| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-02-12 |
| Ementa | Altera e insere dispositivos na Lei Municipal de criação do Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho”, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PROJETO DE LEI Nº 005/2021 Súmula: Altera e insere dispositivos na Lei Municipal de criação do Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso I-A do artigo 1º da Lei Municipal de criação do Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho” – Lei nº 416/2019, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º [...] [...] I-A – quantia mensal de 01 (um) salário mínimo que será denominada “bolsa auxílio-desemprego”, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado à critério da Administração, sucessivamente, desde que o prazo total não ultrapasse 24 (meses) meses; [...]. Art. 3º. Ficam inseridos, no artigo 1º da Lei Municipal de criação do Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho” – Lei nº 416/2019, o inciso VII, no §8º; o §9º; e, o §10, respectivamente com as seguintes redações: Art. 1º [...] [...] §8º [...] [...] VII – Deixar de comparecer às atividades, ainda que justificadamente, por mais de 15 dias, corridos ou intercalados. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 §9º O não comparecimento para o desempenho das atividades será descontado da bolsa auxílio, na respectiva proporção. §10 A Administração Pública poderá promover investigação social visando à confirmação da veracidade das informações prestadas no ato da inscrição. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 12 de fevereiro de 2021. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MENSAGEM Nº 005/2021 SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, Trata o presente Projeto de Lei do aperfeiçoamento do Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho”. Referido programa fora criado, principalmente, com o intuito de promover a qualificação profissional do trabalhador desempregado, especialmente, através da oferta de cursos de qualificação profissional, e, graças ao apoio desta Casa de Leis, a primeira edição do Programa foi um sucesso. Novo ano se inicia e a Administração planeja aprimorar ainda mais o desenvolvimento das atividades através da dilação do prazo contratual inicial, passando de 6 (seis) meses para 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, desde que o tempo total (contratação inicial mais prorrogação) não supere 24 (vinte e quatro) meses. Temos que o tempo estipulado para a primeira versão do Programa se demonstrou pouco para a conclusão dos cursos profissionalizantes e da qualificação, e, portanto, o acréscimo no tempo total de contratação se faz imprescindível. Estaremos, com isso, preparando, de maneira eficaz, o indivíduo para o mercado de trabalho, viabilizando assim, sua independência. Considerando a vertente qualificadora e social deste programa municipal, faz-se necessário inserir na legislação afeta o controle das ausências de cada participante, posto que, na versão anterior, o participante poderia deixar de frequentar, justificada ou injustificadamente, as atividades por determinados dias e permaneceria recebendo a bolsa auxílio, ou então, poderia ainda, permanecer ligado ao programa, mesmo que afastado por longo período, nos casos de ausência justificada, o que prejudicaria os demais candidatos inscritos que não foram convocados. Tais fatos contrariam a essência do Programa “Frente de Trabalho”. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Ainda nesta linha de controle administrativo, torna-se importante também, viabilizar a conferência/comprovação das informações declaradas pelos interessados no programa, quando da inscrição, com a finalidade de afastar toda e qualquer má-fé prejudicial aos demais inscritos/participantes. Assim sendo solicito o apoio dos nobres Edis, na aprovação do referido projeto. Coloco-me para maiores explicações caso haja necessidade. Marilândia do Sul, 12 de fevereiro de 2021. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal