| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-19 |
| Ementa | Autoriza o recebimento da estrutura do canteiro de Obras da Serveng Civilsan S/A em doação, e dá outras providências. |
| native_id | 674 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PROJETO LEI Nº. 001/2021 SUMULA: Autoriza o recebimento da estrutura do canteiro de Obras da Serveng Civilsan S/A em doação, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação a estrutura de canteiro de obras da Serveng Civilsan S/A instalado no Parque Industrial do município composta dos seguintes itens: I. Cerca de arame farpado nas delimitações conforme o uso permite da área II. Portão de acesso com guarita construída em alvenaria III. Edificação de escritório com salas construídas em módulos pré-fabricados em madeira e estruturas metálicas padrão IV. Cerne com instalações sanitárias, elétrica e hidráulica (Não estão inclusos mobília, ar condicionados, materiais de informática, telefonia, impressoras / copiadoras comuns, impressoras / copiadoras deplotagem, servidores ou quaisquer outros bens caracterizados comopatrimônio do Grupo Serveng) V. Refeitório construído em módulos pré-fabricados em madeira e estruturas metálicas padrão Cerne com instalações sanitárias, elétrica e hidráulica (Não estão inclusos mesas cadeiras e demais itens de propriedade da empresa a qual fornece refeição na Unidade ou quaisquer outros bens caracterizados como patrimônio do Grupo Serveng) VI. Estrutura construída para receber dois tanques de diesel VII. 15.000lts cada tanque (Exceto os tanques existentes) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 VIII. Estrutura de oficina mecânica (Exceto cobertura metálica, containers, ferramentas, equipamentos ou quaisquer outros bens caracterizados como patrimônio do Grupo Serveng) IX. Baias para descartes de materiais contaminados e materiais diversos X. Rampa para lava-rápido com bacias de decantação de líquidos e resíduos contaminados provenientes da lavagem de caminhões, equipamentos, maquinas pesadas e veículos leves XI. Rampa para troca de óleo de caminhões, veículos leves e maquinas pesadas utilizadas na construção e duplicação de estradas e rodovias. XII. Poço artesiano com autorização de uso d'água emitido pelo órgão competente Art. 2° A estrutura poderá ser utilizada por esta municipalidade ou cedida para implantação de novas empresas no local. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 19 de janeiro de 2020. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MENSAGEM Nº. 001/2021 Senhor Presidente, Nobres Edis, Tenho a honra de submeter a esta Casa Legislativa o presente projeto de lei que autoriza o recebimento em doação da estrutura do canteiro de Obras da Serveng Civilsan S/A. Ocorre que esta municipalidade com a autorização desta casa de Leis, através da Lei 387/2018, fez a Permissão de uso de parte de nosso terreno para a instalação da empresa a Serveng Civilsan S/A, que utilizou o espaço para a implantação de sua infraestrura para a duplicação de parte da BR 376. Ocorre que a empresa já terminou o seu contrato de duplicação, assim sendo a mesma nos está entregando o terreno e com a sua estrutura, para que possamos fazer uso da estrutura para implantação de novas empresas ou até mesmo para uso de nosso município. Sendo que, nomeamos uma comissão que este no local e analisou o estado da infraestrutura conforme fotos anexas. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais dignos Pares, meus protestos de respeito e distinta consideração. Marilândia do Sul, em 19 de janeiro de 2021 AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal