Pares,
Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de novembro de 2020.
 
Aquiles Takeda Filho
Prefeito Municipal

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