| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2021 |
| Date | 2021-09-20 |
| Ementa | “Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel do Município de Marilândia do Sul, dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PROJETO LEI Nº. 023/2021 SÚMULA: “Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel do Município de Marilândia do Sul, dá outras providências”. . A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão de direito real de uso de uma área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), objeto da Matrícula nº 9.198, do Registro de imóveis da Comarca de Marilândia do Sul/PR, situado na PR-539, conforme memoriais descritivos abaixo: MATRÍCULA: 9.198 - IMÓVEL: - PARTINDO da interseção de terras da PR-539 e terras do lote remanescente,/ determinou-se o marco 0-PP, no rumo 59º21’59NW, mediu-se 50,00mts., onde tomou-se uma deflexão a direita no rumo 30º37’15”NE. mediu-se 60mts., onde tomou-se uma deflexão à direita no rumo 59º21’59”SW., mediu-se 50mts., todos os rumos e medidas acima confrontando-se c/terras do lote remanescente; onde tomou-se uma deflexão à direita no rumo 30º37’15”SW, mediu-se 60,00mts., confrontando-se c/a PR-539, no sentido Leão do Norte-Maril. Do Sul; onde encontrou-se o marco 0-PP; marco que deu início a este encaminhamento.-.”. Art. 2º. A Concessão de Uso, mencionada no caput será precedida de Processo Licitatório, Modalidade Concorrência Pública. Art. 3º A concessão do bem descrito no artigo anterior tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico e social do município. Art. 4º O prazo da concessão de que trata esta lei é de até 30 (trinta) anos, com termo inicial de vigência a partir da assinatura do respectivo Termo de Concessão de Direito Real de Uso. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 20 de setembro de 2021. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Edis, Tenho a honra de submeter a esta Casa Legislativa o presente projeto de lei que autoriza o Executivo a promover à concessão de direito real de uso de imóvel do Município de Marilândia do Sul. O imóvel em questão é de propriedade desta municipalidade e considerando que a Administração não tem planos de utilização do mesmo, optamos por submetê-lo a uma licitação para cessão do mesmo, para a implantação de empreendimentos que venha a melhorar o desenvolvimento econômico e social de nossa cidade. É interessante comentar que o que distingue a Concessão de Direito Real de Uso de outros institutos assemelhados, como Autorização e Permissão de Uso, é o caráter contratual e estável da outorga do uso do bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a Administração, obedecendo a normas regulamentares e tem a estabilidade relativa dos contratos administrativos, gerando também, direitos individuais e subjetivos para o concessionários, nos termos do Contrato. Tal contrato confere ao titular da concessão de uso um direito pessoal de uso especial sobre o bem público, privativo e intransferível com fins lucrativos. Solicito aos Senhores Vereadores a aprovação do presente projeto de lei, com as alterações que se fizerem necessárias. Renovo os protestos de elevada estima e consideração. Marilândia do Sul, em 20 de setembro de 2021. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal