| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2020 |
| Date | 2020-11-20 |
| Ementa | Ratifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação dos Municípios do Paraná – AMP e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PROJETO DE LEI Nº. 017/2020 SÚMULA: Ratifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação dos Municípios do Paraná – AMP e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica ratificada a manutenção do Município de Marilândia do Sul como ente associado e integrante da AMP – Associação dos Municípios do Paraná, desde a criação da entidade até a presente data. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Paraná – AMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº. 76.694.132/0001/22, entidade estadual oficial de representação dos Municípios do Estado do Paraná. Parágrafo Primeiro: A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Marilândia do Sul nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos públicos de todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem como, no aprimoramento da Gestão Pública Municipal. Parágrafo Segundo: A contribuição a que se refere o presente artigo está prevista no Estatuto Social da Associação dos Municípios do Paraná, aprovado em Assembleia Geral na forma estatutária vigente. Art. 3º A contribuição a que se refere o artigo anterior será na importância de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), mensais, a partir de dezembro de 2020, sendo atualizado anualmente por Assembleia Geral, nos moldes estatutários. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas. Art. 5º Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir prestação de contas da entidade Associação dos Municípios do Paraná, para fins de repasse de informações aos órgãos competentes. Art. 6º Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e contribuição realizados pelo Executivo Municipal junto a AMP até a data da publicação da presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 20 de novembro de 2020 AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 JUSTIFICATIVA Nº 017/2020 Ilustre Presidente, Nobres Vereadores: Esta proposta objetiva ratificar a participação desta municipalidade na Associação dos Municípios do Paraná (AMP/PR) que, dentro dos limites territoriais existentes, sem prejuízo dos formatos habituais que ensejaram na criação da entidade municipalista, e, especialmente, para entender aos recentes comandos legislativos sobre a matéria, devidamente recepcionadas na sua alteração estatutária. Ressalva-se que, boa parte dos municípios signatários já participam, desta da entidade para atuar no desenvolvimento municipal frente às gestões municipais. E ainda, outros pertencem à entidade desde a criação do município conforme o caso. Encaminhamos em anexo cópia do Estatuto da Entidade, onde seu maior objetivo é a defesa dos municípios paranaenses. Desta forma, esperamos ser merecedores de parecer e voto favorável de todos os nobres Pares, Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de novembro de 2020. Aquiles Takeda Filho Prefeito Municipal