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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id721

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
 PROJETO DE LEI Nº 022/2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
 A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no 
valor de R$ 105.664,00 (Cento e cinco mil seiscentos e sessenta e quatro 
reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento;
 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito
especial, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, 
receita 24.18.03.11.00.00 – Convênio Funasa.
Órgão 08 SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade 002 Gabinete do Secretário Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 122 Administração Geral 
Programa 0016 Programa Saúde para Todos 
Projeto/Atividade 2053 Manutenção das Atividades de Saúde 
Publica
Recursos 0331 Recursos Funasa
Elemento 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 82.134,00
Órgão 08 SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade 002 Gabinete do secretário Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 122 Administração Geral 
Programa 0016 Programa Saúde Para todos
Projeto/Atividade 2053 Manutenção das Atividades de Saúde 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Publica
Recursos 0331 Recursos Funasa
Elemento 3.3.90.39.0.00 Outros serviços de terceiros 
– Pessoa Jurídica 17.866,00
Recursos 0001 Recursos Livres
Elemento 3.3.90.39.0.00 Outros serviços de terceiros 
– Pessoa Jurídica 5.664,00
Total Elemento Pessoa Jurídica 23.550,00
Total 105.664,00
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Marilândia do Sul, 17 de setembro de 2021.
Aquiles Takeda Filho
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Mensagem nº 022/2021
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei trata-se de abertura de credito especial para 
pagamento de Convênio junto ao ministério da Saúde proposta nº 087589/2017, 
que tem por objetivo mobilizar a sociedade e suas representações para a adoção 
de condutas e práticas para o enfrentamento ao Aedes Aegypti numa perspectiva 
da redução de casos de morbimortalidade de dengue, zika, chikungunya com 
impactos na Saúde. 
No presente projeto consta a documentação resumida do convênio, já com o 
plano de trabalho para análise da sua aplicação. 
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de consideração e 
apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores.
Marilândia do Sul, em 17 de setembro de 2021.
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal

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