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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL SA., e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 015/2021
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com o BANCO DO 
BRASIL SA., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado de Paraná, aprova e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao 
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos 
termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a 
“Aquisição de Luminária de LED para substituição e revitalização do parque de 
iluminação pública no Município de Marilândia do Sul, observada a legislação vigente, 
em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput 
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em 
consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de 
maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, 
da Lei nº 4.320/1964.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
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Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de 
crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a 
debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser 
indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os 
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos 
contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização 
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, 
de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Marilândia do Sul, aos 15 de abril de 2021.
AQULES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
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Mensagem 015/21
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Trata o presente Projeto de Lei da solicitação de autorização legislativa para o 
Município realizar empréstimo até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), 
junto ao Banco do Brasil, com a finalidade de custear o Projeto de Iluminação em LED 
no Município de Marilândia do Sul.
Há algum tempo o avanço em iluminação tem sido constante com o 
desenvolvimento do LED para a geração de luz. Não só na utilização do elemento 
para a fabricação das lâmpadas convencionais, como também na variação de 
equipamentos e elaboração de soluções para grandes projetos como o de iluminar 
uma grande via pública.
As lâmpadas LED já estão presentes em boa parte das casas brasileiras e 
essa migração da iluminação convencional para uma nova tecnologia desperta a 
necessidade da iluminação pública em se adaptar a esses novos avanços. A 
modernização com luminária pública LED melhora a segurança, valoriza o espaço 
público, favorecendo o fluxo viário, áreas de lazer, turismo, inibindo a violência e a 
depredação dos bens públicos e estimulando o desenvolvimento do município.
Até algum tempo a iluminação de espaços públicos, edifícios e outros era
realizada com a instalação de lâmpadas com vapor de descarga em alta pressão. A 
utilização das lâmpadas de LED não é proposta somente para a inovação dos 
produtos de iluminação, mas também para oferecer:
a) maior conforto visual – causado pelo tom mais claro e preciso de luz;
b) mais economia – controlar os desperdícios de energia causados pelas 
lâmpadas a vapor;
c) mais segurança – garantida pela boa iluminação das vias públicas;
d) durabilidade: a manutenção é quase inexistente para lâmpadas de LED 
e seus equipamentos e, em razão do alto potencial do LED, as 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
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lâmpadas tem durabilidade até três vezes mais que as lâmpadas a 
vapor;
e) sustentabilidade: é um dos princípios mais importantes para um projeto 
público. Como o LED é um diodo que emite luz diretamente, uma 
luminária pública com essa tecnologia pode evitar a emissão de 0,4 
toneladas de dióxido de carbono (CO²) na atmosfera. A iluminação 
pública é responsável por cerca de 25% (vinte e cinco por cento) da 
emissão de CO² no ambiente e a adoção de iluminação em LED 
reduziria esse número significativamente
Assim, tendo em vista que o objetivo principal da administração atual é a 
melhoria na infraestrutura do Município, vislumbra-se a necessidade de melhorias na 
iluminação pública, bem como gerar economia de consumo, menos manutenções e 
contribuir com um consumo sustentável e responsável de energia.
Destarte, visto que a iluminação de LED proporcionará mais qualidade, 
segurança e economia ao Município, além de serem ecologicamente corretas, 
justifica-se a presente demanda, solicitando-se a apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei
Gabinete do Prefeito do Município de Marilândia do Sul, aos 15 de abril de 
2021.
AQULES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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