| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2020 |
| Date | 2020-12-09 |
| Ementa | Institui a Campanha Natal Solidário, com a finalidade de promover ações em prol da ascensão da qualidade de vida de crianças carentes do Município de Marilândia do Sul, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 PROJETO DE LEI Nº 019/2020 SUMULA: Institui a Campanha Natal Solidário, com a finalidade de promover ações em prol da ascensão da qualidade de vida de crianças carentes do Município de Marilândia do Sul, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º. Fica instituído, no Município de Marilândia do Sul, a Campanha Natal Solidário, com a finalidade de promover ações em prol da ascensão da qualidade de vida de crianças carentes. Art. 2º. A Campanha de que trata o art. 1º consiste na distribuição de brinquedos às crianças de famílias carentes. §1º. Os brinquedos a serem distribuídos poderão ser oriundos de arrecadação ou aquisição pelo Poder Público. §2º. A arrecadação de brinquedos será feita via ponto de arrecadação, localizado na Secretaria Municipal de Assistência Social. §3º. Eventual aquisição será feita nos termos da Lei nº 8.666/93 – Estatuto das Licitações. Art. 3º A organização e execução da Campanha Natal Solidário ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, com o apoio das demais Secretarias e Órgãos Públicos Municipais. Art. 4º A distribuição dos brinquedos deverá ser realizada no mês de dezembro de cada ano. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 Parágrafo Único. Para execução da ação prevista no caput deste artigo, poderá, o Poder Executivo Municipal, realizar evento com apresentações artísticas, parque de diversão, distribuição de lanches e bebidas para as crianças. Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios que se fizerem necessários à execução da Campanha. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 09 de dezembro de 2020. Aquiles Takeda Filho Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 Mensagem n° 019/2020 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Trata-se, a presente propositura, da instituição, no Município de Marilândia do Sul, da Campanha Natal Solidário, com a finalidade de promover ações em prol da ascensão da qualidade de vida de crianças carentes. A questão do brincar é tão séria, que um dos princípios da Declaração Universal dos Direitos da Criança diz que: “Toda criança tem direito à alimentação, habitação, recreação e assistência médica.” Os brinquedos são considerados importantes aliados no processo de aprendizagem das crianças, em especial as que apresentam certa deficiência. Através do brincar, a criança desenvolve elementos fundamentais na formação da personalidade, visto que aprende, experimenta situações, organiza suas emoções, processa informações, constrói autonomia de ação, entre outros. É nítido, portanto, o valor dos brinquedos no desenvolvimento das crianças, pois auxiliam no desenvolvimento cognitivo e motor. Assim, dada a importância do presente projeto de lei, solicita-se, com fulcro no art. 30 da Lei Orgânica Municipal, urgência em sua tramitação, inclusive, com a convocação extraordinária dos N. Edis, nos termos do §1º, inc. I, art. 25, da Lei Orgânica Municipal. Ante o que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a aprovação do mesmo. Atenciosamente Aquiles Takeda Filho Prefeito Municipal