| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL SA., e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 1 PROJETO DE LEI Nº 015/2021 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL SA., e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado de Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a “Aquisição de Luminária de LED para substituição e revitalização do parque de iluminação pública no Município de Marilândia do Sul, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 2 Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Marilândia do Sul, aos 15 de abril de 2021. AQULES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 3 Mensagem 015/21 Senhor Presidente Senhores Vereadores Trata o presente Projeto de Lei da solicitação de autorização legislativa para o Município realizar empréstimo até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), junto ao Banco do Brasil, com a finalidade de custear o Projeto de Iluminação em LED no Município de Marilândia do Sul. Há algum tempo o avanço em iluminação tem sido constante com o desenvolvimento do LED para a geração de luz. Não só na utilização do elemento para a fabricação das lâmpadas convencionais, como também na variação de equipamentos e elaboração de soluções para grandes projetos como o de iluminar uma grande via pública. As lâmpadas LED já estão presentes em boa parte das casas brasileiras e essa migração da iluminação convencional para uma nova tecnologia desperta a necessidade da iluminação pública em se adaptar a esses novos avanços. A modernização com luminária pública LED melhora a segurança, valoriza o espaço público, favorecendo o fluxo viário, áreas de lazer, turismo, inibindo a violência e a depredação dos bens públicos e estimulando o desenvolvimento do município. Até algum tempo a iluminação de espaços públicos, edifícios e outros era realizada com a instalação de lâmpadas com vapor de descarga em alta pressão. A utilização das lâmpadas de LED não é proposta somente para a inovação dos produtos de iluminação, mas também para oferecer: a) maior conforto visual – causado pelo tom mais claro e preciso de luz; b) mais economia – controlar os desperdícios de energia causados pelas lâmpadas a vapor; c) mais segurança – garantida pela boa iluminação das vias públicas; d) durabilidade: a manutenção é quase inexistente para lâmpadas de LED e seus equipamentos e, em razão do alto potencial do LED, as PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 4 lâmpadas tem durabilidade até três vezes mais que as lâmpadas a vapor; e) sustentabilidade: é um dos princípios mais importantes para um projeto público. Como o LED é um diodo que emite luz diretamente, uma luminária pública com essa tecnologia pode evitar a emissão de 0,4 toneladas de dióxido de carbono (CO²) na atmosfera. A iluminação pública é responsável por cerca de 25% (vinte e cinco por cento) da emissão de CO² no ambiente e a adoção de iluminação em LED reduziria esse número significativamente Assim, tendo em vista que o objetivo principal da administração atual é a melhoria na infraestrutura do Município, vislumbra-se a necessidade de melhorias na iluminação pública, bem como gerar economia de consumo, menos manutenções e contribuir com um consumo sustentável e responsável de energia. Destarte, visto que a iluminação de LED proporcionará mais qualidade, segurança e economia ao Município, além de serem ecologicamente corretas, justifica-se a presente demanda, solicitando-se a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Gabinete do Prefeito do Município de Marilândia do Sul, aos 15 de abril de 2021. AQULES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal