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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaAltera e insere dispositivos na Lei Municipal de criação do Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho”, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PROJETO DE LEI Nº 005/2021
Súmula: Altera e insere dispositivos na Lei 
Municipal de criação do Programa de Auxílio ao 
Desempregado denominado “Frente de Trabalho”, e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso I-A do artigo 1º da Lei Municipal de criação do Programa de Auxílio 
ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho” – Lei nº 416/2019, passa a ter 
a seguinte redação:
Art. 1º [...]
[...]
I-A – quantia mensal de 01 (um) salário mínimo que será denominada “bolsa 
auxílio-desemprego”, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado à critério da Administração, sucessivamente, desde que o prazo 
total não ultrapasse 24 (meses) meses;
[...].
Art. 3º. Ficam inseridos, no artigo 1º da Lei Municipal de criação do Programa de 
Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho” – Lei nº 416/2019, o 
inciso VII, no §8º; o §9º; e, o §10, respectivamente com as seguintes redações:
Art. 1º [...]
[...]
§8º [...]
[...]
VII – Deixar de comparecer às atividades, ainda que justificadamente, por 
mais de 15 dias, corridos ou intercalados. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
§9º O não comparecimento para o desempenho das atividades será 
descontado da bolsa auxílio, na respectiva proporção.
§10 A Administração Pública poderá promover investigação social visando à
confirmação da veracidade das informações prestadas no ato da inscrição.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 12 de fevereiro de 2021.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MENSAGEM Nº 005/2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Trata o presente Projeto de Lei do aperfeiçoamento do Programa 
de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho”.
Referido programa fora criado, principalmente, com o intuito de 
promover a qualificação profissional do trabalhador desempregado, especialmente, 
através da oferta de cursos de qualificação profissional, e, graças ao apoio desta 
Casa de Leis, a primeira edição do Programa foi um sucesso.
Novo ano se inicia e a Administração planeja aprimorar ainda mais 
o desenvolvimento das atividades através da dilação do prazo contratual inicial, 
passando de 6 (seis) meses para 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, desde 
que o tempo total (contratação inicial mais prorrogação) não supere 24 (vinte e 
quatro) meses.
Temos que o tempo estipulado para a primeira versão do Programa
se demonstrou pouco para a conclusão dos cursos profissionalizantes e da 
qualificação, e, portanto, o acréscimo no tempo total de contratação se faz 
imprescindível. 
Estaremos, com isso, preparando, de maneira eficaz, o indivíduo 
para o mercado de trabalho, viabilizando assim, sua independência.
Considerando a vertente qualificadora e social deste programa 
municipal, faz-se necessário inserir na legislação afeta o controle das ausências de 
cada participante, posto que, na versão anterior, o participante poderia deixar de 
frequentar, justificada ou injustificadamente, as atividades por determinados dias e 
permaneceria recebendo a bolsa auxílio, ou então, poderia ainda, permanecer 
ligado ao programa, mesmo que afastado por longo período, nos casos de ausência 
justificada, o que prejudicaria os demais candidatos inscritos que não foram 
convocados.
Tais fatos contrariam a essência do Programa “Frente de Trabalho”.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Ainda nesta linha de controle administrativo, torna-se importante 
também, viabilizar a conferência/comprovação das informações declaradas pelos 
interessados no programa, quando da inscrição, com a finalidade de afastar toda e 
qualquer má-fé prejudicial aos demais inscritos/participantes. 
Assim sendo solicito o apoio dos nobres Edis, na aprovação do 
referido projeto. 
Coloco-me para maiores explicações caso haja necessidade.
Marilândia do Sul, 12 de fevereiro de 2021.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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