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materia nº 19/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2020
Date 2020-12-09
EmentaInstitui a Campanha Natal Solidário, com a finalidade de promover ações em prol da ascensão da qualidade de vida de crianças carentes do Município de Marilândia do Sul, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
PROJETO DE LEI Nº 019/2020
SUMULA: Institui a Campanha Natal 
Solidário, com a finalidade de promover 
ações em prol da ascensão da 
qualidade de vida de crianças carentes
do Município de Marilândia do Sul, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Marilândia do Sul, a Campanha 
Natal Solidário, com a finalidade de promover ações em prol da ascensão da qualidade 
de vida de crianças carentes.
Art. 2º. A Campanha de que trata o art. 1º consiste na distribuição de 
brinquedos às crianças de famílias carentes.
§1º. Os brinquedos a serem distribuídos poderão ser oriundos de 
arrecadação ou aquisição pelo Poder Público.
§2º. A arrecadação de brinquedos será feita via ponto de arrecadação, 
localizado na Secretaria Municipal de Assistência Social.
§3º. Eventual aquisição será feita nos termos da Lei nº 8.666/93 –
Estatuto das Licitações.
Art. 3º A organização e execução da Campanha Natal Solidário ficará a 
cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, com o apoio das demais 
Secretarias e Órgãos Públicos Municipais.
Art. 4º A distribuição dos brinquedos deverá ser realizada no mês de 
dezembro de cada ano.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
Parágrafo Único. Para execução da ação prevista no caput deste 
artigo, poderá, o Poder Executivo Municipal, realizar evento com apresentações 
artísticas, parque de diversão, distribuição de lanches e bebidas para as crianças.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios que se 
fizerem necessários à execução da Campanha.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 09 de dezembro
de 2020.
Aquiles Takeda Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
Mensagem n° 019/2020
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Trata-se, a presente propositura, da instituição, no Município de 
Marilândia do Sul, da Campanha Natal Solidário, com a finalidade de promover ações 
em prol da ascensão da qualidade de vida de crianças carentes.
A questão do brincar é tão séria, que um dos princípios da Declaração 
Universal dos Direitos da Criança diz que: “Toda criança tem direito à alimentação, 
habitação, recreação e assistência médica.”
Os brinquedos são considerados importantes aliados no processo de 
aprendizagem das crianças, em especial as que apresentam certa deficiência.
Através do brincar, a criança desenvolve elementos fundamentais na formação da 
personalidade, visto que aprende, experimenta situações, organiza suas emoções, 
processa informações, constrói autonomia de ação, entre outros.
É nítido, portanto, o valor dos brinquedos no desenvolvimento das 
crianças, pois auxiliam no desenvolvimento cognitivo e motor.
Assim, dada a importância do presente projeto de lei, solicita-se, com 
fulcro no art. 30 da Lei Orgânica Municipal, urgência em sua tramitação, inclusive, 
com a convocação extraordinária dos N. Edis, nos termos do §1º, inc. I, art. 25, da 
Lei Orgânica Municipal. 
Ante o que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos 
convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a 
aprovação do mesmo.
Atenciosamente
Aquiles Takeda Filho 
Prefeito Municipal

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