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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-09-20
Ementa“Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel do Município de Marilândia do Sul, dá outras providências”.
native_id722

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PROJETO LEI Nº. 023/2021
SÚMULA: “Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso 
de Imóvel do Município de Marilândia do Sul, dá outras 
providências”.
.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA 
DO SUL - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão de direito real 
de uso de uma área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), objeto da 
Matrícula nº 9.198, do Registro de imóveis da Comarca de Marilândia do Sul/PR, 
situado na PR-539, conforme memoriais descritivos abaixo:
MATRÍCULA: 9.198 - IMÓVEL: - PARTINDO da interseção de terras da 
PR-539 e terras do lote remanescente,/ determinou-se o marco 0-PP, no 
rumo 59º21’59NW, mediu-se 50,00mts., onde tomou-se uma deflexão a 
direita no rumo 30º37’15”NE. mediu-se 60mts., onde tomou-se uma 
deflexão à direita no rumo 59º21’59”SW., mediu-se 50mts., todos os rumos 
e medidas acima confrontando-se c/terras do lote remanescente; onde 
tomou-se uma deflexão à direita no rumo 30º37’15”SW, mediu-se 
60,00mts., confrontando-se c/a PR-539, no sentido Leão do Norte-Maril. 
Do Sul; onde encontrou-se o marco 0-PP; marco que deu início a este 
encaminhamento.-.”.
Art. 2º. A Concessão de Uso, mencionada no caput será precedida de Processo 
Licitatório, Modalidade Concorrência Pública.
Art. 3º A concessão do bem descrito no artigo anterior tem por finalidade 
promover o desenvolvimento econômico e social do município.
Art. 4º O prazo da concessão de que trata esta lei é de até 30 (trinta) anos, com 
termo inicial de vigência a partir da assinatura do respectivo Termo de
Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul, em 20 de setembro de 2021.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Tenho a honra de submeter a esta Casa Legislativa o presente 
projeto de lei que autoriza o Executivo a promover à concessão de direito real de 
uso de imóvel do Município de Marilândia do Sul.
O imóvel em questão é de propriedade desta municipalidade e 
considerando que a Administração não tem planos de utilização do mesmo, 
optamos por submetê-lo a uma licitação para cessão do mesmo, para a 
implantação de empreendimentos que venha a melhorar o desenvolvimento 
econômico e social de nossa cidade. 
É interessante comentar que o que distingue a Concessão de 
Direito Real de Uso de outros institutos assemelhados, como Autorização e 
Permissão de Uso, é o caráter contratual e estável da outorga do uso do bem 
público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas condições 
convencionadas com a Administração, obedecendo a normas regulamentares e 
tem a estabilidade relativa dos contratos administrativos, gerando também, 
direitos individuais e subjetivos para o concessionários, nos termos do Contrato.
Tal contrato confere ao titular da concessão de uso um direito 
pessoal de uso especial sobre o bem público, privativo e intransferível com fins 
lucrativos.
Solicito aos Senhores Vereadores a aprovação do presente 
projeto de lei, com as alterações que se fizerem necessárias.
Renovo os protestos de elevada estima e consideração.
Marilândia do Sul, em 20 de setembro de 2021.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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