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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-07-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id719

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
 PROJETO DE LEI Nº 020/2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), destinados ao 
atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a 
saber:
Órgão 09 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E 
SERVIÇOS URBANOS
Unidade 001 Divisão de Obras e Viação
Função 15 Urbanismo
Sub-função 452 Serviços Urbanos
Programa 0005 Programa de Urbanização e Modernização
Projeto/Atividade 2048 Manutenção das Atividades de Serviços 
Públicos
Recursos 0001 Recursos Livres
Elemento 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 50.000,00
Total 50.000,00
 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito 
adicional suplementar, serão utilizados recursos provenientes de anulação de 
dotação:
Órgão 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R 
PLANEJAMENTO
Unidade 001 Divisão de Administração
Função 04 Administração
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Programa 122 Administração Geral
Sub-função 0004 Programa de Apoio Administrativo e 
Operacional
Projeto/Atividade 2009 Manutenção das Atividades de Recursos 
Humanos - RH
Recursos 0001 Recursos Livres
Elemento 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições 
Trabalhistas 50.000,00
Total 50.000,00
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Marilândia do Sul, 29 de julho de 2021.
Aquiles Takeda Filho
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Mensagem nº 020/2021
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei trata-se de abertura de credito adicional 
suplementar para pagamento de Licença Prêmio destinado aos profissionais lotado 
na secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos
No presente projeto consta a documentação resumida dos 03 (três) 
servidores, já com o processo em andamento (Conforme documentos em anexos), 
(processo na íntegra poderá ser revisto/apreciado na Seção de Recursos 
Humanos). 
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de consideração e 
apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores.
Marilândia do Sul, em 29 de julho de 2021.
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal

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