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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaAutoriza o recebimento da estrutura do canteiro de Obras da Serveng Civilsan S/A em doação, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PROJETO LEI Nº. 001/2021
SUMULA: Autoriza o recebimento da 
estrutura do canteiro de Obras da 
Serveng Civilsan S/A em doação, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação a 
estrutura de canteiro de obras da Serveng Civilsan S/A instalado no Parque 
Industrial do município composta dos seguintes itens:
I. Cerca de arame farpado nas delimitações conforme o uso permite da área
II. Portão de acesso com guarita construída em alvenaria
III. Edificação de escritório com salas construídas em módulos pré-fabricados 
em madeira e estruturas metálicas padrão
IV. Cerne com instalações sanitárias, elétrica e hidráulica (Não estão inclusos 
mobília, ar condicionados, materiais de informática, telefonia, impressoras 
/ copiadoras comuns, impressoras / copiadoras deplotagem, servidores ou 
quaisquer outros bens caracterizados comopatrimônio do Grupo Serveng)
V. Refeitório construído em módulos pré-fabricados em madeira e estruturas 
metálicas padrão Cerne com instalações sanitárias, elétrica e hidráulica 
(Não estão inclusos mesas cadeiras e demais itens de propriedade da 
empresa a qual fornece refeição na Unidade ou quaisquer outros bens 
caracterizados como patrimônio do Grupo Serveng)
VI. Estrutura construída para receber dois tanques de diesel
VII. 15.000lts cada tanque (Exceto os tanques existentes)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
VIII. Estrutura de oficina mecânica (Exceto cobertura metálica, containers, 
ferramentas, equipamentos ou quaisquer outros bens caracterizados 
como patrimônio do Grupo Serveng)
IX. Baias para descartes de materiais contaminados e materiais diversos
X. Rampa para lava-rápido com bacias de decantação de líquidos e resíduos 
contaminados provenientes da lavagem de caminhões, equipamentos, 
maquinas pesadas e veículos leves
XI. Rampa para troca de óleo de caminhões, veículos leves e maquinas 
pesadas utilizadas na construção e duplicação de estradas e rodovias.
XII. Poço artesiano com autorização de uso d'água emitido pelo órgão 
competente
Art. 2° A estrutura poderá ser utilizada por esta municipalidade ou cedida para 
implantação de novas empresas no local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 19 de janeiro de 2020.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MENSAGEM Nº. 001/2021
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Tenho a honra de submeter a esta Casa Legislativa o presente 
projeto de lei que autoriza o recebimento em doação da estrutura do canteiro de 
Obras da Serveng Civilsan S/A.
Ocorre que esta municipalidade com a autorização desta casa 
de Leis, através da Lei 387/2018, fez a Permissão de uso de parte de nosso 
terreno para a instalação da empresa a Serveng Civilsan S/A, que utilizou o 
espaço para a implantação de sua infraestrura para a duplicação de parte da BR 
376.
Ocorre que a empresa já terminou o seu contrato de duplicação, 
assim sendo a mesma nos está entregando o terreno e com a sua estrutura, 
para que possamos fazer uso da estrutura para implantação de novas empresas 
ou até mesmo para uso de nosso município.
Sendo que, nomeamos uma comissão que este no local e 
analisou o estado da infraestrutura conforme fotos anexas. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais dignos 
Pares, meus protestos de respeito e distinta consideração.
Marilândia do Sul, em 19 de janeiro de 2021
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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